Numero do processo: 10680.005051/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual.
Numero da decisão: 101-96.017
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.015998/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n. 8.981, de 1995, e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.016952/00-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/01/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06779
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.009580/2003-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - DECADÊNCIA - Só pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poder-dever de constituir o crédito tributário. No caso de apuração anual do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, com recolhimento das estimativas, a autoridade lançadora só poderá constituir eventuais créditos a partir do primeiro dia após o encerramento do período. No caso, 1º de janeiro de1998, a partir de quando o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante. Como o lançamento só foi realizado em 01/08/2003, o crédito referente ao ano de 1997 já não mais poderia ser constituído.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para os fatos geradores ocorridos em 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.004265/93-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - São dedutíveis para efeito de determinação do lucro real, as variações monetárias passivas decorrentes da atualização de empréstimos contratados entre pessoa jurídica e seu sócio.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-03452
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10680.026805/99-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizado em cada período-base, a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
IRPJ/ LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – PRAZO DECADÊNCIAL – CONTAGEM - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
IRPJ/LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA – As parcelas mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado referentes aos períodos de novembro e dezembro de 1993 e ano-calendário de 1994 devem ser exoneradas, posto que alcançadas pela decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que, no saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995, sejam deduzidas as parcelas de realização mínima dos períodos de novembro de 1993 a dezembro de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10768.006208/00-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993
PRELIMINAR – DECADÊNCIA – NOVO LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL - O lançamento efetuado com vista a sanar vício formal de lançamento anterior, declarado nulo, pode ser efetuado até cinco anos a contar da data da decisão definitiva de nulidade do primeiro lançamento, nos termos do disposto no artigo 173, inciso II do CTN.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTOS - A determinação de exigência tributária fundamentada em postergação de pagamento de tributo deve seguir o disposto no Parecer Normativo COSIT no 02/96. O Fisco deve observar o disposto no parecer normativo nos exercícios seguintes ao lançado no auto de infração, até a data da lavratura do mesmo. Não comprovado o recolhimento de imposto nos períodos imediatamente seguinte àquele em que ocorreu a compensação indevida, não há que se falar em postergação de imposotos.
Recurso Conhecido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.584
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para apreciar a decadência e a postergação NEGANDO provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10680.012244/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - FUNDAMENTO LEGAL - A mera referência, na descrição dos fatos, à normas que serviram de subsídio à tipificação do fato gerador da incidência, não retira a validade do enquadramento legal contido no auto de infração.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - DISPONIBILIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO ANTERIOR - Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997, para efeito de disponibilização de lucros de coligada/controlada sob a forma de pagamento, considera-se como tal o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça. No caso vertente, o emprego está caracterizado pela utilização da participação societária na empresa estrangeira que auferiu os lucros, para aporte de capital em outra.
AUTO DE INFRAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E/OU BASE NEGATIVA - Descabe falar em montante de crédito tributário nos casos de autos de infração de ajuste de bases de cálculo.
Numero da decisão: 105-16.766
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.003130/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Nula a notificação eletrônica que não atenda ao artigo 142 do C.T.N., combinado com o artigo 11, IV, do Decreto nº 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15920
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.016428/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL – Não merece conhecimento o Recurso Voluntário interposto após o trintídio legal de que trata o artigo 5º c/c artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, vez que ausente um dos requisitos legais imprescindíveis à sua apreciação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
