Numero do processo: 10830.008363/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO - CONSTITUIÇÃO EM BALANÇO APURANDO BASES NEGATIVAS DE TRIBUTO – A provisão de imposto de renda, constituída em período base onde este não é devido pela apuração de prejuízos, é procedimento de economia interna contábil do contribuinte, não acarretando, no período da sua formação, prova de omissão de receita ou indicação de despesa indedutível.
DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDOR - A Jurisprudência e a própria Lei 8200/91, ao admitirem a manipulação irregular de índices de correção monetária em certo período base, dentro do regime de competência autorizam o contribuinte à fruição do real índice inflacionário para a materialização e apuração de seu saldo devedor de correção monetária.
Numero da decisão: 103-20250
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos toledo Abreu Filho, inscrição OAB/SP nº 87.773.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10845.001314/00-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO - VICIO NFORMAL - A Fazenda Nacional tem o direito de efetuar novo lançamento no prazo de cinco anos contados da data em que o lançamento foi anulado por vício formal.
Numero da decisão: 105-15.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10830.003654/96-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - São admitidos visando esclarecer obscuridades ou omissões na decisão embargada.
Embargos conhecidos para aditar à parte expositiva do voto os esclarecimentos necessários, mantendo-se a decisão embargada.
Numero da decisão: 105-17.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir a omissão contida no voto e ratificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.223 de 07 de dezembro de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.009288/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO CONTIDA NO VOTO E NA DECISÃO DA CÂMARA - Uma vez confirmada a omissão apontada nos Embargos no tocante a apreciação da questão relativa aos juros moratórios, na parte final do voto do relator, com reflexo na decisão, o Acórdão há de ser complementado, na boa e devida forma.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-93277
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão nr. 101-92.922, de 08/12/99, e dar provimento ao recurso para cancelar a multa de ofício e considerar devidos os juros de mora.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10830.005156/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – FORMAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO COM BASE EM VALORES REFERENTES A PERÍODOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA – POSSIBILIDADE.
Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de montantes cuja repercussão tributária se dá no futuro, providência que não importa em violação à regra do art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-07970
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10830.005717/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – REQUISITOS DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO - Não se pode reconhecer qualquer certeza e liquidez do suposto crédito do sujeito passivo antes da ocorrência do fato gerador do imposto, em 31 de dezembro do ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito da contribuinte de compensar o imposto de renda, relativo a dezembro de 2000, em janeiro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10850.000578/98-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - ATIVIDADE INCENTIVADA - ALÍQUOTA DE 6% - Deve ser mantida a alíquota beneficiada de 6% sobre o lucro real da pessoa jurídica, inclusive sobre as despesas consideradas não dedutíveis.
Numero da decisão: 107-05683
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10840.004182/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO RECEBIDAS EM PECÚNIA - Inexistindo previsão legal classificando como isentas ou não tributáveis as importâncias recebidas a título de "Indenização" por férias ou licença-prêmio não gozadas, ainda que por necessidade de serviço, estes rendimentos devem ser oferecidos à tributação no mês de sua percepção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42989
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10830.007373/93-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida, devidamente apurada em procedimento fiscal, não reconhecida na apuração dos resultados da empresa, justifica o lançamento, exigindo-se a tributação sobre o lucro apurado.
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS FATURAMENTO - Tendo os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12503
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PIS FATURAMENTO (MANTIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS OBJETO DO RECURSO: IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10845.000088/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - É cabível o arbitramento do lucro, como forma de apuração e cálculo do IRPJ, quando estiver efetivamente demonstrado e comprovado que de outra forma não se poderia quantificar corretamente o valor da exação, por serem imprestáveis os registros contábeis da pessoa jurídica em decorrência de flagrantes erros, imprecisões, equívocos e confusões que não permitam identificar e individualizar a composição da respectiva base de cálculo.
COEFICIENTE APLICÁVEL NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994 - Em respeito ao princípio da estrita legalidade que é ínsito ao nascimento da obrigação tributária principal, a base de cálculo do lucro arbitrado nos anos-calendários de 1993 e 1994 será apurada aplicando-se o coeficiente de 30% para as pessoas jurídicas prestadoras de serviço como previsto no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.648/1978, por não ser cabível a majoração dos percentuais de arbitramento previstos na Portaria MF nº 524/1993, uma vez que a competência normativa desse diploma foi revogada pelo artigo 25 do ADCT da Magna Carta de 1988.
COEFICIENTE APLICÁVEL NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1995 E 1996 - De acordo com as Leis nº 8.981/1995 e nº 9.249/1995, os coeficientes de arbitramento serão, respectivamente, de 30% para o ano-calendário de 1995 e 38,4% para o ano-calendário de 1996.
AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20853
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros no ano-calendário de 1994 em 30% (trinta por cento) e excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
