Numero do processo: 11516.003919/2007-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004,2005
DEVER DE COLABORAÇÃO.
A pessoa jurídica tem o dever exibir para a autoridade tributária e conservar a escrituração e os documentos comprobatórios dos lançamentos nela efetuados, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO.
A intimação por via postal válida é feita, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro arbitrado fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECEITA BRUTA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS.PIS.COFINS.
O Pis e a Cofins devem ser calculadas com base na receita bruta, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONDUTA QUALIFICADA.
A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua
permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica incorrer em conduta qualificada expressamente prevista em lei.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONDUTA QUALIFICADA.EFEITOS.
A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma conduta qualificada preexistente expressamente prevista em lei, permitindo a retroação de seus efeitos, no caso de efetuado de ofício.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de CSLL, de PIS e de Cofins sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em manter a exclusão do Simples e dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13502.721354/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolveram converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10820.004783/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2001, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO - MULTA QUALIFICADA -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Uma vez demonstrado que a escrituração do contribuinte não preenche as exigências legais para a apuração do lucro real, deve ser adotada como base de cálculo o lucro arbitrado. O pressuposto para a aplicação de multa qualificada é a caracterização de evidente intuito de fraude. E cabível a atribuição de responsabilidade solidária quando ficar demonstrada a existência de interesse comum na situação que constitua o respectivo fato gerador.
Numero da decisão: 1302-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15983.000194/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
RECEITAS OMITIDAS. FACTORING.
Constatado nos autos que somente as diferenças entre os valores de compra e aqueles efetivamente recebidos pelos títulos comercializados nas operações de fomento mercantil foram utilizados como base de cálculo na apuração das receitas omitidas pela empresa, nenhum reparo a ser feito nos lançamentos
tributários realizados ex officio.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10410.721545/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1402-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13657.000461/2005-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
MONTANTE TRIBUTÁVEL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS.
Devem ser excluídas, do montante tributável, o valor das notas fiscais comprovadamente canceladas.
Numero da decisão: 1801-000.419
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte, ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 18470.725174/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.438
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10283.004453/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não caracterizado nenhum ato passível de nulidade, é de se rejeitar a preliminar suscitada.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a existência de decadência do direito de lançar da Fazenda Pública, rejeita-se a prejudicial suscitada.
CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. CARACTERIZAÇÃO DE ATUAÇÃO EMPRESARIAL.
Caracteriza-se a possibilidade de tributação do condomínio como sociedade de fato ao constatar-se que os atos praticados pelo condomínio caracterizam-se como atividade empresarial típica do art. 981, do Código Civil.
MPF ABRANGÊNCIA AOS TRIBUTOS LANÇADOS. POSSIBILIDADE.
Rejeita-se a alegação de lançamentos foram do período indicado no MPF quando se comprova que os MPFs utilizados no procedimento abrangeram o período de 1998 a 2002 e as verificações obrigatórias dos últimos cinco anos anteriores à autuação para todos os tributos.
COFINS. ENQUADRAMENTO INCORRETO. ERRO ESCUSÁVEL.
Mantém-se o lançamento da Cofins que redigiu incorretamente a norma legal, quando se comprova erro escusável que não impediu ou limitou o direito de defesa da empresa.
LANÇAMENTO. RECEITAS UTILIZADAS NA BASE DE CÁLCULO.
Não procedem as alegações da empresa com relação ao fato do lançamento ter utilizado receitas de mero rateio de despesas como base de cálculo quando se comprova que o lançamento somente utilizou as receitas de aluguel e de composição do fundo de promoção e propaganda.
UTILIZAÇÃO DO ART. 126, III, DO CTN. POSSIBILIDADE.
Não procedem as alegações de impossibilidade de utilização do art. 125, III, do CTN para lançamento, quando se caracteriza que a atividade exercida pelo condomínio se reveste de natureza empresarial.
AUMENTO DE ALÍQUOTA NO CURSO DO PERÍODO.
O tempo do fato gerador não deve ser considerado como um instante se a sua formação, legalmente reconhecida, depende do transcurso um período, como na apuração do lucro trimestral. Dessa forma, o aumento de alíquota da CSLL só se aplica a trimestres ainda não iniciados por ocasião da entrada em vigor da majoração.
Numero da decisão: 1401-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade; por maioria de votos, AFASTAR a prejudicial de decadência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva que acolhiam parcialmente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL nos seguintes termos: I) Em relação à tributação do condomínio como sendo pessoa jurídica, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva; II) Em relação a Majoração da alíquota da CSLL, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator). Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator Designado), Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10240.720072/2004-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:2004
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM FAVOR DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. (Súmula CARF n o 24)
Numero da decisão: 1801-000.618
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 15868.720052/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle gerencial, e que eventual irregularidade poderia, no máximo, dar azo a procedimento interno de natureza administrativa, mas nunca invalidar o lançamento de crédito tributário, cuja competência é deferida por lei aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Presumem-se referentes a receita omitida os valores depositados em conta mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
PROVA. SIGILO BANCÁRIO.
A prova relativa a movimentação financeira, obtida regularmente, não caracteriza violação de sigilo bancário e sua obtenção não necessita de autorização judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A decisão proferida no procedimento principal - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - é aplicável ao lançamento decorrente da CSLL, PIS e Cofins, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1301-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar preliminar de nulidade e negar provimento aos recursos voluntários.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
