Numero do processo: 10680.009610/2004-52
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/06/1999
ESTIMATIVA MENSAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Verificada a falta de pagamento de estimativas mensais, o lançamento para a exigência do tributo deve referir-se ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro, após a exclusão das estimativas não recolhidas. Não é correta a exigência direta da própria estimativa, com o argumento de que ela estaria aumentando o saldo negativo da Contribuição Social compensada ou a compensar futuramente.
Numero da decisão: 1802-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integam o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10510.000357/99-87
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PDV/PIA - TERMO INICIAL - Os pedidos de restituição do imposto de renda pessoa física, cobrado com base nos
valores do PDV caracterizados como verbas indenizatórias, deve ser
observado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no artigo
168 do CTN, contados da data de publicação do ato do Secretário da
Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ou seja, da Instrução Normativa SRF n° 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 14041.000646/2005-38
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA -
O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II,
acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária
interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a
própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre
quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes,
regulando incidências também diversas, de sorte que é de
fundamental importância a verificação acerca da legislação que
norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.158
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.026754/99-36
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1986, 1987
IRPF - VERBAS INDENIZATORIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.908
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos
e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10821.000590/2003-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o
gozo da redução do ITR no caso de área de preservação
permanente teve vigência apenas a partir do exercício de 2001,
em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei n° 6.938/81,
na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
Numero da decisão: CSRF/03-05.901
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULITA ZINCÔNIA FUNDIDA (Al203, Zr02 e Si02). Classifica-se no código TAB 2818.10.9900.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator). Os Conselheiros Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cuco Antunes e João Holanda Costa acompanhavam o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. Presente ao julgamento o Dr. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - OAB/RJ sob n° 9852.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13433.000493/2005-52
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO EM NOTAS FISCAIS
"ESPELHADAS". NECESSIDADE DE CERTEZA DO MONTANTE
TRIBUTÁVEL. ÔNUS DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DAS
PROVAS LEVANTADAS. VÍCIO MATERIAL NULIDADE DO
LANÇAMENTO. DIFERENÇA ENTRE OMISSÃO E RECEITA
DECLARADA. CABIMENTO DO LUCRO ARBITRADO.
INSUBSISTÊNCIA DA MULTA QUALIFICADA. Ainda que existentes
fortes indícios de caracterização da prática de omissão de receitas sobre notas
fiscais "espelhadas", cabia a Fazenda Nacional demonstrar a liquidez e
certeza do montante tributável, na estrita observância do art. 142 do CTN, o
que caracteriza vício material sobre a substância do lançamento, ensejando,
imperativamente, a nulidade da autuação fiscal e, com efeito, os seus
consectários legais, inclusive a multa qualificada.
E, igualmente considerando valor vultoso da receita omitida em cotejo com a
receita declarada, e série de inconsistências técnicas, restou inconfiável e
inidônea a escrita fiscal do contribuinte, com o que, na esteira da
jurisprudência sobre idêntica matéria, devia a d.autoridade administrativa
proceder o arbitramento do lucro, desta feita como não assim procedido, o
auto é nulo de pleno direito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10580.004463/2007-03
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO.
O crédito tributário constitui-se com o lançamento, e este, na hipótese de responsabilização solidária, reputa-se ocorrido quando da regular notificação ao último sujeito passivo da obrigação tributária co-obrigado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, devido a decadência das contribuições apuradas nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira (relatora), Lourenço Ferreira do Prado e Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira. Relator designado: Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10814.007352/2003-26
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.099
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10620.000994/2003-71
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7° da Lei n°9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.916
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
