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11293724 #
Numero do processo: 19515.722666/2012-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 PRECLUSÃO. ARGUMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO VEDADA. Os argumentos e documentos apresentados após o prazo para impugnação não devem ser conhecidos quando não configurarem fato ou direito superveniente, não se destinarem a rebater fundamentos novos da autoridade fiscal e não restar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna. Opera-se, nessas hipóteses, a preclusão prevista no art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972, sendo legítima a decisão da autoridade julgadora de primeira instância que deixa de apreciá-los. EXTRATOS BANCÁRIOS DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Extratos bancários da pessoa jurídica que apenas demonstram a origem subjetiva dos recursos, sem comprovar sua natureza jurídica, não afastam a presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Compete ao contribuinte demonstrar a natureza jurídica dos valores recebidos, eventual retenção na fonte, isenção ou tributação anterior. Inexistindo tais provas, os valores devem ser mantidos como rendimentos tributáveis omitidos. MULTA ISOLADA POR ATRASO OU AUSÊNCIA DE CARNÊ-LEÃO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. A jurisprudência pacífica deste Conselho, consubstanciada na Súmula CARF nº 147, reconhece a legalidade da penalidade multa isolada por atraso ou ausência de recolhimento do carnê-leão, aplicável aos fatos ocorridos após a MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007. EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A alegação de que ingressos financeiros decorrem de contrato de empréstimo não afasta, por si só, a presunção de omissão de rendimentos. Incumbe ao contribuinte comprovar, de forma robusta e contemporânea aos fatos, a existência do contrato, a capacidade financeira do mutuante, a correspondência entre os valores creditados e o suposto empréstimo e, quando aplicável, a restituição ou exigibilidade futura. Ausente tal conjunto probatório, os valores devem ser mantidos como rendimentos tributáveis omitidos.
Numero da decisão: 2002-010.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, dada a preclusão (documentos trazidos nas fls. 622 a 704 e os temas da multa por ausência de carnê-leão e da concomitância de multas). Na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11293691 #
Numero do processo: 10980.724990/2012-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO Para que a declaração do profissional de saúde seja acolhida como prova da efetiva realização de serviços prestados, ela deve cumprir os requisitos legais do art. 80 do Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda/99 (RIR/99). DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO As despesas médicas efetivamente comprovadas com documentação idônea e dentro do que estabelece a legislação são passíveis de dedução no IRPF.
Numero da decisão: 2002-010.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento os valores pagos de despesas médicas no valor de R$ 2.433,00. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4613314 #
Numero do processo: 10830.006581/2005-97
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA A UNIÃO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O IPI é tributo sujeito à homologação, sendo de cinco anos, contados da data o fato gerador, o prazo para a União constituir o crédito tributário independentemente do pagamento antecipado. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei deve retroagir quando cominar penalidade menos gravosa, em respeito à retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. ESCRITA FISCAL DO IPI. REFAZIMENTO. PERÍODO INDEPENDENTE DO PRAZO DECADENCIAL. SALDO CREDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O saldo credor do IPI deve ser comprovado pelo contribuinte desde sua origem, a partir da qual a fiscalização pode refazer a escrita fiscal embora só possa constituir o crédito tributário no qüinqüênio anterior à data da ciência do auto de infração. JUROS SOBRE MULTA. Não há previsão legal para cobrança de juros sobre a multa, portanto, devem ser anulados tais juros. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3401-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 22/12/2000, para cancelar a multa isolada em face da retroatividade benigna e para cancelar os juros sobre a multa de ofício, por falta de previsão legal. Quanto a reconstituição da escrita fiscal do IPI, em primeira votação, o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça votou pela reconstituição a partir de 22/12/2000, os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Fernando Marques Cleto Duarte votaram pela reconstituição a partir de 21/03/2000 e os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho votaram pela reconstituição desde de janeiro de 2000. Em segunda votação, por maioria de votos, deu-se provimento parcial para reconstituir a escrita do IPI, tendo como marco inicial 21/03/2000. Vencidos Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que apresentarão declaração de voto. Designado Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

11294286 #
Numero do processo: 13603.905471/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM. Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11296384 #
Numero do processo: 10783.003146/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.770
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11293978 #
Numero do processo: 10980.726337/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. IRPF. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. MEIOS DE PROVA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. Para compensação do imposto de renda retido na fonte – IRRF deve o beneficiário comprovar a retenção do imposto pela fonte pagadora, através de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2201-012.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Lilian Claudia de Souza apresentou declaração de voto, por escrito, no plenário virtual. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11291586 #
Numero do processo: 13227.900983/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFLITO DE INTERESSES. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE. HOMOLOGAÇÃO. A compensação tributária, como modalidade de extinção do crédito tributário, pressupõe a existência de crédito líquido e certo, oponível à Fazenda Pública, cuja legitimidade se submete ao controle da Administração Tributária. Enquanto subsiste divergência entre a afirmação creditória da contribuinte e a resistência fiscal, justifica-se a instauração e o prosseguimento do contencioso administrativo. Reconhecida administrativamente a existência do crédito, seja na forma de pagamento indevido, seja como saldo negativo, resta superado o conflito que fundamenta a lide. À luz do princípio da verdade material e da restituição integral do indébito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório, com a consequente homologação da compensação transmitida, observado o limite do crédito reconhecido na diligência fiscal.
Numero da decisão: 1201-007.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.445, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13227.900976/2009-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11293681 #
Numero do processo: 10675.721109/2012-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO. Não há cerceamento do direito de defesa quando o lançamento é efetuado com base em elementos suficientes à constituição do crédito tributário e ao contribuinte é assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa na fase de impugnação. Aplicação da Súmula CARF nº 46. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO INTEGRAL. REDUÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. SUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A correção de erros materiais e a exclusão de valores lançados em duplicidade não implicam o cancelamento integral do lançamento quando remanesce infração devidamente caracterizada. Inexistindo comprovação idônea das despesas alegadamente dedutíveis, subsiste o crédito tributário relativo à omissão de rendimentos. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. A dedutibilidade de despesas escrituradas em Livro Caixa exige comprovação documental idônea e apresentação tempestiva, não sendo suficiente a mera escrituração unilateral desacompanhada de documentos, especialmente quando apresentada apenas após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2002-010.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11293645 #
Numero do processo: 10680.721770/2012-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA Tendo o lançamento e a ciência do contribuinte ocorrido dentro do prazo legal de 5 anos, não há que se falar em decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS COM NATUREZA REMUNERATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA (PETROS). São tributáveis os rendimentos cuja isenção não for comprovada pelo contribuinte. A teor do art. 43 do CTN são tributáveis as importâncias recebidas de participantes e assistidos de plano de previdência privada da Petros como incentivo à mudança de plano.
Numero da decisão: 2002-009.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar Provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima (substituto integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Costa Loureiro Solara, substituída pelo conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4757665 #
Numero do processo: 13525.000100/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova, para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento, na totalidade, dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR no 8799). LANÇAMENTO — Retifica-se o lançamento quando constatado erro na definição do município. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-06.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamemnte, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI