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4680432 #
Numero do processo: 10865.001522/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998 DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- A decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – FALTA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – CASSAÇÃO DE ISENÇÃO – não há cerceamento do direito de defesa quando ocorre a análise conjunta das impugnações ao Ato Declaratório de suspensão de isenção e aos lançamentos propriamente ditos. SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando os extratos bancários à autoridade fiscal. ALEGAÇÃO SEM PROVA – alega a recorrente que a acusação fiscal acerca da não escrituração de parte de sua movimentação financeira não corresponde à realidade posto que os recursos movimentados em suas contas correntes pertenciam a terceiros, mas não efetuou a prova do alegado com base em documentação hábil e idônea, e coincidente em data e valores com os lançamentos nas respectivas contas correntes. “Alegar sem provar é o mesmo que não alegar”. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTIDADE DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS – SUSPENSÃO – DESCUMPRIMENTO DE REQUSITO – As entidades desportivas sem fins lucrativos para se manterem isentas de tributos e contribuições federais devem cumprir os requisitos estabelecidos na legislação de regência, entre eles o de manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. A ausência de contabilização de parte da movimentação financeira implica em descumprimento da regra de exatidão dos registros, motivando a suspensão da isenção. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica isenta, quando suspensa tal condição, em procedimento fiscal regularmente instaurado. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. ARBITRAMENTO DO LUCRO E PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA – RECEITA BRUTA CONHECIDA – POSSIBILIDADE – não há incoerência no arbitramento do lucro com base em receita bruta conhecida a partir de presunção legal de omissão de receita não desconstituída pela recorrente, por se tratar de dois momentos distintos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento. PIS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – PERDA DA CONDIÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE NO FATURAMENTO - a entidade sem fins lucrativos que perder tal condição terá a Contribuição para o PIS, calculada sobre o faturamento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.09.1998, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir o coeficiente do arbitramento dos lucros para 15%. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4682251 #
Numero do processo: 10880.009263/90-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECLUSÃO PROCESSUAL – RECURSO FORMULADO A DESTEMPO – NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA – INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO Não se conhece do apelo formulado a destempo quando, devidamente exercitado o comando legal, o sujeito passivo é intimado no domicílio fiscal constante dos autos, sem prova efetiva de sua alteração. Ademais inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20946
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4680585 #
Numero do processo: 10875.000019/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS PRODUZIDOS PELOS BENS COMUNS - PROCEDIMENTO - Na constância da sociedade conjugal, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser divididos meio a meio entre os cônjuges ou, opcionalmente, declarados na totalidade como rendimentos de um deles. O critério para compensação do imposto de renda retido na fonte, se houver, deve estar de acordo com a distribuição dos rendimentos. Isto é, deve ser compensado integralmente na declaração do cônjuge que declarar integralmente o rendimento, independentemente de que tenha sofrido a retenção, ou rateado meio a meio entre os cônjuges, no caso de os rendimentos terem sido, também, distribuídos igualmente entre os cônjuges. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4678914 #
Numero do processo: 10855.001045/92-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Ex. 1989) - DECORRÊNCIA - Inexigível neste exercício, por ferir princípio constitucional de anterioridade da lei tributária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Ex. 1990) - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91, (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08629
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.447, de 17/08/95, para cancelar a exigência da contribuição relativa ao exercício de 1989, mantendo a exclusão, da exigência do encargo da TRD, com alteração do período da exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4679119 #
Numero do processo: 10855.001807/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILL - Preexistentes os mesmos fatos motivadores que, em outro processo administrativo fiscal, nesta instância, foram providos, é de se estender a esse as mesmas conclusões insertas naquele. IRPJ - Insubsiste a tributação sob este título, quando esta decorre de imposição do ILL e devidamente provida. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19227
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4681823 #
Numero do processo: 10880.005478/94-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - IR-FONTE E CSL - POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTO - Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos para o período seguinte, deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo Cosit nº 02/96, norma complementar que se aplica retroativamente por ser de caráter interpretativa, em respeito às determinações estampadas no art. 106, I do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04729
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683237 #
Numero do processo: 10880.022859/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS REPIQUE – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06149
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.141, de 08/06/2000. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683493 #
Numero do processo: 10880.029119/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Valmir Sandri

4683360 #
Numero do processo: 10880.026296/91-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que o processo matriz teve provido o seu recurso voluntário, este deve seguir o mesmo caminho, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-03379
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4682936 #
Numero do processo: 10880.017653/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO DE OFÍCIO- Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o valor total do crédito exonerado, correspondente a imposto e multa, seja inferior a R$500.000,00
Numero da decisão: 101-92945
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por não atingir o limite de alçada.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni