Numero do processo: 16327.001898/2002-61
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
BASE DE CÁLCULO DA CSLL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E CORRESPONDENTES JUROS - DEDUTIBILIDADE - Inexiste, na legislação, norma que determine a adição, à base de cálculo da CSLL, de tributos com exigibilidade suspensa e correspondentes juros moratórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
LUCRO REAL - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PAGAMENTO POSTERIOR - Se no momento da fiscalização os juros não mais estão com exigibilidade suspensa, a autoridade fiscal deve fazer o lançamento como postergação, avaliando a repercussão dos pagamentos posteriores, assim como dos demais efeitos dos ajustes promovidos no lucro real.
Numero da decisão: 1101-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) por unanimidade de votos, ACOLHER A DECADENCIA da CSLL do ano-calendário de 1996; 3) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com exigibilidade suspensa, no IRPJ", nos períodos dessa suspensão, vencido o conselheiro Antonio Praga que negava provimento, e acompanhando o relator pelas conclusões os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Nelson Losso Filho, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, sendo designado o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto condutor nessa parte; 4) por maioria de votos, RECONHECER a dedutibilidade dos tributos e juros questionados judicialmente na apuração da base de cálculo da CSLL, vencido o conselheiro Antonio Praga; e 5) por unanimidade de votos, considerar prejudicada a apreciação das demais alegações recursais, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
ANTONIO PRAGA - Presidente
JOSÉ RICARDO DA SILVA Relator
ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora e Redatora "ad hoc"
designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Praga (Presidente), Alexandre Andrade da Fonte Filho (Vice-Presidente), Aloysio Jose Percinio da Silva, Jose Ricardo da Silva, Nelson Losso Filho (Substituto Convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Substituto Convocado).
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10425.000517/91-54
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 19515.003939/2003-13
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO TITULAR DAS CONTAS CORRENTES. INAPLICABILIDADE PRESUNÇÃO ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à fiscalização identificar perfeitamente o sujeito passivo da obrigação tributária, com base em provas robustas lastreadas por documentos hábeis e idôneos, não podendo se apoiar em presunções e/ou meros indícios. A presunção legal de omissão de rendimentos/receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, prescrita no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, não tem o condão de suplantar o dever legal de a autoridade fiscal identificar o verdadeiro titular dos valores concernentes à movimentação bancária objeto do lançamento. In casu, o simples fato da Declaração de Rendimentos do autuado, relativamente ao ano-calendário fiscalizado, ser em conjunto com sua ex-cônjuge,
não o transforma em detentor dos valores transitados nas contas
correntes individuais de titularidade de sua ex-esposa, impondo
exclusivamente a esta, após regular intimação do fisco, comprovar a origem dos depósitos bancários. Não sendo o contribuinte autuado titular das contas bancárias e/ou das importâncias que ali transitaram, inviabiliza a aplicação da presunção legal insculpida no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, em face da ausência do pressuposto legal "regular intimação do titular" da conta.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10907.000700/2006-48
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/03/2006
RETIFICAÇÃO DE DECISÃO
A não constatação ocorrência das hipóteses previstas no art. 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF impede o deferimento do requerimento de retificação da decisão.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-00.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de correção de inexatidão material do Acórdão n°303-35822, de 09/12/2008.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10580.003280/2007-62
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA DOENÇA NO LAUDO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 63 DO CARF.
Para fins de concessão do benefício da isenção, não é necessário que conste do laudo médico a especificação exata da moléstia grave que assola o contribuinte, sob pena de violação ao direito à privacidade. O laudo médico deve atender os requisitos legais, corroborados na Súmula nº 63 do CARF, bem como indicar que o contribuinte é portador de moléstia/patologia descrita na Lei.
Numero da decisão: 2201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 20/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima e Ricardo Anderle.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 16327.001451/2010-00
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. DESENQUADRAMENTO. LIMITE LEGAL.
O desenquadramento da sistemática de recolhimento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido em procedimento regular pela Receita Federal, sob o fundamento de ter sido ultrapassado o limite legal, não implica em lançamento para fins de apuração pelo Lucro Real.
Para que a fiscalização realize o lançamento pela sistemática do Lucro Real é necessário conhecer os custos e despesas da contribuinte através de livros fiscais e contábeis, de forma a apurar corretamente os tributos.
Não existindo esse conhecimento dos custos e despesas, o lançamento deveria ter sido feito pelo Lucro Arbitrado, nos termos do artigo 530 do RIR/99.
Nesse aspecto houve erro material quanto ao lançamento, não podendo o mesmo ser corrigido.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso para cancelar o lançamento, considerando que o mesmo deveria ter sido efetuado com base no lucro arbitrado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10814.000066/2005-00
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/07/2004, 19/07/2004
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa Isso porque, unia vez transitada em .julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do principio da intangibilidade da coisa julgada Súmula CARF nº 1.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 19515.004688/2010-13
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11065.001448/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.556
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10215.720027/2006-54
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIOS DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5,172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
Numero da decisão: 1102-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiada pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício e restituir os autos a instância anterior para conhecimento do mérito do lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Sergio Gomes
