Numero do processo: 13603.002968/2003-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - Decisão parcial de mérito, no sistema processual brasileiro, usado subsidiariamente no processo administrativo fiscal, é nula, devendo ser anulada para julgamento único, ante a unicidade do julgamento.
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - A perfeita comprovação do dissídio jurisprudencial é requisito inafastável para legitimar o recurso especial, sem a qual não pode o recurso ser conhecido.
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN. Se os autos indicam a ocorrência de pagamento, o termo inicial a ser considerado é a data do fato gerador.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA DO CARF PARA JULGAMENTO. A identificação de co-responsáveis pelo crédito tributário constituído mediante lançamento de oficio remete o exame da atribuição de responsabilidade para o âmbito do processo administrativo tributário regulado pelo Decreto 70.235/72, cujo julgamento em segunda instância compete ao CARF
Numero da decisão: 9101-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por unanimidade de votos, recurso provido com retorno à Câmara a quo. Recurso do Contribuinte: 1) Quanto ao Conhecimento: a) Por unanimidade de votos, recurso não conhecido quanto à convalidação do recurso voluntário de Clésio Wagner de Araújo. b) Por maioria de votos, recurso conhecido quanto à responsabilidade de José Marcelino de Araújo. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). c) Por maioria de votos, recurso não conhecido quanto à possibilidade de arbitramento. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). d) Por unanimidade de votos, recurso de Clésio não conhecido por preclusão. 2) Quanto ao Mérito: a) Por maioria de votos, o colegiado considerou o CARF competente para apreciar o mérito da responsabilidade. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) que entendiam que no caso concreto não haveria essa possibilidade. b) Por maioria de votos, o colegiado decidiu pelo retorno à Câmara a quo para manifestação sobre a responsabilidade de José Marcelino de Araújo. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) que votou pela análise da responsabilidade direta pela CSRF e Karem Jureidini Dias que votou pela nulidade completa da decisão. Esteve presente e procedeu à sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. José Eduardo Alckmin OAB-DF 2977.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10120.009389/2007-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002, 2003
Multa Capitulada no Art. 83, I da Lei nº 4.502, de 1964.
A contagem do prazo decadencial relativo à multa por entregar a consumo ou consumir produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente segue os ditames fixados no art. 173, I do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 19515.002457/2005-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
NORMAS GERAIS. MULTA. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA.
Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, de cento e cinqüenta por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
No presente caso, o evidente intuito de fraude restou comprovado pela ação do sujeito passivo, motivo de provimento do recurso neste ponto.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE PERSONALÍSSIMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DO TRIBUTO RECOLHIDO PELA PESSOA JURÍDICA AOS VALORES LANÇADOS.
No caso de desconsideração de pessoa jurídica interposta para a realização de serviços personalíssimos, os tributos já recolhidos pela pessoa jurídica deverão ser imputados aos tributos devidos pela pessoa física, exigidos no auto de infração.
Recurso Especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa qualificada, permitindo a compensação dos tributos pagos pela pessoa jurídica com os tributos devidos pela pessoa física. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento e Marcelo Oliveira (Relator) que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
(Assinado digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator Designado
EDITADO EM: 29/11/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36830.004313/2005-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
O presente lançamento versa exclusivamente sobre de contribuição destinada ao financiamento dos beneficias concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Do que consta do Termo de encerramento da Auditoria Fiscal - TEAF (fls. 260), constata-se que se tratam de diferenças de contribuições previdenciárias a cargo da empresa.
A controvérsia acerca acerca da averiguação da antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias foi dirimida com com a aprovação da súmula nº 99 do CARF.
Portanto, para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo. Segregando-se, entretanto, a contribuição a cargo do próprio segurado e as contribuições para terceiros.
Daí, concluo que houve a ocorrência da questionada antecipação de pagamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 09/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann(Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10814.006090/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/10/2000
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyasaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 18471.000474/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
DECADÊNCIA PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PIS.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento, mormente quando essa ausência de pagamento foi precedida de condutas que denotam a intenção dolosa de sonegar os tributos devidos.. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-002.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso apresentado pelo Sujeito Passivo.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto da Sessão
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto);.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10865.000451/2008-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2007
NORMAS GERAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, as antigas em comparação com as determinadas pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.001547/2005-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/03/2000, 03/05/2000, 12/06/2000, 15/06/2000, 21/06/2000
DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com que a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações.
A antecipação do pagamento deve ser verificada para cada fato gerador ocorrido.
No caso, o fato gerador é o pagamento do valor e não foi identificado recolhimento do tributo específico para os fatos geradores em questão.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Redator-Designado
EDITADO EM: 20/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10650.001591/2005-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador que, no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ocorre no último dia do trimestre, nos casos de levantamentos trimestrais, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, nos casos de levantamentos anuais. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado 1 - Por maioria dos votos, recurso da Fazenda conhecido. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima, Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann. 2 - Por unanimidade dos votos, recurso da Fazenda negado provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem
Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmir Sandri, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez – Redator Ad Hoc
Numero do processo: 10830.005641/2001-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM-MEDICINA NUCLEAR. LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE DE 8%.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA (2009/00064810), na sistemática dos recursos especiais repetitivos, o STJ decidiu que a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde).
Numero da decisão: 9101-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Plínio Rodrigues Lima - Relator.
EDITADO EM: 24/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
