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4686028 #
Numero do processo: 10920.001732/98-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - VERIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TESOURO NACIONAL - Os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional são os agentes públicos competentes para, a partir do exame dos livros e documentos da contabilidade do contribuinte, aferir a regularidade destes em face da legislação tributária. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. COFINS - JUROS DE MORA APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07190
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) recurso não conhecido em parte por oção pela via judicial; e, III) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4686910 #
Numero do processo: 10930.000297/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - O inciso XV do art. 9º da Lei nº 9.317/96, dispõe que não poderá optar pelo regime do SIMPLES a pessoa jurídica "que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa". A vedação, portanto, decorre não da mera existência do débito, mas sim de sua inscrição em dívida ativa. Tendo o contribuinte sido excluído em razão da existência de pendências junto ao INSS e não se tendo provado a sua inscrição em dívida ativa, impõe-se a anulação do ato declaratório que determinou sua exclusão do SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12833
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4687217 #
Numero do processo: 10930.001528/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1- Não há que falar-se em multa confiscatória se a mesma é calcada em Lei não declarada inconstitucional pelo STF, já que aos Tribunais administrativos falece competência para conhecrem de incidentes de inconstitucionalidades de lei. 2 - Segundo entendimento do STF (Recurso Extraordinário 187.436-8), a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível para alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei 7.738/89. Precedentes. O Decreto 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), estabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser unhiformemente observadas pela Administração Pública Federal diretaa e indireta. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no perído compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73137
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4686354 #
Numero do processo: 10925.000011/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPORTAÇÃO ILEGAL DE CIGARROS. APLICADA PENA DE PERDIMENTO E MULTA INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI N° 399/68. Anula-se o Acórdão n° 302-33.785, de 30/06/98 Tendo a parte passiva confessado ter a posse de 50 pacotes de cigarros, na época dos fatos, e não havendo nos autos comprovação objetiva referente à posse/propriedade dos 270 restantes, é cabível a aplicação do disposto no art. 112, do CTIN1, em relação aos últimos (270 pacotes). Quanto aos cinquenta em relação aos quais não há contraditório, pertinente a aplicação da multa respectiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o embargo interposto pela D. Procuradoria da Fazenda Nacional e anular o Acórdão de n° 302-33.785 de 30/07/98. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686799 #
Numero do processo: 10925.004682/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - Alterando a posição antes adotada a respeito do assunto, tendo em vista o entendimento do Poder Judiciário, expresso em maciça jurisprudência favorável aos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal reconheceu, expressamente, a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL, com aqueles devidos como COFINS (IN SRF nr. 32/97). COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie, prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91, é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05254
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4687306 #
Numero do processo: 10930.001838/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1998 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - MULTA ISOLADA - DUPLA INCIDÊNCIA - A omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas deve ser punida com multa isolada na forma prevista no artigo 44, I, da Lei n.° 9430, de 27 de dezembro de 1996, mas, incorreta sua exigência quando conjunta com a penalidade por declaração inexata. Dupla penalização para uma mesma base de incidência. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44973
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4687187 #
Numero do processo: 10930.001365/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ANO-CALENDÁRIO DE 1.998 - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA ODONTOLÓGICA - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não são documentos apropriados para comprovarem, por si só, sem outros elementos de prova complementares, despesas médicas realizadas, ainda mais quando a pessoa física prestadora dos serviços nega a sua prestação, bem como o recebimento dos honorários respectivos. Nessa hipótese, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas médicas, reiteradamente em seguidos meses, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a aplicação da taxa de juros Selic aos créditos tributários pagos em atraso, seja qual for o motivo da falta, conforme o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1998. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4688410 #
Numero do processo: 10935.002014/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO Comprovada a existência de débito na tramitação do processo administrativo o contribuinte deve ser mantida no SIMPLES . Aplicação do art. 106, inciso II, do CTN e do art. 22 § 7º da IN SRF nº 250/02. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4685731 #
