Numero do processo: 10880.993072/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PROVA DOCUMENTAL. ENTREGA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO.
Se o contribuinte não providenciar a entrega da prova documental juntamente com a impugnação, precluirá seu direito de apresentar documentos em outro momento, a menos que (i) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) refira-se a fato ou a direito superveniente; (iii) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos (artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972).
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO.
O inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o contribuinte deve expor, na peça impugnatória ou recursal, os motivos que justifiquem as diligências requeridas, com a formulação dos quesitos referentes aos exames pretendidos, sob pena de indeferimento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. PROVA DOCUMENTAL. LASTRO DE TERCEIRO.
O pretendente ao reconhecimento do crédito decorrente do saldo negativo de CSLL deve estar municiado com elementos comprobatórios do direito que alega ter, fornecidos por terceiros, independentemente da obediência das fontes pagadoras das receitas auferidas ao comando da legislação que lhes determina a emissão da DIRF.
Numero da decisão: 1301-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 19679.014060/2005-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2001
SIMPLES. OPÇÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% EM OUTRA EMPRESA. LIMITE DE FATURAMENTO. RECEITA BRUTA GLOBAL.
A aplicação do art. 9º, IX, da Lei 9.317/1996 exige a presença de dois requisitos: 1) um dos sócios ou o titular da empresa optante deve participar com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa; e 2) o somatório do faturamento das empresas deve ultrapassar o limite anual previsto na legislação do Simples.
Os dois requisitos da situação excludente devem andar juntos, pautando-se pela mesma referência temporal. São as condições jurídicas observadas na “Data da Ocorrência” da situação impeditiva que devem balizar a análise da validade formal e material do ato de exclusão. O excesso de receitas deveria
ter sido caracterizado quando ainda havia a participação societária em
comum. A ausência da participação societária na “Data da Ocorrência”
compromete o ato de exclusão do Simples.
Numero da decisão: 1802-000.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 13851.000315/2006-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
OPÇÃO SIMPLES. IMPEDIMENTO.
Não pode optar pelo Simples, a pessoa jurídica que se dedique à construção de imóveis.
EFEITO RETROATIVO.
A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de seus efeitos.
Numero da decisão: 1801-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinhos Machado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11080.736318/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
Ementa:
PROCESSUAL - INTEMPESTIVIDADE - Não observado o prazo consignado na legislação de regência, não há como conhecer dos recurso voluntários.
Numero da decisão: 1302-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos (do contribuinte e do responsável) por intempestivos.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausentes justificadamente os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlso Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 15578.720136/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/12/2011
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INFRAÇÕES. MÁ-FÉ. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.
PROCESSO PRINCIPAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RELAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE AJUSTE DA MULTA. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foi homologada parcialmente a compensação declarada, impõe-se o ajuste da multa aplicada.
Numero da decisão: 1302-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13855.720077/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. ORDEM DE PREFERÊNCIA.
De acordo com o § 3º do artigo 23 do Decreto nº 70.235/77, os meios de intimação previstos no mencionado dispositivo legal não estão sujeitos a ordem de preferência, de sorte que, válida é a intimação da decisão de 1ª instância por meio eletrônico, ainda que a intimação do auto de infração tenha sido realizada pela via postal.
Numero da decisão: 1302-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em primeira votação, por voto de qualidade, não acolher a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues, Gustavo Guimarães da Fonseca e Julio Lima Souza Martins. Em 2ª votação, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo. Vencido o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca acompanhou o voto da relatora pelas conclusões. O Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, declarou-se impedido de participar do julgamento.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausentes justificadamente, os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10480.723383/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
Impossibilidade de Aplicação Concomitante da Multa de Ofício e da Multa Isolada.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 §1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Juros Moratórios. Incidência sobre Multa. Cabimento.
Os juros moratórios incidem sobre a totalidade da obrigação tributária principal, nela compreendida, além do próprio tributo, a multa.
Numero da decisão: 1301-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso: (i) por maioria de votos, para cancelar a exigência de multa isolada, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter essa exigência; (ii) por voto de qualidade, negar provimento quanto à não incidência de juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felicia Rothschild, que votaram por afastar essa exigência. Designado Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor sobre incidência de juros sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 11040.901548/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19740.000051/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PROVA. REVALORAÇÃO. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO AMPLA.
No que pese a decisão de primeira instância ser favorável ao sujeito passivo, se diante da nova apreciação das provas em segunda instância restar evidente que as condutas do contribuinte foram no sentido oposto do que prevê a legislação fiscal, é dever e não faculdade do novo julgador decidir pela reconstituição do lançamento, ainda mais diante de realização de diligência da delegacia de origem reforçando a necessidade da revisão. O recurso de oficio devolve toda a matéria para o Colegiado "ad quem", o que legitima ainda mais o reexame do conteúdo probatório contido no processo.
Numero da decisão: 1402-002.602
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a base tributável do IRPJ e da CSLL no montante de R$ 131.151,16 para o 3º trimestre de 2003 e R$ 9.969.510,59, para o 4º trimestre de 2003; e restabelecer a base tributável do PIS e da Cofins nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2003 nos valores de R$ 131.151,16; R$ 491.592,22; R$ 2.287.958,51 e R$ 7.189.959,86 respectivamente.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10865.004348/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2004 Ementa: DILIGÊNCIA - Não constitui direito do contribuinte, a realização de diligência, quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada aos autos de documentos que a recorrente alega possuir. Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E LIGADOS À MEDICINA. LEI INTERPRETATIVA. O art. 29 da Lei nº 11.727 de 23/06/2008, ao dar nova redação à alínea “a “do inciso III do § 1 o do art. 15 da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995, denota sua natureza interpretativa, tornando claro em quais condições e quais atividades ligadas à medicina e serviços hospitalares deverão ter aplicação de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONFIGURAÇÃO. O percentual de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ na forma do Lucro Presumido somente se aplica nos casos de prestação de serviços médicos, quando cumpridos os requisitos estipulados na alínea “a” do inciso III do § 1 o do art. 15 da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995. PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. Para ser considerado serviço de natureza hospitalar é necessário, além de exercer atividade permitida na legislação, que os serviços sejam prestados por estabelecimento constituído por empresário ou sociedade empresária que ostente caráter empresarial.
Numero da decisão: 1802-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os conselheiros: Nelso Kichel, Marcelo Baeta Ippolito e Edgar Silva Vidal que votavam pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
