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4686146 #
Numero do processo: 10920.002292/2004-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - Os valores percebidos a título de auxílio combustível, estendido genericamente a todos os funcionários do órgão, configura caráter remuneratório, sendo portanto hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4683860 #
Numero do processo: 10880.034536/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO - VALOR LIMITE - Deixa-se de tomar conhecimento de Recurso de Ofício quando o valor está abaixo do limite legal fixado para sua admissibilidade Recurso Ex Oficio não conhecido IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MALHA FONTE - É admissível como omissão de receita valor oriundo do Programa Malha Fonte, não declarado pela autuada, do qual a empresa não consegue justificar a omissão nem sua escrituração devida, no confronto entre o Anexo 3 de sua declaração do IRPJ e as DIRF das empresas retentoras IRFON - PIS - É de ser excluído quando o fato infracionário não enseje distribuição de lucro, sendo receitas financeiras. FINSOCIAL FATURAMENTO - É de ser excluída a parcela referente as receitas financeiras, da base de cálculo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo principal deve ser levada aos decorrentes, no que couber, dado o liame de causa e efeito existente entre eles. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À CONTRIBUIÇÃO AO PIS E IRF E EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL A IMPORTÂNCIA DE NCz$....
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4685552 #
Numero do processo: 10909.003279/2003-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS - IRPJ E CSLL - CONCORRÊNCIA DE PRESUNÇÕES LEGAIS - ELEIÇÃO DA MENOS ONEROSA - OMISSÃO DE COMPRAS - Estabelecendo-se a concorrência de presunções legais possíveis, é de se preferir a menos onerosa ao contribuinte. Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita do Imposto de Renda e da Contribuição Social, pois deflui da própria compra de mercadoria omitida, equivalente omissão de custo correspondente. Além disso o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias primas. MULTA QUALIFICADA - 150% - mantém a multa aplicada quando não questionada pelo contribuinte. PIS E COFINS - Constitui base de cálculo das contribuições o somatório das aquisições de mercadorias à margem da contabilidade. LANÇAMENTO DECORRENTE CSLL - dado à relação de causa e efeito, aquilo decidido no lançamento principal aplica-se aos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4685434 #
Numero do processo: 10909.001693/99-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO e da DECISÃO 1ª INSTÂNCIA - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enunciados no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Possuindo o auto de infração todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 do precitado diploma processual necessários à sua formação, não há que ser suscitada sua nulidade, sobretudo se o contribuinte foi cientificado de sua lavratura e demonstrou pleno conhecimento dos fatos que o motivaram. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos. MULTA - A multa de lançamento de ofício é aquela prevista nas normas validas e vigentes à época da constituição do crédito tributário, e tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco. JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06734
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4684101 #
Numero do processo: 10880.041203/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 1977, ARTS. 60 E 62 - Configurada a hipótese prevista nos artigos 367, III, e 370, III, do RIR/80 (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 60), ainda que o negócio seja realizado através de sociedade na qual a pessoa jurídica, residente ou domiciliada no exterior, tenha, direta ou indiretamente, interesse (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 61, § 1º), impõe-se a tributação exclusiva de fonte, inexistindo, para a fonte pagadora, pela natureza da exigência, pertinência quanto a eventual tratamento do rendimento percebido pelo beneficiário. IRFONTE - JUROS MORATÓRIOS - Por constituírem justa compensação do credor ante a inadimplência do devedor, os juros moratórios, quando não prevista em lei disposição em contrário, são determinados, quanto à incidência, pelo artigo 161, § 1º, do CTN, independentemente de constarem, ou não do lançamento. IRFONTE - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O conceito de mora é necessariamente neutro na relação credor/devedor. Assim, a taxa SELIC, como juros moratórios tributários, embora por sua origem, natureza, componentes e objetivos, não se enquadrem no contexto de mora, conforme definido na legislação civil, absorvido pela legislação tributária, não pode ser retirada unilateralmente, em benefício exclusivo do devedor. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4685537 #
Numero do processo: 10909.002987/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686993 #
Numero do processo: 10930.000578/97-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido, acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995. Inocorre a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, uma vez caracterizado o descumprimento de uma obrigação acessória. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10370
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4684870 #
Numero do processo: 10882.002867/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o consequente arbitramento dos lucros. CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para: 1) restabelecer a tributação pelo lucro real; e 2) restabelecer a exigência da multa isolada no Percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento parcial ao recurso de oficio, apenas para restabelecer a tributação pelo lucro real.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686135 #
Numero do processo: 10920.002261/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA EM AÇÃO JUDICIAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É descabido o lançamento da multa por atraso na entrega da DIRPJ quando comprovado que o prazo para a entrega da mesma, no exercício em referência, foi prorrogado através da PORTARIA MEFP Nº 377, de 21.05.91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA EM AÇÃO JUDICIAL - TRD COBRADA COMO JUROS DE MORA EM PERÍODO ANTECEDENTE A AGOSTO DE 1991 - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo contrário. A partir da vigência da Lei nº 8.218/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, CONHECER em parte o recurso para excluir os juros moratórios com base na TRD, anteriores a primeiro de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-04898
Decisão: PUV, CONHECER EM PARTE O RECURSO PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TRD ANTERIORES A PRIMEIRO DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4722803 #
Numero do processo: 13884.001696/98-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não excluem o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que constem do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17285
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento