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8401634 #
Numero do processo: 35415.001100/2006-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/05/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173,1, CTN. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nós termos do art. 173,1, do CTN. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito; II) declarou-se a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e III) Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44,1 da Lei n9 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

8381231 #
Numero do processo: 10880.928043/2009-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE PROVAS. Aceita-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que não homologou compensação lastreada em restituição de pagamento indevido ou a maior, desde que acompanhada de provas hábeis e idôneas do alegado indébito, as quais, em regra, deverão ser apresentadas na manifestação de inconformidade, sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 9303-010.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para afastar a preclusão da apresentação de provas, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise das demais questões postas no Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8376974 #
Numero do processo: 10825.000012/00-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997 IRPE. DEDUÇÕES DESPESAS PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL DECORRENTE ACORDO OU SENTENÇA. SENTIDO AMPLO. NÃO INCIDÊNCIA. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 8°, inciso II, alínea "f', da Lei n° 9250/95, as despesas concernentes à pensão alimentícia, lato sensu, incluindo os gastos com o sustento e manunteção social do alimentando, em observância às normas do Direito de Família, são passíves de dedução do imposto de renda pessoa física, conquanto que objeto de sentença ou acordo judicial, bem corno devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8381087 #
Numero do processo: 13981.000113/2005-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. IMOBILIZADO UTILIZADO NA PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA. SISTEMA DE ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE PARTÍCULAS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não-cumulatividade do PIS e COFINS as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de equipamentos empregados na aspiração e transporte de partículas de madeira e seus compostos, por constituir em insumos vinculados aos produtos fabricados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PARCELAMENTO. PERDA DE OBJETO. O pedido de parcelamento do crédito objeto do recurso especial do sujeito passivo implica desistência do recurso. Portanto, não se conhece do recurso, por perda de objeto.
Numero da decisão: 9303-010.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, em razão da perda de objeto por adesão ao parcelamento PERT. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8391745 #
Numero do processo: 10280.901592/2013-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do Fato Gerador: 28/02/2000 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. No caso concreto, hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-010.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10280.901573/2013-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8381219 #
Numero do processo: 10880.928037/2009-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE PROVAS. Aceita-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que não homologou compensação lastreada em restituição de pagamento indevido ou a maior, desde que acompanhada de provas hábeis e idôneas do alegado indébito, as quais, em regra, deverão ser apresentadas na manifestação de inconformidade, sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 9303-010.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para afastar a preclusão da apresentação de provas, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise das demais questões postas no Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8367327 #
Numero do processo: 10680.011851/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/12/2005 SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a titulo de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observai' legislação especifica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PRL, pago em desacordo corn o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° OS, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 74/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4'; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo do ti ibuto, conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no Acórdão n° 9202-00.495. LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.. No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo clecadencial previsto no art. 173, do CTN Considera-se lançamento de oficio a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considerava como sendo base de cálculo da contribuição Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.523
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 150, §4º do CTN para provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se A jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela e, por unanimidade de votos, acolher a preliminar quanto A natureza da lista de responsáveis, nos termos do voto do relator e; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do(a) Relator(a). Apresentará voto vencedor quanto A decadência o Conselheiro ul esar Vieira Comes.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8363196 #
Numero do processo: 10580.006528/2003-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1993 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO, O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data Embargos acolhidos, Vistos, relatados e discutidos
Numero da decisão: 9202-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão n° 9202-00.654, de 12 de abril de 2010, para não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

8393954 #
Numero do processo: 10865.001871/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/04/2009 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de informação sobre a remuneração de segurados da Previdência Social em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a súmula CARF nº 119. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8349481 #
Numero do processo: 18471.000001/2005-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PORTARIA MF 147/07 Não se conhece do Recurso Especial interposto com fulcro no art. 7º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 147/07 c/c os arts. 4º, 67 e 68 da Portaria MF 256/09, quando a decisão recorrida na parte interessada não foi votada de forma unânime pelo colegiado. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 9303-010.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA