Numero do processo: 11817.000283/2003-62
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 30/03/1999 a 31/01/2003
Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal", designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10940.001146/2004-48
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcos Marcondes Meyer Kozlowski
Numero do processo: 16327.001888/2007-30
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM INSTÂNCIA RECURSAL.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a matéria não
expressamente contestada na fase recursal.
NULIDADE. ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO.
Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos essenciais previstos no art. 142 do CTN, devendo eventuais erros materiais serem sanados no curso do processo administrativo fiscal.
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - DEDUTIBILIDADE - São
dedutíveis as perdas nos recebimentos de créditos de valor até R$ 5.000,00 e vencidos a mais de seis meses, bem como os descontos concedidos na repactuação desses créditos.
ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
A redução indevida do lucro líquido de um período-base pela antecipação de despesa, sem que haja o pagamento efetivo e espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, não é considerada postergação de pagamento, cabendo a exigência do imposto e da contribuição social
correspondentes, com os devidos encargos legais.
Numero da decisão: 1202-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 37166.000685/2005-24
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra
deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5° daquele dispositivo legal.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10630.720334/2007-15
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa:
ITR — ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS - NÃO INCIDÊNCIA
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.
Súmula 45 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de 371,00 hectares, nos termos do voto da Relatora Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.002899/93-08
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "I0F SAQUES DE CADERNETA DE POUPANÇA Havendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade do artigo 1°, inciso V, da Lei nº 8.33/90, é direito do contribuinte reaver as quantias que recolheu indevidamente a título de IOF quando efetivou saques de cadernetas de poupança.
Recurso negado "
Numero da decisão: CSRF/02-01.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10730.720045/2010-93
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE.
Não é tempestivo recurso voluntário apresentado após o prazo legal.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE.
Ficando caracterizado a tentativa frustrada de intimação pelo correio, é válida a intimação por edital.
INTIMAÇÃO POR EDITA. VALIDADE.
Ficando demonstrado que a sede do contribuinte não se encontra no endereço cadastrado como domicilio fiscal, é válida a intimação por edital.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.
Se o domicilio tributário eleito pelo contribuinte não pode ser achado por falta de especificações, só resta ao Fisco a intimação por edital. 0 contribuinte que registra seu domicilio tributário em zona rural em estrada, sem numeração, sujeita-se a ser intimado por edital.
Numero da decisão: 1101-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, AFASTAR a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto e Nara Cristina Takeda Taga; e 2) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário de MARMO DE CACHOEIRAS GESTA0 EMPRESARIAL LTDA., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgamento.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10980.001699/2006-96
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RETROATIVIDADE DA LEI. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTES,
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, a participação no quadro societário de empresa, para o exercício de 2010, não é condição de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste. Portanto, aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a
legislação que deixe de considerar como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10735.001316/86-40
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: CSRF/01-00.066
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo relator.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 16004.001159/2007-26
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
O sujeito passivo da obrigação tributária principal, na modalidade de contribuinte, é a pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador daquela obrigação.
IRPJ. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS
BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
O artigo 42 da lei 9,430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Numero da decisão: 1802-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
