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4643587 #
Numero do processo: 10120.003604/91-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a título de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, PIS/FATURAMENTO, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-05813
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4645282 #
Numero do processo: 10166.001656/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal vista á própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34556
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4645522 #
Numero do processo: 10166.003497/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CSLL - ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Aplica-se a multa isolada, prevista no art. 44, I, § 1º, IV, da Lei nº 9.430/96, quando a empresa, sujeita ao recolhimento por estimativa, não efetuar as antecipações obrigatórias, não tendo demonstrado em balanços ou balancetes periódicos que estava dispensada de fazê-lo, ainda que ao final do ano-calendário apure prejuízo fiscal. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A57.
Numero da decisão: 107-07876
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período-base de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, na matéria diferenciada, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Natanael Martins (Relator), Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que afastavam a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. O Conselheiro Neicyr de Almeida, fará declaração de voto
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4645765 #
Numero do processo: 10166.007052/98-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - Gastos com Materiais para Construção – Glosa – Manutenção do Lançamento – Provado nos autos do processo que os dispêndios havidos tinham a natureza de gastos de natureza permanente, procede a glosa dos valores lançados diretamente em resultados, não sendo admissível os efeitos da denominada reserva oculta em razão do fato de que a glosa se deu diretamente, sem imputação de correção monetária, muito menos efeitos de depreciação, dado que nos autos do processo não se demonstrou em que momento as obras executadas teriam se findado. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC- A aplicação de juros com base na taxa SELIC é prevista em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa. CSL e PIS-Repique – Decorrência – Aos processos meramente decorrentes, pela relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz. ILL – Provado nos autos do processo que de acordo com o contrato social o lucro é imediatamente disponibilizado aos sócios, deve-se manter o lançamento de ILL dado que a glosa levada a termo pela fiscalização tem o efeito de recompor o seu lucro líquido, base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-06654
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, por maioria de votos, AFASTAR as exigências relativas ao exercício de 1993, ano base de 1992, em virtude da decadência, levantada de ofício. Vencido nessa parte o Conselheiro Neicyr de Almeida e no mais, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4645917 #
Numero do processo: 10166.009000/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não inibe o seguimento do processo a existência de outro litígio relativo ao mesmo período, quando as matérias de ambos não são interdependentes. IRPF - EX: 1999 - DECLARAÇÃO INEXATA - CLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - Os valores obtidos com alienação de direitos trabalhistas expressos em precatório são tributáveis como ganho de capital na forma do artigo 3.º da lei n.º 7713/88. IRPF - EX: 1999 - DECLARAÇÃO INEXATA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO - Ilegal a apropriação do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual do sujeito passivo quando este não foi descontado pela fonte pagadora em virtude da falta do respectivo pagamento. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44, I da Lei n.º 9430/96 à diferença de tributo resultante de inexatidão da Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta E3ernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4647487 #
Numero do processo: 10183.005152/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO. A impugnação, e a consequente suspenção de exigibilidade do crédito tributátio, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar a aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO. É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº 1.736/79). Recurso voluntário provido parcialmete.
Numero da decisão: 303-30397
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de mora
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645532 #
Numero do processo: 10166.003606/2005-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO –SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4644308 #
Numero do processo: 10120.008451/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP - JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - Não se conhece do recurso para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4644818 #
Numero do processo: 10140.001758/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP Nº 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1.110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 04 de julho de 2001, logo, fora do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4644242 #
Numero do processo: 10120.007977/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADE. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o fato de não haverem sido submetidas previamente ao contribuinte cópias de documentos fiscais por ele indubitavelmente emitidos e dirigidos à Secretaria de Fazenda estadual, que serviram de base para a seleção da empresa a fim de ser fiscalizada, máxime se as cópias dos mesmos integram o processo que ficou à disposição da empresa durante a fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77396
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa