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4737903 #
Numero do processo: 10932.000569/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRESUNÇÕES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. As infrações decorrentes de presunções legais, impõem ao sujeito passivo o dever de provar a respectiva improcedência, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos; não tendo a contribuinte apresentado qualquer documentação que pudesse descaracterizá-las, as exigências fiscais devem ser mantidas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. Uma vez presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício, não é cabível sua exoneração. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Nos termos da súmula nº 2 do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Os juros de mora devem ser aplicados sem prejuízo da aplicação da multa de ofício, nos termos do caput do art. 161 do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos temos da súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB, são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e COFINS, dos fatos geradores de julho e agosto de 2002, suscitada de ofício, e no mérito, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar votaram pelas conclusões, em relação à preliminar. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4737899 #
Numero do processo: 10073.000265/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737585 #
Numero do processo: 16327.001272/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Quando existe questionamento judicial com suspensão de exigibilidade do crédito tributário, deve o Fisco realizar o lançamento para evitar a decadência partindo do pressuposto de que o questionamento postulado pelo contribuinte perante o Poder Judiciário será julgado improcedente. Assim, o lançamento para evitar a decadência deverá fixar a norma individual e concreta, levando em conta todos os aspectos de fato e de direito necessária à perfeita formalização da obrigação tributária. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há falar-se em concomitância quando o contribuinte questiona aspectos da relação tributária formalizada por meio do lançamento para evitar a decadência que não se referem às questões levadas a julgamento perante o Poder Judiciário, mas que influem diretamente na quantificação da obrigação tributária que, ao final do processo judicial, poderá consagrar-se como exigível. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4749279 #
Numero do processo: 10166.906401/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/07/2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4753023 #
Numero do processo: 15578.000095/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: Denuncia espontânea. A extinção de crédito tributário em atraso deverá ser acompanhada do pagamento de multa de mora.
Numero da decisão: 1302-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4753564 #
Numero do processo: 18471.000006/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/1999 Ementa: Provisões. Demonstrado que os valores escriturados como provisões não interferiram no resultado nos anos de sua constituição e da reversão, deve ser exonerado o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1302-000.940
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4749377 #
Numero do processo: 19515.001157/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 CSLL. DIFERENÇA ESCRITURADO X DECLARADO/PAGO. Demonstrados, inclusive mediante a realização de diligência, equívocos nas bases de cálculo apontadas pelo Fisco, e que as correções desses equívocos levam ao desaparecimento de quaisquer diferenças entre os valores escriturados e aqueles eclarados/pagos, o lançamento não pode subsistir.
Numero da decisão: 1301-000.783
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4749380 #
Numero do processo: 16327.001598/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PROVISÕES DE JUROS SELIC SOBRE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE. São indevidas as deduções dos valores provisionados a título de juros calculados pela taxa Selic sobre tributos e contribuições com a exigibilidade suspensa. PIS/REPIQUE. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. Os valores dos tributos efetivamente pagos ou lançados de oficio são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e CSLL, exceto a CSLL da base de cálculo do IRPJ. DEPOSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Comprovado que o depósito judicial promovido pelo contribuinte não alcança a integralidade do crédito tributário constituído, a exoneração da multa de oficio e dos juros de mora lançados deve ser feita proporcionalmente ao montante do crédito tributário objeto do referido depósito. CSLL TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Numero da decisão: 1301-000.795
Decisão: Os membros da Turma acordam: por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo à dedutibilidade do PIS/Repique da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; por maioria, negar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo à dedutibilidade dos juros de mora sobre depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo; por maioria, dar provimento ao recurso no ponto relativo ao cancelamento da multa de ofício sobre a parcela do tributo parcialmente depositada em juízo, vencido o Conselheiro Alberto Pinto.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4748924 #
Numero do processo: 10945.000303/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES Ano calendário:2003 a 2007 EXCLUSÃO AO SIMPLES. RECEITA BRUTA DECLARADA EM LIVRO DIÁRIO OU LIVRO RAZÃO. Não tendo o contribuinte usufruído da opção estabelecida pela Lei n° 9.317/96, art. 7°, § 1°, no que concerne à dispensa da escrituração comercial, não se vislumbra qualquer transgressão ao comando contido no art. 18 da mesma lei o fato de a auditoria ter se baseado em informações contidas no Livro Razão, fornecido pelo contribuinte, para apurar a receita bruta auferida no período de 2003 a 2007. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECADÊNCIA A alegação de que já teria ocorrido a preclusão do direito de a Fazenda Pública exigir eventuais créditos tributários, que poderiam ser lançados em razão da exclusão do SIMPLES, não tem o condão de invalidar o ato declaratório de exclusão, posto que tal instituto se aplica a questões probatórias. Eventuais alegações de decadência devem ser opostas no processo administrativo que tenha por objeto o lançamento destes créditos, caso tenham sido constituídos de oficio. CORREÇÃO DOS VALORES DE RECEITA BRUTA PREVISTOS NA LEI QUE REGE O SIMPLES. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa é incompetente para manifestar-se acerca de necessidade de correção dos valores estipulados como limite de receita bruta para efeitos de permanência no SIMPLES, sendo sua revisão atribuição exclusiva do Poder Legislativo.
Numero da decisão: 1802-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4753178 #
Numero do processo: 10980.009572/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário:2012 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo cujos débitos foram antes declarados à Receita Federal. Nesse contexto, não há que se falar em denúncia espontânea. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza