Numero do processo: 13851.000761/2005-13
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE -
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5º do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil
seguinte.
Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso
administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235, de 1972.
A intimação pessoal do contribuinte é válida, nos termos do art. 23, II, do Decreto n° 70.235/72, sendo desnecessária a intimação de advogado constituído, posto que o contribuinte tem capacidade postulatória nos processos administrativos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinário da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 36624.011287/2006-15
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/08/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.556
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10166.008752/2002-50
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFonte - Valores Lançados em Duplicidade em DCTF
O valores lançados em duplicidade em DCTF devidamente comprovados pelo contribuinte, não podem ensejar a cobrança do tributo sobre mesmo fato gerador. Devendo a exigência ser calcelada.
Numero da decisão: 2202-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
PEDRO ANAN JUNIOR RELATOR- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez , Odmir Fernandes, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10620.001000/2003-34
Data da sessão: Sat Oct 29 00:00:00 UTC 208
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Devidamente comprovada a área de reserva legal por meio do ADA, Laudo Técnico e da averbação na Matrícula do Imóvel, mesmo que a averbação tenha ocorrido após a ocorrência do fato jurídico tributário, tal área deve ser excluída do cálculo para ITR em vista da efetiva existência da área.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11065.005716/2003-16
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pelo contribuinte quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.918
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10920.003377/2004-24
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. SANTA CATARINA.
O auxílio combustível consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. Precedente do STJ julgado na sistemática do art. 543-C do CPC.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator), Lúcia Reiko Sakae e Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández, Relator
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Lúcia Reiko Sakae, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10880.009603/99-94
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE.
A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de provas apresentadas na manifestação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1804-000.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a questão relativa ao não conhecimento de prova e determinaram o retorno dos autos a DRI de origem para que profira novo julgamento apreciando as provas acostadas na manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 11128.004537/2005-41
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 01/11/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB
CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E
COFINS. PENALIDADE.
O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto de Impostação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação.
Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às mercadorias que se encontravam sob sua custódia. Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação, exigível em razão do extravio de mercadorias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.001458/2005-64
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10380.005332/2007-91
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1997
RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos,
por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em função da intempestividade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
