Numero do processo: 10435.000974/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001, ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 105, DE 2001 E DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº. 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que ditos diplomas tratam do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não se comprovando a associação dos depósitos bancários com a pessoa jurídica da qual o correntista é titular, incabível a alegação de que a exigência deveria recair sobre a firma individual.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - Não cabe à instância administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade / ilegalidade, por absoluta falta de competência.
DILIGÊNCIA - Indefere-se o pedido de realização de diligência, quando esta se revela desnecessária e protelatória.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária mantida em instituição financeira, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA CONJUNTA - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de ajuste anual dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10480.009546/00-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
NULIDADE DO LANÇAMENTO: Não padece de nulidade o lançamento que contém todos os requisitos exigidos na legislação processual.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: O indeferimento de diligências ou perícias, quando impraticáveis, prescindíveis ou quando o contribuinte não cumpre os requisitos previstos na legislação processual, não a inquina de nulidade.
OMISSÃO DE RECEITA – Cabe à fiscalização a prova inequívoca de que a receita de prestação de serviços, mormente a órgão público, fora omitida. O contrato de prestação de serviço, sem outras provas fáceis de serem obtidas junto ao contratante, macula o lançamento realizado pela incerteza de que a receita fora efetivamente percebida.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO: A capacidade financeira do supridor não é suficiente para contrapor a presunção de omissão de receita quando a origem e a efetiva entrega não restarem comprovados.
OMISSÃO DE RECEITA – Falta de escrituração de nota fiscal –A escrituração de etapa seguinte, liquidação do compromisso, sem a prova de que o valor recebido tenha transitado por conta de receita, não desqualifica a acusação de omissão de receita em data pretérita.
CUSTOS – GLOSA – A glosa de custo sob a acusação de não guardar correlação com a receita, necessita de prova contundente por parte da fiscalização. No caso concreto os serviços prestados guardam correlação com a atividade descrita no contrato social, as notas fiscais não foram questionadas e nem mesmo o pagamento, sendo, portanto indevida a glosa.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-lei n° 1.598/77 art. 9°, § 1°). Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no § 1°.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO: Constatado o atraso na entrega da declaração DIPJ, correta a aplicação da multa.
Numero da decisão: 105-17.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10435.001779/00-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ESPONTANEIDADE – OPÇÃO PELO REFIS – A confissão espontânea de débitos fiscais somente ocorre caso eles tenham sido efetivamente submetidos à autoridade fiscal anteriormente ao início de procedimento oficioso visando sua exigência. A simples opção pelo ingresso no Refis – Programa de Recuperação Fiscal – não caracteriza confissão espontânea.
LANÇAMENTO - Não cabe ao julgador inovar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10580.008958/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu via AR. Não observância dos artigos 5º e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.581
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10467.005592/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITA - DIFERENÇAS APURADAS EM AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Confirmado Ter havido equívoco no levantamento da produção industrial por ocasião da auditoria fiscal realizada no estabelecimento do contribuinte, tem-se por infirmado o lançamento de tributos sob a hipótese de ter ocorrido saídas de mercadorias sem emissão de Notas Fiscais.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92179
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10510.002218/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO AC. 102-45.444 -
Verificada a inexatidão material há se acolher os embargos.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA - RETIFICAÇÃO -
RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o
direito de o contribuinte pleitear retificação de Declaração de Ajuste Anual e respectiva restituição O prazo é contado a partir da data fixada para a entrega da declaração No caso decadência não consumada.
Embargos acolhidos
Recurso provido
Numero da decisão: 102-46.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR a decisão proferida no Acórdão n° 102-45.444, de 21/03/02, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10540.001440/95-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica cabendo a autoridade administrativa demonstrar que ele ocorreu. Cancela-se o lançamento por ausência de elementos seguros que provem a existência do fato gerador e a determinação da matéria tributável. (C.T.N. art. 142).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42918
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.007697/94-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do mesmo período mensal de apuração, quando referir-se a mutações patrimoniais relativas a período-base posterior a 1989.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não comprovado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2º da Lei nº 7.713/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16274
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA RECONHECER COMO RECURSO, NOS MESES DE JULHO/92 E FEVEREIRO/94, RESPECTIVAMENTE, OS VALORES DE CR$ 710.186,65 E CR$ 16.441,00, NA DETERMINAÇÃO DO ACRÉSCIMO INCOMPROVADO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10467.000278/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: GLOSA CUSTOS/DESPESAS COM CUSTEIO - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a quantidade de mercadorias descritas e o sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições.
RECEITAS DE ATIVIDADE RURAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. Simples documentos emitidos entre particulares não são meios suficientes para comprovar receitas oriundas dessa atividade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Conforme ADN-COSIT nº 01/97, as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas nos incisos I e II, do artigo 4º, da Lei nº 8.218/91, devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, inciso I e II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10956
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas, conforme o caso, aos percentuais de 150% e 75%.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.004232/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – JUROS MORATÁRIOS – São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza provenientes dos rendimentos do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, bem como, proventos ou vantagens, salvo aqueles expressamente isentos ou não alcançados pela legislação tributária.
FONTE PAGADORA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – LIMITE DA RESPONSABILIDADE – A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
CONSULTA – CIÊNCIA – PENALIDADE - Conta–se o prazo estabelecido na legislação para recolhimento do tributo objeto de consulta, sem penalidade, a partir da ciência do seu resultado. (IN SRF 2/97)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - As decisões proferidas pelo judiciário trabalhista não vinculam a Administração Tributária, de acordo com a organização judiciária e administrativa do Estado Brasileiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
