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4700169 #
Numero do processo: 11516.000456/2005-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - Não estão presentes os pressupostos legais que impliquem em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA BRUTA CONHECIDA - Não há impedimento legal de que a receita obtida da escrituração do sujeito passivo integre a receita bruta conhecida, ainda que a escrita tenha sido desclassificada para a apuração do lucro. Incabível a aplicação do art. 535 do RIR/99. LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - A falta de apresentação de balanços, demonstrações de resultado, documentação sobre custos, despesas e Lalur para parte dos anos-calendário, e a falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal para os demais anos-calendário, ensejam o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99. LUCRO ARBITRADO - ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE DE BINGO - Para a adequação da base de cálculo do lucro arbitrado aos percentuais de que que trata a Lei 9.615/98, regulamentada pelo Decreto 2.574/98, caberia à contribuinte provar que os recursos movimentados em sua conta corrente bancária são relativos à atividade de bingo, o que efetivamente não ocorreu. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CABIMENTO - Presentes os pressupostos legais para a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e pedido de perícia e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Hugo Correia Sotero que votoram pela conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4701139 #
Numero do processo: 11543.007905/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento de lucro, quando os livros fiscais, documentos fiscais e comerciais e as demonstrações financeiras não são apresentados. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, o que foi decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701788 #
Numero do processo: 11844.000111/2005-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.247
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4703501 #
Numero do processo: 13116.000114/2004-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DEVIDO PROCESSO LEGAL – AMPLA DEFESA. Não há que se falar em ferimento dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, posto que com a instauração do processo administrativo e com a apresentação da impugnação e do recurso voluntário a contribuinte exerceu seu direito de ampla defesa. ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA BRUTA CONHECIDA - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Não tendo a contribuinte, apresentado os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, cabível o arbitramento do lucro com base na Receita Bruta conhecida, apurada a partir da Declaração Periódica de Informações da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, dado que o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.598/77 autoriza a autoridade tributária a determinar a base de cálculo do imposto com fundamento em informação ou esclarecimentos da contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova. MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de informar nas Declarações de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica, valores significativamente menores de receita, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4701667 #
Numero do processo: 11634.000035/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROVAS DEMONSTRANDO A ORIGEM DOS RECURSOS -LANÇAMENTO CANCELADO. Contribuinte que comprovadamente exerce atividade comercial e informa à Fiscalização de que as empresas das quais era sócio estavam com problemas de cadastro, motivo pelo qual viu-se obrigado a utilizar suas contas particulares para movimentar recursos da sociedade. Elementos de prova que permitem fazer juízo seguro quanto à origem dos recursos. Lançamento cancelado. 2. No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques de pequeno valor, sem provisão de fundos, elemento característico da atividade comercial; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a realização de diligências feitas pela fiscalização com informações de que pessoas que negociavam com as empresas das quais o fiscalizado era sócio recebiam pagamentos com cheques emitidos por este e f) a inexistência de qualquer indício que ao menos pudesse colocar em dúvida os elementos de prova no sentido de que os valores creditados nas contas bancárias correspondiam à receita da atividade comercial das pessoas jurídicas das quais o autuado é sócio, nos conduzem à certeza de que o lançamento não pode persistir. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conelheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4701318 #
Numero do processo: 11610.016520/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RESTITUIÇÃO – PRAZO – O prazo de contagem do direito de repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário (CTN art. 168, I c/c art. 165) e se prolonga por mais cinco anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan

4700814 #
Numero do processo: 11543.001752/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 SALDO CREDOR DE CAIXA - a comprovação de que os pagamentos que “estouraram” o caixa provieram na verdade da conta bancos ilide a presunção de omissão de receitas. CSSL - PIS - COFINS - excetuadas questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.320
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4700226 #
Numero do processo: 11516.000837/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002 PRESUNÇÕES - LIMITAÇÃO - A reunião de dados concretos acerca da existência de matérias subtraídas à tributação em determinados períodos, não autoriza, por si só, a extensão dos efeitos dali decorrentes para períodos não abrigados com materialidade de igual natureza, ainda que a documentação reunida possa indicar que seria plausível a mesma ocorrência. PROVAS - ENCAMINHAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ADMISSIBILIDADE - Não há que se falar em ilicitude de provas quando estas foram, de forma regular, encaminhadas pelo Ministério Público Federal, órgão que, no exercício de suas atividades institucionais, tem a incumbência legal de requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, podendo, para isso, produzir as provas necessárias. LANÇAMENTO. MEIOS DE PROVA - Impõe-se a manutenção do lançamento tributário efetivado com amparo em materialidades carreadas aos autos, não merecendo apreciação argüições relativas ao uso de extratos bancários cujos valores ali consignados não foram utilizados para constituição de crédito tributário. No caso vertente, os documentos em referência serviram, tão-somente, de meio subsidiário para apuração da infração. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - Em conformidade com o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - O imóvel recebido em pagamento constitui parte integrante do preço de venda da unidade imobiliária, devendo, em razão disso, compor a receita bruta. SALDO CREDOR DE CAIXA - A desconsideração de valores supridos ao CAIXA em virtude da constatação inequívoca de que os recursos tiveram destinação diversa, ao revelar saldo credor na referida conta, autoriza a tributação com base na presunção legal de omissão de receitas. OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - LEGISLAÇÃO ANTERIOR - Tratando-se de alienação de imóveis em que os respectivos contratos têm previsão de duas transações distintas, isto é, uma operação de compra e venda, por preço determinado; e outra de financiamento do referido preço, os acréscimos relativos a esse financiamento não integram o preço da transação, razão pela qual não podem ser submetidos ao coeficiente de presunção na determinação das exações devidas, mas, sim, no presente caso, às regras contidas no art. 521 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.235
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado), que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento por ilicitude da prova. No mérito,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a omissão de receitas relativas a taxa de administração; os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a atualização monetária no item juros e acréscimos no valor de venda; Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) em relação à multa qualificada aplicada sobre a omissão de receitas relativa à taxa de administração.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4698702 #
Numero do processo: 11080.011354/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - EXCLUSÃO DE RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL INEXISTENTE – Enquanto não integralizado, o aumento de capital subscrito com ágio não causa aumento no patrimônio líquido da investida, nem resultado positivo de equivalência patrimonial na investidora. SIMULAÇÃO – Os atos simulados, viciados por declarações falsas quer de elementos objetivos, quer de elementos subjetivos, são ineficazes perante o fisco. MULTA QUALIFICADA – A ocorrência de simulação, tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou de aspectos deste autoriza a cominação da multa de lançamento ex officio qualificada, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA - AJUSTES EFETUADOS PELO FISCO – NÃO CABIMENTO – Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento ex officio, por falta de recolhimento de imposto por estimativa aflorado em virtude de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de adições/exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de penalidade sobre o mesmo fato apurado em procedimento de ofício. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Mantêm-se a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, exigência consentânea com a legislação de regência. Preliminares rejeitadas – recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 05 de 08/01/2007.
Numero da decisão: 103-21227
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa. Vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Roberto Pisani , inscrição OAB/SP. nº 27.708. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4702522 #
Numero do processo: 13005.000748/00-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV, quando devidamente comprovados, são isentos de tributação independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento. RENDIMENTOS ISENTOS - São considerados isentos somente os rendimentos relacionados na lei como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13047
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes