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4659333 #
Numero do processo: 10630.000744/95-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I) CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do art.. 39 da Lei nº 9.250, de 16.12.1995. II) TAXA SELIC - Em sendo a média mensal dos juros pagos pela União na captação de recursos através de títulos lançados no mercado financeiro, é evidente a sua natureza de taxa de juros e, assim, imprestável como índice de correção monetária, já que informados por pressupostos econômicos distintos, constituindo um "plus" que exigiria expressa disposição legal para a sua adoção no ressarcimento de créditos incentivados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12116
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos (relator), Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4661020 #
Numero do processo: 10660.000942/99-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4662864 #
Numero do processo: 10675.001554/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Estando o Contribuinte obrigado a apresentar Declaração de Rendimentos, sua responsabilidade é objetiva e uma vez não cumprida referida obrigação, sujeita-se às penalidades previstas na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12675
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4662689 #
Numero do processo: 10675.000716/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.. Não constatando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito triburário é nula de pleno direito. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35630
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4660950 #
Numero do processo: 10660.000794/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74519
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4661469 #
Numero do processo: 10665.000126/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSTAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - A discussão na esfera judicial da mesma matéria, objeto de processo administrativo, não susta o andamento deste último. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DA AUTUAÇÃO FISCAL - A opção pelo contribuinte, de ingressar com ação judicial por qualquer modalidade processual, para discutir o mesmo objeto constante de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, importa em renúncia às instâncias administrativas ou aos recursos apresentados. JUROS DE MORA - LIMITE LEGAL - LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TR E TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, em seu parágrafo primeiro, não impede o legislador ordinário de fixar taxa de juros superiores ou inferiores a 1% a.m.. Portanto, é aplicável a Taxa SELIC sobre os créditos tributários vencidos e não pagos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4658897 #
Numero do processo: 10620.000884/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. No caso, deve ser mantida a área de preservação permanente indicada por meio de laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo manter-se a área de reserva legal indicada por meio de laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica e apresentação. ÁREA UTILIZADA. PRODUÇÃO VEGETAL/EXPLORAÇÃO EXTRATIVA E PASTAGENS. Deve ser mantida a área utilizada com produção vegetal, demonstrada através de laudo técnico, desconsiderando-se, no entanto, a área de pastagem que não restou suficientemente comprovada por documentação que atesta a existência de rebanho e a sua efetiva utilização. VALOR DA TERRA NUA. Não comprovado, através de documentação hábil, o VTN atribuído ao imóvel na DITR/1999 e tendo em vista o valor irrisório informado, deve ser mantido aquele arbitrado pela fiscalização. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à área de exploração extrativa e, por maioria de votos, dar provimento parcial para acolher tão somente a área de 4715 ha como reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4659479 #
Numero do processo: 10630.001203/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72158
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4661985 #
Numero do processo: 10670.000326/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Comprovado pelo contribuinte o efetivo Grau de Utilização declarado para a área, posto que apresentado Laudo Técnico, há que ser tomado como base o valor declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4663128 #
Numero do processo: 10675.003546/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Glosar no presente os efeitos decorrentes de valores formados no passado só é possível se a objeção do fisco não comportar juízo de valor quanto ao fato verificado em período já atingido pela decadência. CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei. (1º Conselho de Contribuintes / 7a. Câmara / ACÓRDÃO 107-07327 em 10/09/2003). Entretanto, o lançamento deve reportar-se ao ano-calendário em que os efeitos patrimoniais repercutiram na base de cálculo da contribuição. IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - São admitidas como custo, independentemente de laudo, as quebras e perdas ocorridas na produção, de acordo com a natureza do bem e da atividade da empresa, se a fiscalização não logra mostrar que não são razoáveis ou que estão cobertas por seguro. IRPJ/CSLL - AJUSTE DE PREÇOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - CONTABILIZAÇÃO - A avaliação do estoque de produtos agropecuários ao preço corrente no mercado deve ser registrada de forma a não provocar duplo benefício. No caso, o ajuste dos estoques finais onerou o custo e também influiu na avaliação dos estoques, mas sem conseqüência tributária, a vista da situação de prejuízo no ano-calendário do ajuste e nos anos subsequentes, cuja compensação está limitada pela “trava” de 30%. IRPJ/CSLL - NÃO CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO CUSTO DOS ESTOQUES INICIAIS E FINAIS - Mantém-se a exigência refletida na glosa de prejuízos fiscais e de bases negativas, quando a forma adotada pela fiscalizada na apuração do custo dos produtos vendidos provocou redução do resultado do exercício, sem reflexo nos anos-calendário seguintes. IRPJ/CSLL - ENCARGOS FINANCEIROS IMPUTADOS A DÉBITOS VENCIDOS - Cabe ao fisco demonstrar de forma cabal que os encargos devidamente contabilizados não eram exigíveis na data do balanço.
Numero da decisão: 107-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as parcelas de glosa de perdas de aves (item 01); glosa de depreciações e amortização (item 3 e 5), glosa do ajuste de estoque (item 2.2) e glosa de despesas financeiras e variação monetária (item 4), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero