Numero do processo: 10280.720732/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2008
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. EXPEDIENTE NORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 210, parágrafo único, do CTN, os prazos iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Por expediente normal compreende-se aquele em que a repartição pública funciona conforme seu expediente habitual, isto é, sem redução de horário.
Se o expediente abranger os turnos da manhã e da tarde o adjetivo
“expediente normal”, usado na lei, exige funcionamento em tais horários. Se estivermos diante de repartição que funcione somente durante um turno este será o normal. Nos casos em que houver eventos, tais como manifestações públicas que impeçam o acesso à repartição pública, ainda que isto se dê somente em algumas horas do dia, não se estará diante de expediente normal.
Nestes casos o prazo que vence em tal data prorroga-se para o dia seguinte. O mesmo ocorre com os chamados pontos facultativos em que certas repartições funcionam somente durante algumas horas do dia ou em turno reduzido. Nos casos em que a Administração optar em reduzir a jornada de modo que reduza o expediente habitualmente praticado o prazo que vencer em tal data, excepcionalmente, prorroga-se para o dia seguinte.
No presente caso, o AR de fl. 300 demonstra que a recorrente foi intimada em 04/05/2011 e somente ingressou com o recurso de fl. 302 em 30/06/2011, quando já tinha decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de que trata o artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972.
Assim, a interposição de recurso após o decurso do prazo, sem que tenha ocorrido situação de anormalidade na data do vencimento, importa na intempestividade do recurso.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10640.900933/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR.
INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do
SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.001353/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Nos lançamentos fiscais fundados em presunção legal de omissão de receitas inverte-se o ônus da prova, daí porque caberá ao sujeito passivo, mediante a juntada de documentação hábil e idônea, desconstituir o raciocínio presuntivo.
Numero da decisão: 1201-001.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10970.720148/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A apresentação, pela contribuinte, de "qualquer documento", não se mostra suficiente para afastar a presunção legal, sendo, para tanto, exigível que deles se extraia a efetiva comprovação da impossibilidade da consideração do montante como receita efetivamente auferida pela contribuinte.
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105. REGULARIDADE. SÚMULA CARF N. 02.
A prestação de informações bancárias às respectivas autoridades fazendárias não constitui, por si só, qualquer quebra ao sigilo bancário, nos termos especificamente apontados pelas disposições da Lei Complementar n. 105.
No que tange à eventual discussão a respeito de inconstitucionalidade daquela norma, relevante observar que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 02).
SIMPLES NACIONAL. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DE DEDUÇÕES
Nos termos do Art. 3o, par. 1o., da Lei Complementar n. 123, considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Inexistindo qualquer previsão legal para a efetivação de dedução de custos nas operações de comercialização de mercadorias ou na prestação de serviços, descabem as considerações da contribuinte de que parte dos montantes identificados em sua conta bancária pertenceria a seus fornecedores, e, por isso, efetivamente válida a consideração do total dos créditos como de efetiva receita omitida.
Numero da decisão: 1301-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.003494/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para a Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13005.000302/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002
CSLL. DCTF. INFORMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA
A compensação quando efetuada indevidamente e tendo como conseqüência a falta de recolhimento, total ou parcial, de tributo ou contribuição, demanda, quando apurada pela autoridade fiscal, o respectivo lançamento de oficio.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE
Cabível a aplicação da multa qualificada, nos casos de compensação de débitos tributários com créditos ainda não líquidos e certos.
MULTA ISOLADA
Correta a aplicação da multa isolada quando o contribuinte optante pelo pagamento do imposto com base em estimativa não o faz, mesmo que na eventual apuração de prejuízo fiscal.
TAXA SELIC
Aplicação da Súmula CARF n° 4.
Numero da decisão: 1201-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) João Carlos de Lima Júnior, que dava provimento PARCIAL para afastar a qualificação da multa.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10670.722010/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
ERRO FORMAL DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O fato de no início do procedimento fiscal ter sido referido pela autoridade fazendária valor de movimentação bancária superior àquele tomado como base de cálculo do lançamento tributário não é suficiente para que se reconheça erro formal na constituição do crédito tributário, mormente quando o valor sobre o qual houve o lançamento corresponde àquele que lhe intimou o fiscal para que comprovasse a origem.
ERRO MATERIAL DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a origem dos recursos que ingressaram em suas contas bancárias, bem como a atividade correlata que os originou, uma vez que o contribuinte exerce atividades diversas pelo lucro arbitrado, a receita omitida deve ser relacionada àquela atividade que corresponder ao percentual mais elevado.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O prazo expresso no art. 7º, §2º, do Dec. n.º 70.235/10, refere-se à exclusão da espontaneidade em relação aos atos anteriores ao início do procedimento fiscal, tratada no §1º do mesmo preceito legal, inexistindo qualquer nulidade no procedimento fiscal se o ato conseguinte ao primeiro, e os posteriores, eram realizados após o prazo de validade de 60 dias do ato anterior.
DO ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
Segundo o art. 530, III, do RIR/99, o imposto deverá ser determinado com base no lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade fazendária os livros e documentos da escrituração comercial.
RECEITA OMITIDA. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabia à recorrente demonstrar de maneira clara e individualizada, coincidente em data e valores, todas as receitas que supostamente ingressaram em suas contas bancárias como meras entradas e como não oriundas de sua atividade.
AGRAVAMENTO DA MULTA.
Uma vez que intimado diversas vezes o contribuinte sequer se manifesta sobre os documentos e esclarecimentos solicitados, não apresenta qualquer resposta ou documentação contábil e fiscal, restando omisso quanto aos valores de suas receitas, há de se reconhecer que o silêncio total caracteriza evidente embaraço à fiscalização, sendo aplicável o §2º, do art. 44, da Lei n.º 9.430/96.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que afastavam a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Eduardo de Andrade foi designado redator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCH E GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo
Numero do processo: 10380.729795/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. APURAÇÃO COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS. VALIDADE.
Nos chamados contratos de longo prazo, com prazo de execução superior a
um ano, a apuração dos resultados obedecerá ao comando do artigo 407, do RIR/1999, devendo ser aferido de duas formas: a) com base em laudo técnico de medição, com indicação da percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou da produção, ou, b) com suporte na relação entre custos incorridos no período base e custo total estimado da execução da empreitada ou da produção, obedecido o regime de competência. Se a autuada não adotou este critério e sua contabilidade não obedeceu a tal comando, cabe à Autoridade Fiscal, com fulcro nos livros e documentos da contribuinte, apurar os resultados para fins tributários.
Numero da decisão: 1301-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento para afastar a multa qualificadora. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13401.000926/2005-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não são cabíveis embargos de declaração, com fulcro no art. 65, Anexo II, do Regimento Interno deste Conselho, quando não demonstrados a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 1103-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar os embargos, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que apresentará declaração de voto, e Marcos Shigueo Takata.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10830.720600/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO.
Segundo o disposto no art. 18, § 6º, da Lei nº 9.430/96, o preço praticado é o preço de aquisição da mercadoria (FOB), acrescido dos valores incorridos a título de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação. A inclusão desses valores no cálculo do preço praticado em nada prejudica o direito do sujeito passivo em deduzi-los como despesa no levantamento do lucro líquido do exercício. Por outro lado, a não inclusão daqueles valores no cálculo do preço praticado prejudicaria a sua comparabilidade com o preço parâmetro levantado segundo o método PRL, uma vez que neste estão necessariamente incluídos os valores de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN 243/2002. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
Legalidade tributária, de acordo com o disposto no art. 150, I, da Constituição da República, significa que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. Portanto, não afronta a idéia de legalidade tributária a instrução normativa expedida pela SRF que porventura exija tributo em montante inferior àquele previsto em lei. Restou provado que o preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em IRPJ e CSLL em valores inferiores àqueles que seriam devidos segundo a Lei nº 9.430/96, daí porque não há que se falar, aqui, em violação ao princípio da legalidade tributária.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO DO MÉTODO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. DEFINITIVIDADE DO MÉTODO EMPREGADO DE OFÍCIO PELA FISCALIZAÇÃO.
Havendo o sujeito passivo deixado de apresentar à fiscalização os documentos que serviram de base ao cálculo do preço parâmetro, poderá a autoridade tributária desqualificar o método eleito pela empresa e calcular o preço parâmetro de acordo com outro método em relação ao qual possua as informações necessárias para tanto. Realizado assim o lançamento, é incabível que o sujeito passivo pretenda, na fase litigiosa do procedimento, seja recalculado IRPJ e a CSLL segundo o método por ele originalmente eleito, ainda que venha a juntar os documentos cuja falta de apresentação à fiscalização deu origem a desqualificação do método.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES INFORMADOS NA DIPJ. APROVEITAMENTO.
Havendo o sujeito passivo informado em sua DIPJ ajustes relativos a preços de transferência na aquisição de produtos junto a pessoa vinculada residente no exterior, tais ajustes devem ser levados em consideração pela autoridade tributária ao promover o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, sendo que: a) por unanimidade de votos, MANTIVERAM a inclusão dos valores de Frete, Seguro e Tributos sobre a Importação ao Método PRL; b) pelo voto de qualidade, AFASTARAM a alegada ilegalidade da IN SRF 243/2002 ao Regulamentar o PRL60, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco; c) por unanimidade de votos, AFASTARAM a alegada inexistência de fundamento legal para o PRL Ponderado; d) MANTIVERAM a desqualificação/desconsideração do Método CPL, ENTENDENDO que: d.i) por unanimidade de votos, FOI ATENDIDO o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 18 da Lei nº 9.430/96; d.ii) pelo voto de qualidade, DEVE-SE CONSIDERAR definitivo o Método empregado de ofício pela fiscalização, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco; d.iii) por unanimidade de votos, MANTIVERAM os critérios de desqualificação do CPL para determinados produtos; e e) por unanimidade de votos, REDUZIRAM o montante das infrações apuradas (bases de cálculo do IRPJ e CSLL), nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
