Numero do processo: 13924.000461/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Em face do disposto no art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, além do suporte em dados da região trazidos aos autos são suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se segundo o IBAMA/PR de imóvel abrangido no conceito de área de preservação permanente, isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13907.000079/00-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11739
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13982.000326/94-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº. 8.846, de 21.01.94, arts. 1o e 3o). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (CTN, art. 44). IRPJ - NORMAS GERAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento que toma, como base para cálculo do IRPJ, valor em desacordo com o disposto no art. 44 do CTN. IR - FONTE - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente. CSSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente. PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente. COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente.
Numero da decisão: 106-08542
Decisão: Por maioiria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências relativas a IRPJ decorrentes, mantendo-se a multa por falta de emissão de documento fiscal. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13897.000447/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido parcialmente.
NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL. A competência para apreciar questões envolvendo restituição/compensação de Finsocial é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecê-lo e provê-lo no tocante à competência do PIS; e II) em não conhecer do recurso na parte de
restituição pertinente ao FINSOCIAL, por se tratar de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 14041.000352/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.231 de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13971.000452/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13921.000330/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE NÃO DECLARADA – Deixa-se de pronunciar nulo o julgado de primeiro grau por cerceamento ao direito de defesa quando, no mérito, se decide a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72)
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – IMPROCEDÊNCIA – O arbitramento do lucro deve somente ser efetuado quando os agentes fiscais, de forma clara e inequívoca, comprovem a imprestabilidade da escrita ou a efetiva inexistência de livros e documentos fiscais. Constatadas falhas na escrituração do livro Diário, sanáveis mediante a apresentação do livro Caixa, a falta de intimação à contribuinte para que o exiba evidencia a insegurança do lançamento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – PIS, COFINS, IRF E CSL – Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhem os feitos decorrentes, tendo em vista a estreita correlação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92702
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13924.000012/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADE NULO DE PLENO DIREITO.
Há dúvida razoável quanto a ter sido de fato cientificada a exclusão determinada por ADE, dúvida quanto à própria existência do ADE que veicularia tal exclusão, dúvida quanto a ter sido comunicada ao contribuinte a existência de débito perante o INSS, bem como de ter sido informada sua natureza, origem e valor, seja pela SRF ou pelo INSS. Não há qualquer evidência nestes autos de que houvesse atividade da empresa impedida pelo SIMPLES no período entre 01/01/1997 e 31/12/2002. Com o que se configura a nulidade do suposto ato de exclusão por cerceamento ao direito de defesa.
INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.
O contribuinte vem desde a data de sua opção no ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que, ao que tudo indica, jamais tenha sido alertado, pela administração, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. A partir da ciência efetiva quanto ao débito suposto o interessado imediatamente providenciou esclarecimentos perante a administração negando tal débito sem ser contestada. Assim a melhor solução é reconhecer além da nulidade do ADE, a convalidação dos pagamentos e declarações apresentadas na sistemática do SIMPLES desde 01/03/1999 até 31/12/2002, conforme pedido. Não remanesce nenhum óbice a que se admita que a interessada estava no SIMPLES desde 1997 até 31/12/2002, já que a partir de 01/01/2003 a interessada comunicou mudança de atividade e saída do sistema SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13900.000160/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO – O prazo para pedido de restituição de valor indevidamente pago a título de tributo é de 5 anos do pagamento. Medida judicial em que se pretende somente a compensação com débito de outro tributo e que não tenha autorização, precária ou definitiva, não interrompe nem suspende o prazo prescricional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13971.001150/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12312
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
