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6310165 #
Numero do processo: 10700.000002/2007-40
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.170
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4731900 #
Numero do processo: 35464.002706/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/01/1999 NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. - NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra conforme previsto na Lei nº 8.212/91, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. O lançamento fiscal deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Arts. 37 da Lei n. 8.212/91 e 243, do Regulamento da Previdência Social. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CIN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento pela existência de vício insanável. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entendeu que deveria ser anulada a decisão de primeira instância. Apresentará voto divergente o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

6313893 #
Numero do processo: 35172.000950/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência na forma do voto da Relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8489901 #
Numero do processo: 10700.000030/2007-67
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando há nos autos todas as informações, dados e procedimentos, prestados e oferecidos ao sujeito passivo. RETENÇÃO. 11%. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra,inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. CARF. COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). SELIC. PROCEDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). MULTA redator Wilson Reconhecimento da redução da multa diante da benesse estampada no artigo 106, II, C do CTN. Há de se reconhecer o direito do contribuinte à redução da multa incidente pelo não recolhimento da contribuição previdenciária para 20%, sendo a mesma aplicável a todos os períodos, uma vez que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias, devem seguir o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte, com previsão legal no artigo 106, inciso II, "c" do CTN, reduzindo-se o valor da multa aplicada para o percentual de 20%, por aplicação retroativa da Lei nº 9.430/96, artigo 61. Assim é que o caso em tela exige. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.185
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Wilson Antônio de Souza Correa.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9939228 #
Numero do processo: 13828.000136/2007-12
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.209
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4853272 #
Numero do processo: 13896.003599/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO – REDARF ALTERADO CNPJ – NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO LANÇADO Após REDARF alterando o CNPJ para 57.029.431/000106, não ocorre a quitação do débito lançado no Auto de Infração com CNPJ 57.029.431/000289. MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 18 DA LEI N. 10.833/2003. Com a edição da MP n. 135/2003, convertida em Lei n. 10.833/2003, não cabe mais imposição de multa, excetuando-se os casos mencionados em seu artigo 18. Sendo tal norma aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP n. 135/2003, em face da retroatividade benigna (artigo 106, II, c, do CTN), impõe-se o cancelamento da multa de ofício lançada.
Numero da decisão: 3802-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

9936777 #
Numero do processo: 37280.002288/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.135
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4680691 #
Numero do processo: 10875.000702/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/08/1993 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA — tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. LANÇAMENTO — CIÊNCIA — NULIDADE — é nulo o lançamento anterior do qual não teve ciência o sujeito passivo e que deu causa a parte do crédito tributário constituído pelo presente lançamento, não produzindo qualquer efeito válido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-95.931
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer o valor do prejuízo fiscal acumulado em 30.06.1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO

9934422 #
Numero do processo: 11080.726323/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configura-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto `instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Presente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, subsiste a cominação da penalidade de 150%. Condutas do contribuinte visando impedir o conhecimento, por parte do Fisco Federal da ocorrência do fato gerador dos referidos tributos, as quais configurariam a ocorrência de sonegação, resultam na aplicação da Multa de Ofício Qualificada.
Numero da decisão: 1301-006.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso (i) por unanimidade de votos, quanto à omissão de receitas e (ii) por voto de qualidade, em relação à qualificação da multa de ofício, vencidos o Relator, José Eduardo Dornelas Souza, e os conselheiros Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

4599257 #
Numero do processo: 10925.905862/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 15/02/2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da existência do crédito compensado. A simples retificação após o despacho decisório não autoriza a homologação da compensação do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN