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8442599 #
Numero do processo: 10950.003679/2007-98
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2007 RELEVAÇÃO DA MULTA. Não se aplica ao caso, haja vista tratar-se de lançamento que exige contribuições previdenciárias. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já havia sido revogada à época da interposição do recurso voluntário. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA e SEBRAE. Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2. ILEGITIMIDADE TAXA SELIC Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 4
Numero da decisão: 2301-002.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2002, anteriores a 08/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

8553200 #
Numero do processo: 36514.000007/2006-82
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.479
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos conceder provimento quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator, Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Fábio Soares de Melo acompanharam o relator nas conclusões, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 40 do CTN,
Nome do relator: Adriana Sato

8208578 #
Numero do processo: 10945.001318/2008-67
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO-PRESUMIDO. DIREITO Somente faze jus ao crédito-presumido do IPI, como ressarcimento de PIS e Cofins, as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais cujas industrializações foram efetivamente realizadas por elas. Os produtos classificados como não-tributados (NT) pela legislação do IPI, ainda que beneficiados e exportados, não-geram crédito-presumido desse imposto. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS O ressarcimento das contribuições para o PIS e Cotins, a título de créditos presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições na etapa imediatamente anterior. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8241097 #
Numero do processo: 19515.002085/2003-40
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2001 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 3301-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria sub judice e, na parte conhecida negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação pela parte o advogado Dr. Cássio Sztokfiz, OAB/SP nº 257.324.
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO

8150778 #
Numero do processo: 13708.002464/2004-77
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8579309 #
Numero do processo: 10640.003606/2007-08
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1997 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a ^constitucionalidade do art. 45 da Lei n 0 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.395
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Fábio Soares de Melo acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8265385 #
Numero do processo: 10680.720808/2012-09
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

9016397 #
Numero do processo: 11634.000903/2009-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.512
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento por força da regra contida nos parágrafos 1º e 2º do art. 62-Ado Anexo II, do Regimento Interno do Carf, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

8965669 #
Numero do processo: 10280.720018/2005-07
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.053
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

8353836 #
Numero do processo: 13005.001178/2003-21
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 TTR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "Á não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ABA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o 6cercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal e, por unanimidade, manter a decisão recorrida em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage