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4747745 #
Numero do processo: 13888.900666/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Decorridos cinco anos da apresentação de declaração de compensação, nos termos do § 5º da Lei nº 9.430/1996, consideram-se tacitamente homologadasas compensações declaradas, e extinto o crédito tributário. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. VALORES CONSTANTES DA DIRF. O contribuinte tem direito a abater do valor do imposto devido ao final do período de apuração os montantes retidos pelas fontes pagadoras, incidentes sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação nesse mesmo período. Para tanto, deve apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras, ou fazer prova da efetividade das retenções mediante quaisquer outros meios ao seu alcance. Em assim não sendo, correta a decisão de primeira instância que considerou comprovados apenas os valores declarados pelas fontes pagadoras em DIRF.
Numero da decisão: 1301-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4745589 #
Numero do processo: 16151.000170/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 56. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1202-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4747654 #
Numero do processo: 10283.901799/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ. Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4747548 #
Numero do processo: 18471.001988/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. Presumem-se receitas omitidas os recursos creditados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar, mediante documentação hábil e idônea (art. 42 da Lei nº 9.430/1996) sua origem. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4745147 #
Numero do processo: 10735.900190/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4745140 #
Numero do processo: 13805.001164/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1993, 1995 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÕES DE CONFISCATORIEDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1102-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e não conhecer do recurso no tocante às alegações de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4744776 #
Numero do processo: 10280.003829/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DECORRENTE DE ESTIMATIVAS PAGAS A MAIOR. VALORES NÃO COMPUTADOS NA APURAÇÃO ANUAL. O contribuinte tem direito à restituição/compensação de valores de estimativas mensais pagos em valor maior do que o devido, em face da legislação aplicável. No caso concreto, restou comprovado que eventuais excessos e insuficiências dos recolhimentos mensais não foram levados à apuração do tributo ao final do ano-calendário, pelo que cabível seu tratamento individualizado.
Numero da decisão: 1301-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4745321 #
Numero do processo: 13808.000456/00-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: GLOSA DE DESPESAS – CONTA 7420.0002 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS – MATERIAL), CONTA 7420.0004 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVOS MATERIAL), CONTA 7211.0001 (REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PAGOS OU CREDITADOS A PF) E CONTA 7150.0003 (OUTROS ENCARGOS SOCIAIS) Conforme o Termo de Encerramento de Diligência, as despesas nos valores de R$ 393.617,02 da conta 7420.0002, de R$ 193.093,41 da conta 7420.0004, e de R$ 583.009,61 da conta 7211.0001 foram integralmente comprovadas, e as despesas nos valores de R$ 492.912,97 da conta 7150.0003 também foram comprovadas. Glosa despesas deduzidas descabida. GLOSA DE DESPESAS – DIFERENÇA DIRPJ Trata-se de falta de demonstração de que o quanto registrado na rubrica sintética de “outras despesas operacionais” da ficha 5 da DIRPJ consta na escrituração contábil em diversas contas de resultado (despesas), demandando sua conciliação com o constante na ficha da DIRPJ. Os totais das contas de resultado são os mesmos aos constantes como despesas na DIRPJ. Isso é confirmado pelo perito contábil que afirmara a existência tão somente de divergência de rubricas entre a ficha da DIRPJ e o balanço, pois naquela há limitação da quantidade de rubricas para registro das despesas. De outra parte, não há nenhuma indicação de que as despesas nas quais estão contidas a diferença em questão sejam indedutíveis. Descabimento da glosa de despesas deduzidas.DIFERENÇA ENTRE BALANÇO E DIRPJ Exigência fiscal sobre o valor de R$ 290.545,13 decorrente da diferença entre a informação prestada como total de receitas sujeitas ao ICMS de R$ 119.136.053,46 e o declarado nas DIRPJ de R$ 118.845.508,32. Apreciando as DIRPJ referente aos períodos em discussão, o total informado nas DIRPJ como receita resulta em R$ 121.912.914,58, e não em R$ 118.845.508,32 como acusado pela fiscalização. Assim, não houve diferença de receitas declaradas a maior ao fisco estadual em relação às declaradas nas DIRPJ. Inclusive é a conclusão do perito contábil do Ministério Público Federal. Exigência que deve ser afastada. RECURSO DE OFÍCIO – EXIGÊNCIA DE VALOR, GLOSA DE DESPESAS E PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS Há exigência sobre valor de despesa operacional, mas que havia sido adicionado ao lucro líquido, de modo que houve afastamento daquela pelo órgão julgador de origem. Decisão que não merece reparos. A presunção de omissão de receitas cuida de diferença entre o valor declarado na ficha 5 da DIRPJ e o informado à fiscalização, a título de outras despesas operacionais. Não há diferença no total das contas de despesas (contábil e declaradas na DIRPJ). Caberia ao autuante ter aprofundado a investigação, sem o que não poderia simplesmente presumir omissão de receitas. A manutenção da decisão é de rigor. Comprovação (matéria de fato) feita pela recorrente, com o que as glosas foram afastadas pelo órgão julgador de origem. Decisão que não merece ser rechaçada. Recurso de ofício a que se nega provimento integralmente
Numero da decisão: 1103-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4744979 #
Numero do processo: 15983.000979/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004, 2005 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. O contribuinte que infringe a legislação tributária deve ser excluído do Simples de ofício com efeitos a partir do mês em que fique caracterizada a reiteração na prática infracional. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO REGULAR. IMPESSOALIDADE. IMPARCIALIDADE. Presume-se, até prova contrária a cargo de quem alega, que ação fiscal suportada por Mandado de Procedimento Fiscal regularmente emitido foi planejada atendendo os princípios da impessoalidade, imparcialidade e isonomia. PROVA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À AUTUAÇÃO. CABIMENTO. EXONERAÇÃO. Exonera-se a parcela do crédito tributário decorrente de depósitos bancários cuja origem foi comprovada com a apresentação de esclarecimentos e documentos comprobatórios ocorrida após a lavratura do auto de infração. DECADÊNCIA. IMPOSTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tendo sido verificado o intuito doloso, o direito de a Fazenda Pública lançar de ofício crédito Tributário referente a imposto somente decai após o prazo de cinco anos contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%. Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4748267 #
Numero do processo: 10923.000306/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: 1RPJ. COMPENSAÇÃO. FORMALIDADES. RAZOABILIDADE Validade do pedido de restituição de crédito de Sociedade em Conta de Participação (SCP) procedido por meio de PER/DCOMP ante a evidência de que à época da realização do pedido o programa PER/DCOMP não determinava que esses créditos fossem requeridos por formulário administrativo. Em observância ao principio da razoabilidade, deve ser reconhecida a validade do pedido de restituição realizado pelo sócio ostensivo via PER/DCOMP quando comprovado pelo mesmo que o crédito era da SCP e que não houve prejuízo à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1202-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para admitir a utilização da Per/Dcomp para informar a compensação, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO