Numero do processo: 11040.720725/2012-18
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008
MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO
Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva.
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10711.000068/2004-68
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/12/2003
FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADOR.
Mercadoria transportada em container" sob cláusula "House to pier", descarregado sem ressalva sobre violação de lacres ou de outros dispositivos de segurança. A falta, acaso verificada, nesses casos, não pode ser atribuida ao transportador que recebeu o cobre de carga já devidamente ovado e lacrado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Relator, Beatriz Veríssimo de Sena e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designado para redigir o voto a Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11080.004843/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.397
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em converter o julgamento em diligência por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10314.002316/2003-15
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do tato gerador: 29/08/2002
APARELHO DE USO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO PARA MAMOGRAFIA
Aparelho de uso médico para diagnóstico para mamogralia classifica-se na posição NCM/TEC 9022.14.11.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10715.005811/2007-89
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/08/2007
IMPORTAÇÃO. DEPOSITÁRIA. VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE.
Cabe ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que deixarem de ser recolhidos, em conseqüência de dano ou avaria e o extravio dos bens importados e sob sua responsabilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitados as preliminares e, no mérito, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.000695/98-05
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 05/02/1992 a 29/05/1992
DRAWBACK SUSPENSÃO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA
O cumprimento do regime de drawback, na modalidade suspensão, segundo a legislação que vigia por ocasião da expedição e do encerramento do ato concessório litigioso, exige que se comprove, por meio da apresentação dos documentos fixados em tal legislação, que o beneficiário empregou os insumos importados sob o manto do regime nas mercadorias alegadamente
exportadas em cumprimento do compromisso assumido.
Ausentes tais elementos, não há como se considerar o regime adimplido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.604
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13705.001291/89-17
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS - Mantida a exigência fiscal no processo matriz, a exigência derivada há de ser mantida na mesma proporção Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-29.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 10247.000099/2006-12
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo.
FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS
Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa.
EXTRAÇÃO
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas.
FRETES E COMBUSTÍVEIS
Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito.
PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL.
O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização.
SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL
Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13640.000028/87-41
Data da sessão: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Tendo procedência a dúvida suscitada pela
repartição encarregada de aplicar o
julgado da Cantara, retifica-se o Acórdão
n9 103-08.525, de 08.08.88
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-10.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cantara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em retificar o Acórdão n9 103-08.525/88 a fim de que se negue provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Dicler. de Assunção e Antonio Passos Costa de Oliveira
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 13830.001143/2002-88
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-95.532
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
