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6653780 #
Numero do processo: 10882.908435/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6642846 #
Numero do processo: 14041.001397/2007-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6688810 #
Numero do processo: 10552.000634/2007-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/11/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO EM GFIP. PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. Nos Autos de Infração de Obrigação Acessória não há que se falar em recolhimento antecipado, devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para afastar a decadência da competência 12/2000 e que a retroatividade benigna seja aplicada de acordo com a portaria PGFN/RFB 14/2009, vencido o conselheiro Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), que lhe deu provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6725141 #
Numero do processo: 16045.000004/2007-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2001 a 31/07/2005 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL. Estando demonstrado que não há identidade entre os objetos da ação judicial e do processo administrativo não há que se cogitar da existência de concomitância entre os processos. Nesse sentido o recurso especial deve ser conhecido. DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA FAZENDA NACIONAL.TERMO INICIAL. Nos termos do art. 62-A do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, e reproduzido em sua íntegra no art. 62, §2º do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, no que tange à contagem do prazo decadencial de tributos e contribuições deve ser observado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do recurso especial nº 973.733, pela sistemática dos recursos repetitivos. Tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, inexistindo as hipóteses de dolo, fraude ou simulação e havendo pagamento prévio do débito, mediante o encontro de contas entre créditos e débitos do IPI, nos termos do art. 183, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 7.212/2010, a contagem do prazo de decadência de 05 (cinco) anos para constituição do crédito tributário pela Fazenda Nacional tem como termo inicial a data do fato gerador, consoante o disposto no art. 150, §4º do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Por consequência, sobre o crédito tributário assim constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9303-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello (relatora), que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a incidência dos juros de mora sobre multa de ofício, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello (relatora), que lhe negaram provimento e o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, que lhe deu provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento e aos juros de mora sobre multa de ofício, o Conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal. Solicitou apresentar declaração de voto o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Julgamento iniciado em 11/2016 e concluído em 06/12/2016. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6663978 #
Numero do processo: 10240.000800/2005-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros Exercícios: 2002 a 2004 Ementa: LUCRO REAL — ESTIMATIVAS MENSAIS — BASES DE. CÁLCULO ESTIMADAS — ERRO DE DIREITO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ — As bases imponíveis mensalmente estimadas, servíveis para a contabilização das antecipações devidas, correspondem a percentuais das receitas brutas constatadas nos períodos, consoante tegumento do artigo 20 da Lei a" 9,430/96. Comete teratológico MO de direito o contribuinte que, não tendo motivos para a elaboração de balancetes de suspensão ou de redução, informa, em DIRI, bases imponíveis estimadas negativas, em total dissonância com a sistemática de apuração adotada. AUTO DE INFRAÇÃO — BASES DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL APURADAS MEDIANTE SOMATÓRIO DE DETERMINADOS MONTANTES IMPONÍVEIS ESTIMADOS MENSALMENTE, INFORMADOS EM DIPJ — Deve ser mantida a autuação que adotou, como bases de cálculo de !RN e CSLL, o somatório dos montantes imponíveis estimados mensalmente, declarados em DIPJ, referentes a janeiro e dezembro do ano-calendário. O trabalho fiscal, ao ignorar as cifras mensais negativas, declinadas erroneamente pelo contribuinte, agiu em consonância com os ditames do regime de estimativas mensais, afastando claudicações insustentáveis cometidas pela autuada. Não cabe acolhimento à alegação de que a base estimada informada em dezembro corresponderia a todo o lucro anual consolidado, Inexistem, nos autos, elementos probatórios que subvencionem o pleito da empresa peticionária. DIPI — RETIFICAÇÃO DE OFICIO — VERDADE MATERIAL — ERRO DE DIREITO — IMPOSSIBILIDADE — Não se faz possível a retificação oficiosa da Declaração de Rendimentos, com fulcro na supremacia da verdade material, se a empresa declarante tiver praticado erro de direito insanável. Entendimento que se faz firme, em especial, quando ausentes elementos de instrução que possam apontar quais valores de bases estimadas mensais deveriam ter sido declarados pelo contribuinte, em lugar das inviáveis cifras negativas. PIS/COHNS RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE D.E SUA INCLUSÃO NO CONCEITO DE FATURAMENTO — A noção de fáturamento, identificada com as bases de cálculo do PIS e da COFINS, corresponde à receita bruta derivada da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. Afastado deve ser o disposto no art. 3", § 1", da Lei n" 9.718/98, por força de decisão de mérito proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Inteligência do artigo 26-A, § 6º, inciso I, do Decreto IV 70,235/72, introduzido pela Lei if 1 L941/09. PIS/COPINS — RENDIMENTOS DERIVADOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PACTUADOS POR EMPREITADA GLOBAL, DATADOS DE 2000 — ALEGAÇÃO DE NÃO-SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA MAJORADA DO REGIME DE NÃOCUMULATIVIDADE FALTA DE SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DO PLEITO — O contribuinte, ao aduzir que suas receitas operacionais deveriam permanecer adstritas ao regime de cumulatividade de PIS/COFINS, na forma do artigo 10, XI e XX, da Lei n" 10,833/03, precisaria, antes de tudo, comprovar que as bases de cálculo adotadas pelo fiscal autuante se identificavam, no todo ou em parte, às receitas dos contratos especificados. A simples juntada dos instrumentos contratuais, de um lado, e das notas fiscais correspondentes, de outro, sem a indicação de sua pertinência às autuações debatidas, não serve para embasar a argumentação trazida à luz neste recurso.
