Numero do processo: 10711.002669/94-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Classificação de máquina de entintar não é a mesma de máquina de tingir. Código 8451.80.9999.
Descabimento da isenção do IPI e do EX pleiteado.
Multas de ofício e administrativa - mantidas.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à preliminar de nulidade e quanto à classificação e, por maioria de votos, manter as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e
Nilton Luiz Bartoli que as excluíam. Designado para redigir o voto quanto às multas o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10680.000959/92-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Exs.: 1987 e 1989 - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Mantém-se o lançamento por omissão de rendimentos, quando comprovada a utilização de extratos bancários de forma subsidiária e suplementar no procedimento de fiscalização, demonstrados sinais exteriores de riqueza, e não logrando o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados nas operações. Inaplicável, no caso concreto, entendimento advindo do Decreto-Lei n°. 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de receitas o acréscimo patrimonial quando não justificada a origem dos valores utilizados na aquisição de bens e direitos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei n° 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10680.008424/92-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANOS DE 1990 E 1991 – Nos termos do Ato Declaratório (Normativo) nr. 06, de 26.03.96, o Imposto de Renda na Fonte tributado de acordo com o artigo 8º, do Decreto-lei nr. 2.065/83, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, revogado que foi pelos artigos 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93232
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10730.000929/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997
COOPERATIVA - ATOS PRATICADOS COM NÃO COOPERADOS - CONCEITO - Constitui ato não cooperativo o fornecimento, a não associados, de bens e serviços, entendidos como tais os mesmos que a cooperativa, em obediência ao seu objeto social e que estejam em conformidade com a lei, oferecer aos seus próprios associados. No caso vertente, a simples apresentação de notas fiscais indicando a prestação de serviços para terceiros não pode dar azo à incidência do imposto, vez que os referidos serviços não se confundem com os descritos no objeto social da entidade cooperativa.
Numero da decisão: 105-16.306
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10711.008138/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Decadência.
O artigo 447 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985, é restrito aos procedimentos do despacho aduaneiro e trata especificamente da conferência na importação para o desembaraço aduaneiro. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional.
Classificação de mercadoria.
Irreparável a classificação do composto orgânico de nome comercial Globamine-18, uma mistura de aminas graxas alifáticas sem constituição química definida e com bom poder detergente e emulsificante, no código NBM/SH 3823.90.9999. RGI 1, RGI 6 e RGC-1.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a tese de decadência do direito da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.016785/00-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL — CTN, ART. 150, PAR. 4°. — APLICAÇÃO — Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN
em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em
face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução
da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se
reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da
Fazenda Publica, relativamente aos exercícios financeiros de 1993
a 1995, efetuar o lançamento.
CSLL — "COISA JULGADA" EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA — ALCANCE — Em matéria tributária a chamada "coisa julgada" tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando portanto às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se
de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam
contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da
legislação (art. 471, I, do Código de Processo Civil); e b) a
superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-06.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1993 a 1995, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero(Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação ao exercício de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o
Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.009058/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência – Se entre o fato tomado, declarado pelo contribuinte, e a ação do Fisco mais de 5 (cinco) anos encontrarem-se transcorrido, presente se faz a decadência do direito de lançar, ao amparo do fixado pelo § 4 º do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 101-93891
Decisão: Por unanimidade acolher preliminar de decadência.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.010585/92-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. - EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS - Presume-se a distribuição disfarçada de lucros no empréstimo de dinheiro da empresa para o sócio, se na data da operação havia reservas de lucros ou lucros acumulados, devendo a pessoa física beneficiária do rendimento a esse título, submetê-lo à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91959
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.003718/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) IMPUTAÇÃO - A alocação de pagamentos a débitos pretéritos só pode ser adotado para aqueles em que não haja um vínculo explícito a um determinado fato gerador ou respeitando esse vínculo. 2) MASSA FALIDA - Não são aplicáveis multas ou penalidades pecuniárias, na forma da legislação pertinente, após a data da decretação da falência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12956
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.006749/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, cujos aumentos foram considerados inconstitucionais, conforme decisão judicial transitada em julgado, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 96/99, de 30.11.99, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o trânsito em julgado da decisão judicial, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. No caso, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 07.04.94 e o Pedido de Compensação protocolizado em 02.07.98, não decaiu o direito de o contribuinte pleitear a restituição do indébito. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
