Numero do processo: 15374.005508/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O Art. 229 do RIR/94 somente se aplica aos casos em que tenha sido contabilizado suprimento de caixa com titularidade atribuída a pessoa ligada. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - O ágio recebido na subscrição de ações, devidamente levado a registro em reserva própria, não pode ser considerado omissão de receitas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38).
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência relativa ao ágio na emissão de ações.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 10855.003492/99-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
LOCAL DA FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - ATRIBUIÇÕES - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame
da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - ENQUADRAMENTO LEGAL - Não há que se falar em imprecisão na narração dos fatos e ausência de enquadramento legal na situação em que se constata que, tanto uma, quanto o outro, encontram-se devidamente descritos nas
peças acusatórias, possibilitando ao contribuinte exercer, de forma plena, seu direito de defesa.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DUPLICIDADE - INEXISTÊNCIA - A identidade de períodos de apuração não constitui, por si só, comprovação
inafastável de que os valores lançados já haviam sido devidamente declarados à Administração Tributária, cabendo ao contribuinte trazer aos autos elementos de convicção capazes de confirmar a alegada duplicidade de exigência.
FISCALIZAÇÃO- SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE - Os critérios adotados pela Administração Tributária para selecionar contribuintes se situam no âmbito da discricionariedade deferida à ela, sendo os
motivos determinantes da medida norteados pela conveniência e oportunidade.
INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe discutir, em seara Administrativa, aspectos relacionados com a eventual inobservância de preceitos constitucionais por parte do legislador ordinário, sendo defeso à autoridade administrativa
julgadora afastar aplicação de lei que, gozando de vigência plena, impõe a cobrança de acréscimos ao tributo ou contribuição não recolhido.
MULTA DE OFICIO - ART. 63 DA LEI N° 9.430/96 - Se o caso trazido aos autos não se amolda às disposições do artigo 63 da Lei n°
9.430, de 1996, eis que inexistente comprovação de que os tributos e contribuições recolhidos de forma insuficiente estejam sendo objeto de discussão no poder judiciário, há que
se manter a exigência relativa à multa lançada.
Numero da decisão: 105-16.689
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares que visam a nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13686.000116/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de
junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das
demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL.
A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disdiplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Numero do processo: 11516.002652/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO CONTIDA NO ARESTO.
- Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
- "Ex o" do disposto no artigo 33, do Decreto n° 70.235, de 1972, o prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da ciência da decisão de primeira instância. Quando a manifestação ocorrer depois de transcorrido o prazo legal, da mesma não se toma conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
de declaração opostos, a fim de declarar a intempestividade do recurso voluntário e, em conseqüência, retificar o Acórdão n° 101-94.866, de 24.02.2005, para não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 13502.000714/2005-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.664
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13822.000097/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Instaurado o litígio, os novos argumentos e provas apresentados pelo sujeito passivo,
relativo as matérias já questionadas, após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235172 e antes da decisão, devem se apreciadas quando do julgamento, sob pena de caracterizar-se o cerceamento do direito de defesa e nulidade da decisão assim proferida.
Preliminar acolhida. Nula a decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-20.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Adelmo Martins Silva, inscrição OAB/SP n° 126.066.
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA
Numero do processo: 13706.004094/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Numero do processo: 10280.005721/2001-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10845.003495/2001-30
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Consoante entendimento da primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, expresso na súmula n° 360, o beneficio da denúncia
espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por
homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 197-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de e votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10073.001601/2005-52
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PRODUZIDA ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. A
fiscalização deve instruir o auto de infração com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de provas
indispensáveis à comprovação do ilícito, sendo que a observância
do princípio do contraditório só é obrigatória a partir do momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento.
NULIDADE. VICIO FORMAL. FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DISTINTOS. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972.
PROVA EMPRESTADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do auto de infração por utilização de prova emprestada quando o Fisco procede à investigação própria, e o contribuinte tem garantido no processo administrativo o direito à ampla defesa.
DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO. LAUDOS EXPLICATIVOS EM LÍNGUA VERNÁCULA. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de tradução de documentos em língua estrangeira quando constarem dos autos laudos em língua vernácula que descrevem aqueles documentos.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO — Se o trabalho investigatório da fiscalização demonstrou que a pessoa jurídica efetuou operações de remessas de recursos ao exterior, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo.
REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS. Nos precisos termos do art. 40 da Lei n° 9.430/96, presume-se omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA DOLO PROVADO PELA CONDUTA REITERADA - A conduta reiterada (44 operações), consistente em remeter recursos ao exterior, sem contabilização das operações, denota ter a autuada agido com consciência e vontade, no sentido de ocultar a movimentação dos recursos, procurando, com isso, impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração, o que demonstra o dolo e caracteriza o evidente intuito de fraude, dando ensejo à aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 197-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