Numero da decisão: 1803-000.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que entendia que antes da Lei n° 1 L941/2009 não há base legal para a tributação do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6669311 #
Numero do processo: 11080.008592/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. Ao estabelecer a presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários sem comprovação de origem, o art. 42, da Lei nº 9.430/96 trouxe em seu bojo a necessidade de análise individual dos depósitos tidos como não comprovados. Trata-se de requisito de procedibilidade que, se descumprido, compromete por vício formal o procedimento fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO. Os depósitos bancários identificados efetivamente como receita auferida não se subsumem ao rito do art. 42, da Lei nº 9.430/96, devendo ser tributados de acordo com as regras aplicáveis à sistemática de apuração do resultado da pessoa jurídica. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se aos lançamentos reflexos o resultado do julgamento da exigência tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário: I) em relação ao item 001 do auto de infração, por unanimidade de votos, para: i) acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º e 2º trimestres do ano-calendário de 2003 e acolher a decadência do PIS e da Cofins em relação aos meses de janeiro a julho de 2003, inclusive; ii) excluir da base tributável do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 824,61; no 3º trimestre de 2004, e R$ 220.145,00; no 4º trimestre de 2005; iii) excluir da base tributável do PIS e da Cofins os valores de R$ 824,61 em setembro de 2004, R$ 59.707,50 em novembro de 2005 e R$ 160.437,50 em dezembro de 2005; e: iv) reduzir a multa de ofício ao percentual de setenta e cinco por cento (75%); e: II) em relação ao item 002 do auto de infração, por maioria de votos para anular, por vício formal, a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, formalizada com base no art. 42, da Lei nº 9.430/96. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram pela inexistência de nulidade e pela apreciação do mérito do lançamento nesse item. ASSINADO DIGITALMENTE Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6716902 #
Numero do processo: 11080.736321/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIDO. PRESCINDIBILIDADE. Da análise do caso concreto, o julgador administrativo pode considerar desnecessária a realização de perícia quando os elementos constantes nos autos se mostrarem suficientes para a solução da controvérsia ou quando o dever de apresentá-los seja exclusivo das partes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA. EMISSÃO PÚBLICA DE TÍTULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. Não se configura como uma despesa operacional usual ou normal, muito menos necessária, a cobrança de taxa advinda de operação de intermediação (corretagem) que não é imprescindível para as atividades da empresa. Uma despesa é necessária quando caracterizada por seu propósito empresarial, ou seja, quando é necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Sua comprovação é atestada por meio de escrituração contábil embasada em documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS COM IOF. ASSUNÇÃO DA DESPESA PELA MUTUANTE. LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE CARACTERIZADA. O IOF é uma despesa do mutuário, cabendo ao mutuante apenas sua retenção. Porém, se em acordo firmado entre as partes (mutuário e mutuante) restar consignado que o valor do IOF incidente sobre os mútuos será assumido pelo mutuante, a despesa que é, legalmente, de responsabilidade da mutuária, será indedutível. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NO LUCRO REAL. DESPESA INDEDUTÍVEL. Na apuração do lucro para fins de incidência do IRPJ e CSLL, considerando que não ocorreu o pagamento ao credor (vencido e não pago) dos encargos devidos, há norma expressa (art. 11, § 3º, Lei 9.430/96) determinando que sejam adicionados ao LALUR. LUCRO REAL. REVERSÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ADIÇÃO NO LALUR. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 4º, da Lei 9.959/2000 e art. 24, do DL 1.598/77, regulamentado pelo art. 390, do RIR/99, a Reserva de Reavaliação será computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.CSLL. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6677850 #
Numero do processo: 13811.001334/2003-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO. Não comprovada a existência do direito creditório pleiteado, não podem ser homologadas as compensações pleiteadas em declaração de compensação. IR FONTE. COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte representa antecipação do imposto devido em cada período de apuração, não sendo compensável à título de saldo negativo de períodos anteriores. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As alegações de fato argüidas no curso do processo administrativo fiscal devem estar alicerçadas em provas inequívocas sob pena de figurar apenas no campo das alegações sem fundamento.
Numero da decisão: 1803-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6646260 #
Numero do processo: 18471.002129/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 – vinculante.) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. Todos os cotilulares da conta bancária, que não apresentem declaração em conjunto, devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos, na fase que precede à lavratura do Auto de Infração com base na presunção legal de omissão de rendimentos, sob pena de exclusão dos respectivos valores da base de cálculo da exigência (Súmula CARF Vinculante nº 29, de 2009). Se os cotitulares da conta bancária apresentarem declaração em conjunto, a falta de intimação de um deles não impõe a aplicação da Súmula ou o rateio proporcional dos depósitos lançados entre eles. No caso, mantém-se, na íntegra, o lançamento efetuado contra um dos cotilulares, sob o argumento que a intimação do sujeito passivo autuado aproveitou aos demais cotitulares que apresentam declaração em conjunto com ele. DOCUMENTOS HÁBEIS COMPROVAM A ORIGEM DE RENDIMENTOS. EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO. Depósitos bancários sem identificação podem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis que esclareçam sua origem.
Numero da decisão: 2301-004.715
Decisão: acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, não reconhecer a decadência do crédito tributário; (b) pelo voto de qualidade, não ser o caso de aplicação da Súmula CARF 29, por tratar-se de caso de Declaração de Ajuste Anual apresentada em conjunto pelo contribuinte e sua cônjuge; vencidos a relatora e os conselheiros Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza e Amílcar Barca Texeira Júnior e (c) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora; vencida, na questão, a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira. Designada para redigir o voto vencedor na questão do item “b” a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira. J
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES

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Numero do processo: 10850.721622/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 Ementa: DIRPF RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO. No caso de DIRPF Retificadora que pleiteia restituição indevida, somente se exclui a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre os valores de imposto exigidos quando restar comprovado nos autos o pagamento tempestivo realizado pelo contribuinte com base na declaração original.
Numero da decisão: 2202-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA