Numero do processo: 10825.001245/98-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – Passados cinco anos do pedido de compensação, desde que convertido em declaração de compensação, nos termos dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada, respectivamente, pelo artigo 49 da Lei nº 10.637/02 e artigo 17 da Lei nº 10.833/03, perde o Fisco o direito de não homologar a compensação, verificando-se a definitiva liquidação do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10805.000657/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - RESULTADOS TRIBUTADOS COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA AGRAVADA - IMPROCEDÊNCIA - Incabível a imputação da multa agravada incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados jurídica quando os rendimentos da pessoa jurídica foram submetidos ao regime de tributação com base no Lucro Presumido. No regime de tributação com base no Lucro Presumido, há o pressuposto legal de que as empresas operam com uma margem líquida operacional determinada pela aplicação de um percentual sobre suas receitas brutas, base para o cálculo do imposto de renda devido. Tudo o mais é considerado, "juris tantum", como dispêndio - despesas ou investimentos. Improcede a aplicação da multa agravada quando nos autos não se vislumbra prática delituosa enquadrável nos pressupostos legais prescritos nos Artigos 71, 72 e 73 da Lei n.° 4.502/64. Não estando caracterizado e materializados nos autos que o sujeito passivo da obrigação tributária praticou ação ou omissão com a finalidade de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou ainda, visando excluir ou modificar suas características para reduzir o montante do imposto devido, ou para evitar ou diferir seu pagamento, situações que constituem evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa qualificada, prescrita no art. 44, inciso II, da Lei n.° 9.430/1996, deve a mesma ser reduzida para o percentual normal de lançamento de ofício (art. 44, inciso I, da Lei n.° 9.430/1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento, Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.018466/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Ano-calendário: 1998
CSLL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – COISA JULGADA – A decisão meritória de improcedência do pedido, ao final do processo, em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade de classe, não faz coisa julgada contra seus associados, salvo em caso de procedência.
Numero da decisão: 101-96.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,. 1) por maioria de votos, afastar a declaração de concomitância com o processo judicial, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Antonio Praga; 2) por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, para apreciação da impugnação apresentada pelo contribuinte (mérito), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.023056/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PERÍODOS MENSAIS DE 1994 – CONTAGEM – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, tendo em vista que a atividade de determinar a apuração do tributo e o seu recolhimento é atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de notificação e sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, mesmo sem qualquer recolhimento, para homologá-lo ou exigir seja complementado o seu valor, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). Tratando-se de períodos mensais, até novembro de 1994, até mesmo a aplicação do disposto no artigo 173, I, do CTN implicaria em decadência, pois o termo inicial seria o dia 01/01/95, sendo que a ciência do lançamento ocorreu tão-somente em 08/12/2000.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-94.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10820.001457/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 165, inc. I e art. 168, inc. I do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário (art. 156, inc. I), que ocorreu na data do pagamento considerado indevido.
PAGAMENTO P0R ESTIMATIVA - ANTECIPAÇÕES MAIORES QUE O IMPOSTO DEVIDO AO FINAL DO ANO CALDENDÁRIO - RESTIUIÇÃO - DECADÊNCIA - Nos casos de pagamento por estimativa, o direito de pleitear a restituição ou compensação, de recolhimentos feitos a maior que o devido ao final do ano calendário, tem o início da contagem do prazo decadencial no encerramento do balanço do respectivo ano calendário.
Recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-21952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.013280/95-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-04706
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10805.001720/97-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. De acordo com reiteradas decisões do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a partir do ano-calendário 1992, considera-se que o IRPJ é tributo sujeito ao lançamento por homologação, cujo fato gerador se verifica em 31 de dezembro de cada ano. O prazo decadencial para a realização do lançamento de ofício é de cinco anos, contados de 31 de dezembro. Evidentemente, o lançamento efetuado antes de transcorrido este prazo não está coberto pela decadência.
DESPESA OPERACIONAL. INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICÁRIOS DOS PAGAMENTOS E DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS. GLOSA PERTINENTE. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO DE PROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE. Tendo sido constado pela fiscalização que a contabilidade do sujeito passivo não identifica os beneficiários de serviços prestados, nem discrimina devidamente as despesas, cabe ao sujeito passivo provar que os gastos preenchem os requisitos legais para a dedução à título de despesa operacional. Nada sendo provado, correta é a glosa das despesas e a exigência dos tributos devidos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRF E CSLL. Aos lançamentos reflexos há de ser dado o mesmo destino daquele conferido ao lançamento principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07602
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10768.101338/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação entregue no domicílio fiscal do contribuinte, pessoa jurídica, ainda que o signatário do AR seja pessoa estranha ao quadro funcional da empresa..
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA- A impugnação intempestiva não instaura o litígio, não podendo ser conhecida pelo órgão julgador.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.686
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.002418/2002-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - Comprovada a transferência bancária em que está determinada a agência da conta-corrente que a empresa figura como titular, cujo débito originou a operação, sem que o sujeito passivo tenha apresentado a sua causa, está o fato enquadrado na hipótese do disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a inflingência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência dos fatos geradores de julho e setembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento integral.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10821.000181/92-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - PROCESSO DECORRENTE - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de lançamento em que não constar nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emití-la, nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10751
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora, estendento o decidido no processo principal, conforme Acórdão nº 106-10.418, de 22/09/98.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
