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4693210 #
Numero do processo: 11007.000786/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETENÇÃO DO IMPOSTO. TRABALHO ASSALARIADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FALTA DE RECOLHIMENTO -. É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre pagamentos a assalariados ou sem vínculo empregatício, não recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13541
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689037 #
Numero do processo: 10940.002230/2005-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - GLOSA DE DESPESAS - Devem ser glosadas as despesas e custos não comprovados, com documento hábil e idôneo, ou sem relação com a exploração da atividade rural. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR prejudicada a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka acompanha pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4689806 #
Numero do processo: 10950.001516/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO - LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre o pagamento e a prestação dos serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4691215 #
Numero do processo: 10980.006113/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). A fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Lei n° 2.354/54, art. 7°, Decreto-Lei n° 2.225/85) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72, não está inquinado de nulidade, ainda que a mesma matéria esteja sob apreciação do Poder Judiciário, eis que não obstaculizada a sua formalização. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95). Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13979
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, rejeitar as preliminares suscitadas, negando provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4690894 #
Numero do processo: 10980.003793/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689286 #
Numero do processo: 10945.004040/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Preliminar acolhida. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4692316 #
Numero do processo: 10980.011237/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica aos seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691430 #
Numero do processo: 10980.007199/93-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovado, com documentação apropriada e idônea, o efetivo ingresso do recurso e sua origem, em datas e valores coincidentes, é legítimo o lançamento do Imposto de Renda com base na importância suprida pelo sócio. A simples prova da capacidade financeira do supridor não elide a presunção de omissão de receitas. IRPJ – CAPITAL A INTEGRALIZAR – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Se o instrumento de alteração contratual, por meio do qual foi aumentado o capital, prevê que as parcelas do capital a integralizar serão atualizadas monetariamente, a correspondente variação monetária ativa deve ser reconhecida no período-base a que competir, considerando ainda que no caso o capital social foi corrigido integralmente. IRPJ – MÚTUO – DL 2.065/83, ART. 21 – Sob a égide do Decreto-lei nr. 2.065/83, nos negócios de mútuo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas a mutuante deverá adicionar a correspondente variação monetária ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real. IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEDUTIBILIDADE – A Contribuição Social sobre o Lucro é calculada sobre o valor apurado antes do IRPJ mas é dedutível na determinação deste. O montante da contribuição exigido em Auto de Infração reflexo deve ser deduzido da base de cálculo do IRPJ lançado de ofício. TRD – JUROS DE MORA – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), convertida na Lei nr. 8.218, de 29.08.91. MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENÉFICA – Reduz a multa de ofício ao percentual previsto no art. 44 da Lei nr. 9.430/96 (75%), em observância à retroatividade benéfica prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 101-92505
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, admitir a dedução da base de cálculo do IPRJ e Contribuição Social, bem como excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de 100% para 75%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4690965 #
Numero do processo: 10980.004378/2004-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - AQUISIÇÃO A PRAZO - Estando a apuração de variação patrimonial a descoberto, no âmbito do IRPF, sujeita ao regime de caixa, não podem ser considerados como dispêndio as parcelas previstas para pagamento a prazo em contrato de compra e venda se não houver demonstração ou declaração do contribuinte quanto ao efetivo desembolso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto do mês de agosto de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4692165 #
Numero do processo: 10980.010427/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Constitui cerceamento do direito de defesa o desconhecimento, pelo sujeito passivo, dos fundamento materiais da imposição tributária, constante tão-somente de informação fiscal. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Inadmissível, para efeitos de apuração de aumento patrimonial mensal, a simples divisão por 12 de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser consideradas as datas de quitação de bens adquiridos a prazo, não, suas datas de aquisição. IRPF - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - A prevalência da verdade material, inafastável pressuposto da imposição tributária, impõe que a autoridade tributária, havendo dúvidas sobre quaisquer informações prestadas, intime inclusive terceiros, para prestar esclarecimentos ou verificar de sua autenticidade ( DL 5.844/43, artigo 108, § 6º e Lei nº 2.354/54, artigo 7º). IRPF - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - A declaração de dívidas e ônus reais, com identificação dos credores, inclusive respectivos C.P.Fs. não pode ser descartada simplesmente porque não consta de suas declarações, não intimados estes a sobre elas se manifestarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15689
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves