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4696530 #
Numero do processo: 11065.002507/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE - O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties, operando-se a revogação tácita da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002. DESPESAS COM BRINDES. A partir de 1996, por expressa disposição legal, as despesas com aquisição de brindes são indedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL. DESPESAS COM FESTIVIDADES - As comemorações do aniversário da empresa, cumuladas com as festividades de fim de ano, visando a promover o congraçamento entre todos os funcionários e seus respectivos familiares, fazem parte do programa de relações humanas da empresa. Os gastos com tais festividades são dedutíveis, desde que razoáveis face à receita bruta ou ao tamanho do quadro funcional. DESPESAS COM COMISSÕES. Despesas cuja realização pende de evento futuro não podem ser consideradas incorridas, nem exigíveis os correspondentes rendimentos, enquanto juridicamente indisponíveis para o beneficiário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.546
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas das despesas com royalties e das despesas com festividades, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4697186 #
Numero do processo: 11075.000195/93-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESTITUIÇÃO - A micro empresa de representação comercial é isenta do imposto de renda (STJ Súmula 184). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho- de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695072 #
Numero do processo: 11040.000891/95-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O descumprimento da lei pela recorrente, não recolhendo a contribuição devida no prazo legal e não tendo se antecipado à Fazenda Nacional, justifica a penalização nos termos postos no voto de infração. - TRD - Este Conselho, reiteradamente tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03101
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TRD NO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4696253 #
Numero do processo: 11065.001352/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subseqüentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95).
Numero da decisão: 107-05695
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçaves Nunes (Relator) Natanael Martins, Edwal Gonçalves dos Santos e Francisco de Assis Vaz Guimarães. Indicada a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4697682 #
Numero do processo: 11080.002126/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, parágrafo 4o do CTN, para a Fazenda lançar o crédito tributário se deflagra com a ocorrência do fato gerador, que se concretiza ao término do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos à DIRPF. Somente em casos de multa qualificada se aplicam as regras do artigo 173 do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4694559 #
Numero do processo: 11030.000795/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO - Quando o propósito do contribuinte, ao ingressar com ação perante a Justiça Federal, é de que o provimento judicial substitua a decisão administrativa e a ela se sobreponha, não há como resguardar-se a convivência de ambas as instâncias, por força da presunção legal absoluta estabelecida pelo art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e reiterada no art. 16, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10585
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA COM A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA NACIONAL.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4694477 #
Numero do processo: 11030.000278/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo

4695086 #
Numero do processo: 11040.001010/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PRODUÇÃO DE PROVAS - A simples alegação do contribuinte de fatos modificadores do lançamento, sem a comprovação da sua ocorrência, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. NORMAS PROCESSUAIS - LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS - MULTA - TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso dos juros, multa e Taxa SELIC. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4698009 #
Numero do processo: 11080.004533/2005-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDE - Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária. IRRF - IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO - Não havendo comprovação de que o imposto retido do beneficiário foi devidamente recolhido aos cofres públicos, é de se manter o lançamento. TAXA SELIC - Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Não existe previsão legal para que se reduza a multa de ofício a patamares inferiores a 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4694740 #
Numero do processo: 11030.001538/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – AUTO DE INFRAÇÃO – AUDITORIA INTERNA EM DCTF. Merece ser cancelado o lançamento lavrado em razão de auditoria interna em DCTF, quando a própria autoridade administrativa reconhece, em trabalho realizado durante diligência, a improcedência do débito constituído. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage