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4674175 #
Numero do processo: 10830.004882/95-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09917
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por perempto.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4674223 #
Numero do processo: 10830.005139/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSLL JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678020 #
Numero do processo: 10850.000010/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33114
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vicio formal
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4676979 #
Numero do processo: 10840.002849/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997 - Quitação de débitos de simples. utilização de pagamentos dos tributos pela forma normal, em DARF específicos - Em face da faculdade da opção retroativa pelo Simples, excepcionalmente ocorrida no ano-calendário 1997, os recolhimentos de tributos abrangidos nessa sistemática que tenham sido efetuados pela forma normal, em Darf específicos, devem ser utilizados para a quitação dos débitos do Simples, em relação aos mesmos períodos de apuração, sem aplicação das regras de decadência ou prescrição, por não se tratar do instituto da compensação tributária, mas de simples acerto de contas entre os valores devidos e recolhidos naqueles períodos de apuração. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 107-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a quitação dos débitos de SIMPLES no valor de R$ 570,65, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4673585 #
Numero do processo: 10830.002636/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL – IRRF- COMPENSAÇÃO – Uma vez elidido com justificativas documentais o erro de preenchimento da declaração do imposto de renda, apurando-se saldo de imposto de renda, e assim como comprovado IRRF devidamente recolhido, é de se autorizar a compensação de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4675973 #
Numero do processo: 10835.001198/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUJEITO PASSIVO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. É improcedente o auto de infração lavrado com erro na identificação do sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77711
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4675568 #
Numero do processo: 10831.004695/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 12/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-33634
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4678332 #
Numero do processo: 10850.001760/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA. Constatada a participação no capital social de outra empresa, é devida a exclusão, com referência ao artigo 9º, inciso XIV, da Lei do Simples.
Numero da decisão: 303-34.514
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4674559 #
Numero do processo: 10830.006394/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.” Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19235
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4676068 #
Numero do processo: 10835.001590/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Assim, somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. IRPF - ANEXO DA ATIVIDADE RURAL - VALOR DE MERCADO DAS BENFEITORIAS - DESPESAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL NO ANO-BASE DE 1991 - O contribuinte que, na declaração do ano-base de 1990, exercício financeiro de 1991, não tenha efetuado a separação do valor da terra nua do valor das benfeitorias, desde que não tenha optado pelo arbitramento da receita bruta, poderá utilizar o valor dessas benfeitorias como despesa na apuração do resultado da atividade rural no ano-base de 1991, observando o seguinte: a) - o custo de aquisição das benfeitorias deverá ser atualizado mediante a divisão do valor de aquisição em moeda da época pelo índice constante da tabela 1 da IN SRF nº 45/90, multiplicando o coeficiente obtido por Cr$ 126,8621; b) - opcionalmente, esse valor poderá ser encontrado dividindo-se o valor de mercado das benfeitorias, avaliadas em 31/12/91, pelo coeficiente de 4,7063. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias lançadas nos exercícios de 1992, 1993 e 1994.
Nome do relator: Nelson Mallmann