Numero do processo: 10840.722445/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2012
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO.
Tendo os cônjuges optado pela declaração em conjunto de seus rendimentos, o imposto devido sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de bens comuns, omitidos à tributação, é exigido em sua totalidade do cônjuge declarante. Não obstante, é dever da autoridade fiscal cientificar o lançamento à responsável solidária, nos termos do art. 124 do CTN.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS.
Constatado que o custo das benfeitorias não foi escriturado pelo sujeito passivo como despesas da atividade rural, somente se ficar comprovado, por meio de documentação hábil e idônea os gastos efetuados com a construção das benfeitorias, estes poderão integrar o custo de aquisição do imóvel rural para fins de apuração do ganho de capital obtido na alienação.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. APURAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Entrarão no cômputo do custo de aquisição do imóvel rural, para fins de apuração do ganho de capital, os custos das benfeitorias (construções, instalações e melhoramentos), das culturas permanentes e temporárias, das árvores e florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas que não tiverem sido deduzidos como despesa de custeio, na apuração do resultado da atividade rural. Qualquer outra despesa fora do conceito de benfeitoria abrangido pela legislação não pode compor o custo de aquisição do imóvel rural.
Numero da decisão: 2402-012.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 15983.000447/2006-33
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1990, 1991, 1992
PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO 49/95 DO SENADO FEDERAL.
É de se exonerar o crédito tributário relativo à contribuição ao PIS constituída com fundamento nos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, cuja eficácia foi suprimida pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10840.004751/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.116
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO AUGUSTO BORGES TORRES
Numero do processo: 10950.001055/91-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS - RE- RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, deve-se re-ratificar o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER Os embargos interpostos para re-ratificar o Acórdão n° 107-05.098, de 05/06/98; e para DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NATANAEL MARTINS
Numero do processo: 11080.012061/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - A concessão da redução incidente sobre o pagamento do crédito tributário relativo aos imóveis rurais, submete-se à legislação vigente. Estando o débito anterior ajuizado obstaculiza o gozo do benefício - Art. 174, parágrafo do CTN Decreto nr. 84.685/80, arts. 8º, 9º. e 10º.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10675.000073/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.109
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.002101/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. Há de se rejeitar a argüição de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, quando realizados com absoluta observância aos princípios norteadores do direito administrativo.
DAS PROVAS - compete à contribuinte a produção de elementos
capazes de alterar a natureza das operações registradas por ela
própria.
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO - Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutem em lançamentos contábeis, devem ser conservados até que se opere a decadência de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. Após o início da ação fiscal, devem ser
guardados, até a sua decisão final. Preliminar rejeitada.
COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de oficio para exigir o crédito tributário devido,
com os seus consectários legais, juros e multa de oficio.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por vício formal; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13802.000391/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estando devidamente comprovado que o tributo foi recolhido pelas distribuidoras de petróleo na condição de substitutas tributárias, justifica-se a exclusão dos valores recolhidos a este título do lançamento tributário.
FALTA DE PAGAMENTO. Estando devidamente comprovada a falta de pagamento da contribuição, justifica-se sua exigência de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 12448.917626/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.855
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para que a autoridade administrativa esclareça: (i) se efetivamente ocorreu o pagamento em duplicidade da Contribuição; (ii) se já ocorreu a utilização dos créditos de eventual pagamento efetuado em duplicidade; (iii) se utilizado o crédito, esclareça como se deu esta utilização e (iv) se há existência de saldo remanescente destes créditos ainda não utilizados. Elabore-se, ao final, relatório fiscal conclusivo acerca dos resultados da diligência, o qual deverá ser cientificado ao contribuinte para, assim o querendo, se pronunciar no prazo de 30 dias, apresentando suas considerações a respeito do resultado da diligência, podendo, caso assim o queira, apresentar planilha detalhada, documentos hábeis e esclarecimentos complementares, a fim de comprovar suas alegações. Após, retornem os autos a este CARF para prosseguimento do feito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.853, de 19 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 12448.917629/2012-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Laércio Cruz Uliana Júnior, Leonardo Correia Lima Macedo, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 35432.001443/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/04/2000
NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa, quando foi assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo.
COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ARTIGO 146 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (“CTN”).
Não se afigura possível à Autoridade Julgadora de primeira instância alterar o fundamento do Despacho Decisório, adotando-se novo critério, diverso daquele apontado pela Autoridade Fiscal no exame da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 2101-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário; rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e acolher a preliminar de nulidade por alteração do critério jurídico, para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ, para que seja procedido a novo julgamento, onde também deverá haver manifestação sobre as guias de recolhimento apresentadas pela recorrente.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos(Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