Numero do processo: 10920.000317/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FUNDOS AO PORTADOR – A contabilização das aplicações em Fundo ao Portador somente na data de seu resgate não caracteriza a situação excepcional prevista no artigo 3º da MP 165/90, sujeitando-se à tributação normal da PJ, uma vez que a origem do recuso utilizado na aplicação não fora comprovada. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE OPERAÇÃO COM IMÓVEIS – Tributa-se o valor das operações não contabilizadas, por caracterizar negócios realizados com receitas geradas fora da escrituração. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios da sociedade por quotas estão sujeitos à tributação como caracterizadores de receitas geradas fora da escrituração se a origem e a efetiva entrega aos cofres da sociedade não forem comprovadas. OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Tratando-se de base de tributação apurada por presunção, esta deverá estar embasada em sólidos elementos de comprovação de modo deixar espancada de dúvidas a existência do desvio de receita tributável. A apuração do saldo credor deverá ser efetuada mediante restauração da conta caixa mediante critério baseado em princípios geralmente aceitos na contabilidade. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DISCUTIDA EM JUÍZO – O fato de a cobrança de variação monetária sobre empréstimo bancário estar sendo discutida em juízo não altera o regime de competência a que estão sujeitas as despesas operacionais incorridas, para efeito de dedução. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/FATURAMENTO – Os Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho/88, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Improcede, portanto, o lançamento da contribuição efetuado com base nos referidos Decretos-leis. FINSOCIAL – ALÍQUOTA – Dado que as Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, no que excede a alíquota de 0,5% (meio por cento), por conflitarem com o artigo 195 do Corpo Permanente da Carta e 56 do Ato das Disposições Transitórias, a alíquota de contribuição aplicada ao lançamento é a de 0,5% (meio por cento) definida no Dec.-lei 1.940/82. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A tributação com base no artigo 8º do Dec.-lei 2.065/83 vigorou até o ano de 1988, por ter entrado em vigor, a partir de 01.01.89, a Lei 7.713/88, que introduziu novas regras de tributação dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, até o ano-base de 1992, inclusive, a norma contida no artigo 35 dessa lei e, a partir de 01.01.93 a tributação estabelecida no artigo 44 e parágrafos da Lei 8.541/92. Por sua vez, a tributação prevista no parágrafo segundo do artigo 41 da Lei 8.383/91 somente aplica-se aos casos de lucro arbitrado na pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – A Contribuição Social de que trata a Lei 7.689/88 não pode ser cobrada no exercício de 1989 em face do disposto no artigo 195 parágrafo sexto da Constituição Federal, posto que, publicada em 18.12.88, se tornou exigível somente após ocorrido o fato gerador naquele ano base. Legítima, todavia, aquela cobrada a partir do exercício de 1990, ajustada ao que foi decidido quanto ao lançamento do IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92559
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4688213 #
Numero do processo: 10935.001201/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no exigível de valores não comprovados, denota presunção de omissão de receitas ao abrigo do artigo 180 do RIR/80. Incabível a sua compensação com direitos creditórios da empresa, ainda que da mesma natureza e com os mesmos credores, pois, tal fato, reduziria a imposição tributária pela anulação de conta do Passivo inexistente com conta válida do Ativo Circulante. IRPJ - FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os adiantamentos de recursos destinados à aquisição de bens pertencentes ao Grupo Permanente, estão sujeitos à correção monetária. Por sua vez, no balanço de abertura, bens do imobilizado adquiridos, preteritamente, devem, compulsoriamente, contemplar a correção monetária aos índices legalmente determinados. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal por inexistência de substância fática, mesmo porque a correção monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor, para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela. Igual desfecho ocorre quando o fisco desconta a reserva oculta que se forma no PL, salvo quando indedutível a atualização monetária, subordinada ao pagamento do IRPJ e contribuição social, no vencimento, sob o regime de competência. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE INVOCAÇÃO DA NORMA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, a disposição legal infringida (Decreto n° 70.235/72, art. 10). A inexistência de dispositivo legal acerca do percentual da alíquota do tributo/contribuição social, quando não for este o foco causal da exigência principal, prescinde de sua lavra expressa, mormente face ao que dispõe o artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ao determinar que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Recurso negado. ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando o Ato Constitutivo Social, anexado, não permite concluir a forma de distribuição de lucros não sendo estes oriundos de omissão de receitas. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19366
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NO 1º SEMESTRE E NO 2º SEMESTRE DE 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida