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4739176 #
Numero do processo: 13984.001664/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 LUCRO REAL. ATOS NÃO COOPERATIVOS. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DESPESAS FINANCEIRAS. INERÊNCIA. As receitas de aplicações financeiras são atos nãocooperativos e devem integrar o resultado tributável das sociedades cooperativas, não sendo possível que se submeta à tributação apenas o resultado líquido entre receitas de aplicações financeiras e despesas financeiras com atos cooperados, quando não há inerência entre as mesmas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Tratando-se de lançamento de ofício, cabível a multa de 75%, quando presentes os pressupostos legais para sua imposição; e nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2003 TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL. Não havendo argüições específicas, estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal à exigência da CSLL, em razão da existência de vinculação entre ambos lançamentos.
Numero da decisão: 1402-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4743345 #
Numero do processo: 10880.029441/95-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1993, 1994. Ementa: CUSTOS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A dedutibilidade de custos ou despesas condiciona-se à efetiva comprovação da operação que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1102-000.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução dos valores pagos à empresa REPUS Auditoria e Contabilidade S/C. Ltda, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4739311 #
Numero do processo: 13052.000092/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. RETIFICAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Deve-se proceder à retificação de oficio da natureza do crédito informado na DCOMP quando o sujeito passivo, dispondo de crédito passível, em tese, de utilização, formaliza a declaração equivocadamente. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de compensação do saldo negativo apurado nos períodos indicados nas DCOMP. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4742561 #
Numero do processo: 16327.003480/2002-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun May 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Exercício: 1999 IRPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº. 10.637/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A regra do art. 74, § 40, da Lei nº 9.430/96, que determina a conversão dos pedidos de compensação pendentes de apreciação na data da promulgação da Lei nº. 10.637/2002, somente se aplica aos pedidos de compensação que se referiam a créditos próprios, não abarcando aqueles formalizados para aproveitamento de créditos de terceiros. RECURSO DE OFICIO. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE DA REGRA DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003. Nos termos da regra do art. 18 da Lei n°. 10.833/2003, na hipótese de não homologação de compensação requerida pelo contribuinte, o lançamento aplicará exclusivamente multa isolada quando verificada falsidade da declaração, não havendo autorização legislativa para imposição de multa de oficio em hipóteses de indeferimento de pedidos de compensação. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 1103-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4743287 #
Numero do processo: 13002.000659/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário:2003 Ementa: Inconstitucionalidade de Lei. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Exclusão do SIMPLES. Efeitos. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°; A exclusão do SIMPLES na condição acima surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1302-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir a compensação dos valores efetivamente pagos no SIMPLES, observada a partilha descrita no art. 23 da Lei 9317, de 1996.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4742985 #
Numero do processo: 13808.001439/93-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 DEPÓSITOS JUDICIAIS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Tratando-se de exigência de atualização monetária de depósitos judiciais, não é adequado falar-se em disponibilidade jurídica de renda, vez que, no caso, o que se busca é tão-somente neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados. No caso vertente, em que restou comprovado que a obrigação correspondente aos depósitos judiciais efetuados não foi objeto de correção, descabe falar em tributação da variação monetária ativa dos referidos depósitos, sob pena de se eliminar a neutralidade objetivada pelo instituto.
Numero da decisão: 1302-000.691
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4743599 #
Numero do processo: 10245.900320/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 31/03/2003 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4742461 #
Numero do processo: 13819.001772/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: ANALISTA DE SISTEMAS. ENGENHEIRO. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ELÉTRICOS. VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cuja atividade seja a desenvolvimento de programas e elaboração de projetos elétricos, estão vedadas de optar pelo Simples, pois essas atividades são exercidas por profissionais com habilitação legalmente exigida ou a eles assemelhados.
Numero da decisão: 1102-000.487
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4742447 #
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992. PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n° 3, de 03 de janeiro de 2008. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — A homologação do lançamento, nos termos do § 4°. do art. 150, do CTN, pressupõe que tenha havido algum recolhimento do imposto por parte do contribuinte, sob pena de não haver o que se homologar. Não tendo havido, â. época, nenhum recolhimento de IRPJ, o direito de a autoridade fiscal constituir, de oficio, o crédito tributário tem sua decadência regulada pelo art. 173 do CTN. DESPESAS FINANCEIRAS - GLOSA - REPASSE DE RECURSOS SEM RATEIO DOS ENCARGOS. Na falta de caracterização especifica de cada repasse e da correta verificação da matéria tributável, exonera-se a autuação. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. — Súmula Vinculante nº 8,. - O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido — CSLL prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional. DEDUTIBILIDADE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — Somente a partir de 1° de janeiro de 1993, por força do art. 9° da Lei n° 8.541/92, são consideradas como redução indevida do lucro real, as importâncias contabilizadas corno custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições e sua respectiva atualização, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do CTN, haja ou não depósito judicial em garantia. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 1992 — ART 35 DA LEI N° 7.713/1988. INAPLICABILIDADE AS SOCIEDADES POR AÇÕES. — Em conseqüência de Resolução n° 82/1996 do Senado Federal, as empresas constituídas na forma de sociedade por ações não estão sujeitas ao Imposto de Renda na Fonte Sobre o Lucro Liquido. POSTERGAÇÃO DE RECEITA DESPESAS ADICIONAIS — ONUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA — Não é ônus do fisco proceder a instrução probatória em lugar do Contribuinte. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CSLL — Na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas, o lançamento reflexo colhe a sorte daquele que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1102-000.469
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das exigências para a CSLL, anteriores ao mês de março de 2009, bem como cancelar a exigência referente ao item 5 do termo de verificação fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4739074 #
Numero do processo: 10980.008461/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 SIMPLES As atividades de despachantes aduaneiro são impeditivas da opção pelo Simples, enquanto perdurarem no objeto social da contribuinte.
Numero da decisão: 1302-000.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI