Numero do processo: 10680.000788/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE ACÓRDÃO – Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, anula-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF (Portaria MF n° 55/98).
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – INSUBSISTÊNCIA - A propositura de ação judicial objetivando a anulação da exigência desta contribuição social, por manifesta inconstitucionalidade de seu veículo impositivo, bem assim de sua base de cálculo, importa em renúncia à via administrativa e, portanto, desistência do recurso interposto no processo administrativo fiscal. Insubsiste, entretanto, a exação, quando resta demonstrada que a tributação esta fulcrada em objeto distinto.
DEPÓSITO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO - DESPESAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEDUÇÃO ILEGÍTIMA - Os depósitos judiciais devem ser registrados em conta de ativo por representarem direitos da empresa sobre terceiros, devendo, destarte, abarcar o principal e a sua correspondente correção monetária até a ultimação da lide decorrente da suspensão de sua exigibilidade. Do outro lado da equação patrimonial reside a sua provisão que, por simetria, experimenta, por igual magnitude, os efeitos passivos desta mesma correção monetária, inobstante garantida a imodificabilidade de sua substância. As duas, em sendo de valores modulares idênticos, provocam, por conta disto, reflexos fiscais nulos, repita-se, decursivos de sua soma algébrica.
IRPJ - DESPESAS A MAIOR - CONFIGURAÇÃO DE DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS - INSUBSISTÊNCIA - Ao deduzir as variações monetárias passivas de matizes pré-operacionais, portanto segregadas das atividades em operação, do saldo credor oriundo da conta de correção monetária de balanço (inclusas as atividades em operação e pré-operacionais), é admitir-se, como factível, a soma de parcelas heterogêneas. A fase imediatamente prévia da operação integra a fase operacional. Exatamente por isso, os custos, despesas operacionais e encargos referentes a essa quadra subordinam-se aos preceitos disciplinadores dos dispêndios operacionais, a teor do artigo 191 do RIR/80.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível a sua exigência, tendo como base de cálculo valores que serviram de âncora para aplicação da multa de ofício, com fulcros no artigo 728 do RIR/80.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Em face dos dispositivos do artigo 101 do Código Tributário Nacional e parágrafo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, segundo o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19783
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 103-18.718, DE 08/07/97, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE NCZ$... E CR$...; NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10630.000336/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorre a figura da decadência quando a autoridade autuante promove a lavratura de novo auto de infração, com base no inciso II do artigo 173 do CTN, tendo, porém, alterado o valor tributável.
Numero da decisão: 107-05897
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.000347/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO – No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10640.003454/00-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10670.000689/90-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09485
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-09.484, DESTA DATA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10670.001111/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - São admitidas na apuração da base de cálculo do imposto a dedução dos valores pagos a empresas, domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas médicas ou ao ressarcimento dessas despesas.
IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10660.001050/98-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - DOI - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - É devida a exigência da multa regulamentar em virtude de entrega da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo fixado para sua apresentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17817
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento (relator), João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Clélia Pereira de Andrade.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10670.000722/96-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e OUTROS - PRELIMINAR DE NULIDADE. A nulidade do lançamento somente será acatada quando houver, nos autos, alguma situação que se subssume por completo ao contido no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENATO. Deve ser cancelado o lançamento do PIS/FATURAMENTO quando, apesar de não constar enquadramento legal, o mesmo contiver em sua essência as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº s 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Deve ser cancelada a multa cobrada por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando já aplicada no contribuinte a multa de lançamento de ofício sobre a mesma base de cálculo.
IRPJ - MULTA AGRAVADA E MULTA NORMAL - REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS. Com fundamento no art. 106, inciso II, letras "a" e "c" da Lei nº 5.172/66 e nos arts. 44, 61 e 63 da Lei nº 9.430/96 a COSIT fez publicar o Ato Declaratório Normativo nº 01, de 07/01/97 que determina a redução das multas de ofício, nos termos que menciona.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-04998
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10675.003871/2002-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: C.S.L.L. – Exs. 1998 – 1.999 - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular prolata sua decisão nos termos da legislação de regência.
Recurso de Oficio negado.
Numero da decisão: 107-07389
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o Drº. Vinícius Branco, OAB/SP nº 77583.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10630.000732/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - FRAUDE - A comprovação de que o contribuinte subfaturou a receita operacional da empresa, através da prática de notas fiscais calçadas, autoriza o fisco lançar a diferença apurada como receita omitida.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento é o ato jurídico administrativo vinculado e obrigatório. Verificado pelo fisco que o contribuinte praticou a omissão de receita operacional, é seu dever efetuar os lançamentos decorrentes.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS - Face a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi desprovido, e o que dele decorre, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - O Senado Federal, através da Resolução nº49, de 09.10.95, afastou definitivamente da esfera jurídica os Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, considerando indevida a exigência da contribuição ao PIS com supedâneo naqueles diplomas legais.
MULTA DE 300% APLICADA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - INAPLICABILIDADE - A multa prevista no artigo 3º da Lei nº 8.846/94 teve o condão de coibir a prática, lesiva ao fisco, da falta de emissão das notas fiscais. Seu lançamento era efetuado quando, através das blitz, o fisco constatava o ilícito fiscal. É improcedente seu lançamento quando as notas fiscais, mesmo escrituradas por valor inferior ao efetivamente discriminado na primeira via, já foram emitidas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05095
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
