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4654552 #
Numero do processo: 10480.006572/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1993 e março de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Leonardo Mussi da Silva que votavam pela nulidade do Auto de Infração. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4654853 #
Numero do processo: 10480.010878/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GLOSAS - Todas despesas com instrução e com despesas médicas devem ser admitidas desde que haja previsão legal para tanto e também que estejam devidamente comprovadas. O contribuinte não logrando êxito em comprovar despesas deve ser mantida a respectiva glosa. DEPENDENTES - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - É admissível a inclusão de filha maior como dependente desde que devidamente comprovada e também se o pedido de retificação tenha sido solicitado antes do início de qualquer procedimento fiscal. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não deve ser instaurado litígio de matéria não impugnada expressamente. É de se admitir que, uma vez não contestada determinada matéria, o contribuinte tenha concordado com esse lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12456
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4656156 #
Numero do processo: 10510.002723/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12451
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4653573 #
Numero do processo: 10435.000285/97-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO. IRPJ E IRF. As empresas tributadas com base no lucro presumido de 1995, são inaplicáveis as normas contidas nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, tendo em vista que estes dispositivos alcançam, exclusivamente, aos contribuintes tributados com base no lucro real. CSLL - Não pode a sua exigência constituir-se em 10 (dez) vezes mais do que o previsto na lei de regência sob o nº 7.689/88, instituidora da referida contribuição. PIS e COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, pois cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos gerados distintos do IRPJ. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20729
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição social sobre o Lucro.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4654449 #
Numero do processo: 10480.005093/96-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades imobiliárias regulares, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros - ainda que possa tipificar elemento futuro - não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza. IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade – faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo - tácito e expresso - da convenção contratual em dissídio. COFINS. DECORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL RECOLHIDO COM ALÍQUOTA SUPERIOR A MEIO POR CENTO. PLEITO.ANOS-BASE DE 1989 A 1992. SIMPLES PEDIDO CONDICIONADO AOS GRAUS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DIREITO CREDITÓRIO. INSEGURANÇA.INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO. O direito creditório - para ser reconhecido - há de se respaldar em elementos seguros e inquestionáveis acostados aos autos. Não os supre simples menção de sua existência. (DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20863
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654036 #
Numero do processo: 10469.207782/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO -NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - Não instaura a fase litigiosa do procedimento, a apresentação de impugnação fora do prazo previsto no artigo 15, do Decreto n° 70.235/1972, o que determina o seu não conhecimento por parte do julgador singular e, por via de conseqüência, a decretação de nulidade da decisão de 1° grau. Eventual petição apresentada pelo sujeito passivo contra a aludida decisão, igualmente não deve ser conhecida como recurso voluntário, na forma do decreto regulamentador do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 105-13407
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - não conhecer do recurso, em virtude da intempestividade da impugnação; e 2 - declarar nula a decidão de primeiro grau.,
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4655290 #
Numero do processo: 10480.019721/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1997 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores decorrentes da adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria, por sua natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem são tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44768
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654767 #
Numero do processo: 10480.009657/96-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso quando não instaurado o litígio. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12276
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Conselheiro designado e RETIFICAR o Acórdão nº 106-11.888, de 19/04/2001, para, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4655723 #
Numero do processo: 10510.000314/99-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11661
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4655399 #
Numero do processo: 10480.029901/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL - IRPF - Comprovado que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica estão devidamente declarados na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo Espólio é de se cancelar o lançamento efetuado em nome da inventariante. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11782
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula