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5607652 #
Numero do processo: 10865.721233/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 NULIDADE. DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. OMISSÃO E INOVAÇÃO INFIRMADAS. Evidenciado que a decisão recorrida responde aos argumentos veiculados em impugnação e não altera os fundamentos da exigência, não prospera a argüição de nulidade. NULIDADE. LANÇAMENTO. IRREGULARIDADES NA PRORROGAÇÃO DO MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. MOTIVAÇÃO. REGULARIDADE. É válido o lançamento formalizado mediante regular descrição dos fatos, compatíveis com sua fundamentação legal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Para os fins de cálculo da remuneração aos sócios não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, requisito que não resta atendido no caso de capitalização das reservas. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Definido em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2), bem como não é afetado por circunstâncias subjetivas aventadas pela autuada.
Numero da decisão: 1101-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida e do lançamento; e 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5607674 #
Numero do processo: 10830.720119/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, a fim de que sejam apreciados os documentos trazidos aos autos com o recurso voluntário. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

5632494 #
Numero do processo: 10540.000956/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONFIRMAÇÃO. Comprovada a tempestividade da impugnação, nova decisão de primeira instância deve ser prolatada apreciando adequadamente todas as alegações suscitadas na inicial.
Numero da decisão: 1803-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que nova decisão seja prolatada pela primeira instância, superando a preliminar de intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5581754 #
Numero do processo: 15956.720114/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Matos acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5586903 #
Numero do processo: 10325.000985/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ATO IMPUTADO A TERCEIRO. LEGITIMIDADE DESTE PARA APRESENTAR DEFESA E RECORRER. Imputada responsabilidade tributária a terceiro pela prática de ato ilícito, este tem legitimidade para apresentar defesa e recurso. Súmula 72 do CARF. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A autuação, no caso concreto, decorreu da divergência entre os valores informados ao Fisco Estadual, movimentação financeira e a entrega de DIJP. Quando do prazo para apresentar defesa todos os elementos integrantes da acusação fiscal se encontravam nos autos. Inexistência de situação que caracteriza cerceamento do direito de defesa. MULTA QUALIFICADA. VALORES INFORMADOS AO FISCO ESTADUAL E OMITIDOS À RECEITA FEDERAL. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA CONDUTA QUE ENSEJA A QUALIFICADORA DA MULTA. A conduta do sujeito passivo de informar receita efetiva ao Fisco Estadual para creditar-se do ICMS, na operação de compra e vendas de mercadorias, com omissão perante à Receita Federal, está a demonstrar a intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador, justificando, nestes casos, a qualificação da multa. SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISTINÇÃO. A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária. Por sua vez, a responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado. ACUSAÇÃO FISCAL QUE IMPUTA A TERCEIRO CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO. FATO QUE CARACTERIZA SITUAÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 135 DO CTN. No caso, a declaração prestada por quem figurava no contrato social indicando que o efetivo dono da empresa era o recorrente, agregado ao fato de que era este quem movimentava as contas financeiras da empresa, emitia correspondências e tratava de assuntos comerciais junto a fornecedores e instituições financeiras, obtendo a empresa considerável receita sem que nada ou muito pouco fosse informado à Receita Federal, caracteriza conduta ilícita que tem como consequência a imputação de responsabilidade pelo crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5612132 #
Numero do processo: 10640.002173/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que se entenda que as normas que definem direitos fundamentais são normas de caráter preceptivo, e não meramente programáticos. Que os direitos fundamentais têm seu fundamento de validade na Constituição e não na lei. Que os direitos fundamentais não são normas-matrizes de outras normas, mas são sobretudo normas diretamente reguladoras de relações jurídicas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional. O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis. O Poder Judiciário, no exercício de sua competência, pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Todavia, tal prerrogativa não se estende aos órgãos da Administração. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. STJ. RE 973.733. ART. 543-C DO CPC. Em não havendo antecipação de pagamento, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso dos autos, com lançamento na modalidade de arbitramento, para os fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorridos até 30/09/2005, bem como para os fatos geradores do PIS e da Cofins verificados até 30/11/2005 o lançamento podia ter sido realizado em 2005, tendo marco inicial do prazo decadencial em 01/01/2006 e prazo final em 31/12/2010. No caso dos autos a notificação deu-se em 22/07/2010, período em que ainda não havia expirado o prazo decadencial. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE DO TITULAR DOS RECURSOS. ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OMITINDO OS VALORES. Ressalvada a posição do relator em relação ao caso concreto, o fato de a pessoa jurídica apresentar declaração omitindo os valores movimentados em suas contas bancárias ou declarando parte ínfima destes, não é elemento suficiente para qualificar a multa de ofício. Se por força das disposições contidas na Lei Complementar nº 102, de 2001 e artigo. 2°, § 3°, do Decreto n° 4.489, de 2002, as informações sobre a movimentação bancária são continuamente, em arquivos digitais, encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, identificando cada uma das operações realizadas por seus respectivos titulares, não se pode falar em sonegação ou omissão com o intuito de ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois o contribuinte que deposita valores em suas próprias contas, ao assim proceder, confere à autoridade fiscal meios para que esta tome conhecimento e apure eventuais omissões de receitas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso dos coobrigados no que se refere às razões da responsabilização e dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alkmin Teixeira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Alexandre Alkmin Teixeira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5626439 #
Numero do processo: 10240.001856/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações do contribuinte quanto à ilegitimidade das acusações fiscais, impõe-se a manutenção dos lançamentos. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Auferir vultosas receitas sem declará-las à administração tributária e com pagamento mínimo de tributos e contribuições, sem qualquer justificativa razoável, é conduta dolosa que se amolda à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71 da Lei n. 4.502/64, justificando-se a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Ante sua natureza eminentemente constitucional, a discussão sobre o potencial caráter confiscatório de penalidades pecuniárias previstas em lei para as hipóteses de indeferimento de compensação refoge ao âmbito de competência desse Tribunal, a teor da Súmula Vinculante STF n. 10 e a Súmula CARF n. 2. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso interposto pelo coobrigado, vencidos o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) e a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto, que cancelavam o Termo de Responsabilidade Tributária Solidária lavrado com fundamento no art. 124, I, do CTN e permitiam à Fazenda Nacional, redirecionar ao recorrente eventual execução fiscal proposta contra a contribuinte com base nesses mesmos fatos, a teor do disposto no art. 135 do CTN. Redator designado: João Otavio Oppermann Thomé
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5592261 #
Numero do processo: 18471.000208/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Tendo a recorrente, espontaneamente, optado pelo lucro presumido, perfeito o lançamento que respeitou a modalidade de apuração escolhida e aplicou o percentual de presunção do lucro estabelecido em lei para a compra e venda de mercadoria, uma vez comprovado, nos autos, ser esta a atividade da contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. .
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5602263 #
Numero do processo: 13558.000294/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por DECLINAR A COMPETÊNCIA para a 2ª Seção do CARF. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva– Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Roberto Armond Ferreira da Silva. Ausentes justificadamente os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5598006 #
Numero do processo: 10830.008553/00-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2005 PROPOSITURA PELO SUJEITO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, é que tenha o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 1803-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA