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4700871 #
Numero do processo: 11543.002953/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observadas todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701665 #
Numero do processo: 11618.004989/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DIREITO DE DEFESA – a alegação de obscuridade na autuação, o que violaria o direito de defesa do sujeito passivo, bem como o princípio do devido processo legal, deve ser apreciada à luz de todo o conjunto de atos do procedimento fiscal. Caracterizada a clareza das descrições fáticas e das imputações pecuniárias, deve ser mantido o lançamento. ARBITRAMENTO – os demais critérios de determinação da base arbitrada só devem ser empregados, quando ignorada a receita da atividade. São suficientes, contudo, para considerá-la conhecida, notas fiscais emitidas pelo contribuinte, bem como informações por ele formalmente prestadas às Fazendas Públicas Estaduais. INCONSTITUCIONALIDADE – não compete ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade de leis e com isso afastar a aplicação de patamar sancionador expressamente prescrito, nem de índice de taxa de juros. Tal competência é privativa do Poder Judiciário. CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.029
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que o proviam parcialmente para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificado de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos montantes de receitas quantificadas a partir das GIM's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4701644 #
Numero do processo: 11618.004252/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições feitas a entidades de previdência privada, em razão do desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, cujo ônus tenha sido da pessoa física, que correspondam aos pagamentos efetuados entre 01/01/1989 e 31/12/1995, conforme prevê o artigo 39, inciso XXXVIII, do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4700394 #
Numero do processo: 11516.002007/2002-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar ao lançamento as regras da lei mais benéfica ao contribuinte, nos termos do art. 24, da Lei n° 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4700981 #
Numero do processo: 11543.004074/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O registro contábil da venda de imóvel pertencente ao contribuinte, cujos valores foram depositados em conta de sócio, não autoriza a presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa, a partir da exclusão destes valores dos lançamentos contábeis da empresa. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA E NÃO ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - A coincidência, em data e valores, de lançamentos decorrentes de saldo credor de caixa e não escrituração de receitas, implica no cancelamento de uma das autuações, como medida necessária para evitar o bis in idem. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano-calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta de contabilização de pagamentos efetuados, sem a correspondente contrapartida do lançamento como custo em conta de resultado, descaracteriza a infração tributária. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA E AQUISIÇÃO DE TERRENOS NÃO ESCRITURADAS - A autuação, como omissão de receita, da venda não escriturada de terrenos, quando se tem conhecimento de que a sua aquisição também não foi objeto de registro contábil, implica tributação da receita e não da renda auferida, afrontando o art. 43 do Código Tributário Nacional. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – PRESUNÇÃO - É vedado o lançamento tributário baseado na presunção de distribuição disfarçada de lucros, quando o fato descrito pela autoridade autuante não se subsume às hipóteses previstas no artigo 432 do RIR/1994. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - DESCABIMENTO - Não caracterizada a situação de fraude, conforme definidas pelos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, descabe a aplicação de multa agravada à razão de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Ressalvados os casos especiais - aqueles cujos lançamentos reflexivos, por razões peculiares, podem não seguir o destino do chamado matriz – os autos de infração reflexos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a tributação de omissão de receitas com base em suprimento de numerários (item 3 do Auto de Infração) e conseqüente tributação reflexa, e, no mais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que restabeleciam também a multa qualificada no item 001 do Auto de Infração.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4701840 #
Numero do processo: 11924.001315/99-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido durante o ano de 1993, ou seja, extingiu-se a partir de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente a partir de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasta a decadência decretada pela decisão recorrida. O processo deverá ser devolvido para instância "a quo" para ser apreciado o pedido de restituição diante da legislação que regula a isenção por moléstia grave.
Numero da decisão: 102-44362
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência da decadência.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4700848 #
Numero do processo: 11543.002524/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ADESÃO AO REFIS - DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO - Tendo o contribuinte, em seu Recurso Voluntário, mencionado a adesão ao Refis, abdicando inclusive da discussão do mérito do processo, caracteriza-se a desistência recursal, sendo desnecessária a verificação acerca da alegada opção, sem que isso lhe franqueie o direito à inclusão no parcelamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4700393 #
Numero do processo: 11516.002003/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – CAPITULAÇÃO - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4703022 #
Numero do processo: 13027.000080/00-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação de declaração de rendimentos por iniciativa do sujeito passivo, quando vise redução do tributo só é possível quando comprovado o erro nela contido e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18334
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4701574 #
Numero do processo: 11618.003382/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERROS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Os erros de fato no preenchimento da declaração, alegados na fase litigiosa, que alteraram a base de cálculo da exigência, podem ser corrigidos no julgamento, desde que sejam devidamente comprovados pelo recorrente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. Somente pode ser considerado como dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda, quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, as condições estabelecidas na legislação. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Somente são dedutíveis do imposto apurado na declaração de ajuste anual os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino efetivamente comprovados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza