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4657442 #
Numero do processo: 10580.003870/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há qualquer vício em auto de infração que traz a descrição dos fatos e o enquadramento legal da exigência com base em artigo de lei ou regulamento. ARBITRAMENTO - FORÇA MAIOR - Para atestar-se o caráter determinante dos resultados apurados pelo contribuinte, nos casos de perecimento da escrituração por eventos naturais, tais como chuvas e enchentes, não basta a mera publicação, mas deve-se comprovar a efetividade do dano produzido por tal evento aos documentos fiscais. ISENÇÃO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A manutenção do incentivo isencional requer uma escrituração que possibilite apurar o Lucro da Exploração. Não sendo possível apurá-lo, por inexistente a escrituração, cabível o arbitramento sobre a receita declarada. ATIVIDADE GRÁFICA - PRODUÇÃO DE FORMULÁRIOS E TALONÁRIOS - A atividade gráfica de produção de formulários e talonários, sem o fornecimento de materiais pelo cliente, pressupõe o arbitramento com base no percentual de 15%, a teor do artigo 8º do Decreto-Lei 1648/78, matriz legal do artigo 400 do RIR/80. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.384
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO IRPJ E DA CSL DO EXERCÍCIO DE 1990, VENCIDOS OS CONSELHEIROS LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA E MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS, E, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR PARA 15% (QUINZE POR CENTO) O PERCENTUAL A SER UTILIZADO NO ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4658476 #
Numero do processo: 10580.013915/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrado que o valor da receita declarado é inferior ao auferido pela pessoa jurídica na prestação de serviços, evidencia-se a omissão de receitas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A não apresentação dos livros Diário e Razão justifica o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que apresenta declaração com base no lucro real. IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1995, referente às receitas não declaradas, sujeita-se à incidência na fonte pela alíquota de 15%. PIS – LANÇAMENTO DECORRENTE – Incabível o lançamento de ofício da contribuição para o PIS sobre a mesma receita bruta que serviu de base ao arbitramento do lucro, já declarada pela própria pessoa jurídica. PIS/REPIQUE - COFINS – CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06223
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15% e cancelar a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4658435 #
Numero do processo: 10580.013012/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4655698 #
Numero do processo: 10510.000225/2002-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95. CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – EFEITOS – É legítima a apropriação do saldo devedor decorrente da diferença IPC/BTNF da correção monetária de balanço do ano de 1990 relativamente à CSL. A Lei 8.200/91 estabelece expressamente que a diferença aplica-se às demonstrações financeiras (art. 5º), ou seja, o lucro líquido utilizado tanto para formação da base do IRPJ quanto da CSL deve ser o mesmo. O tratamento exclusivo ao IRPJ é apenas o relativo ao momento do aproveitamento da despesa e da realização da receita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a parcela de R$ 1.687.632,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4658315 #
Numero do processo: 10580.011652/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – LANÇAMENTO DECORRENTE. Ao lançamento da COFINS, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social da COFINS.
Numero da decisão: 103-22.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto à exigência tributária, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4654134 #
Numero do processo: 10480.001323/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA DA CORREÇÃO IPC X BTNF– DECADÊNCIA - A regra de realização do lucro inflacionário diferido, impõe, quando existir saldo credor de correção monetária pela diferença do IPC e o BTN Fiscal, sua adição ao lucro real a partir do ano base de 1993. Em razão da apuração anual adotada pelo contribuinte e sendo o IRPJ imposto lançado por homologação, é aplicável, quanto à decadência, o determinado no artigo 150 parágrafo 4º do CTN, estando assim decaído o direito do fisco de tributar até o ano base de 1994, em razão de que o Auto de Infração se deu em 08/02/00. REALIZAÇÃO A MENOR DE LUCRO INFLACIONÁRIO- EXIGÊNCIA- Dever ser exigido de ofício, por se tratar de atividade vinculada ao agente fiscal em procedimento de fiscalização, o IRPJ relativo à complementação de realização de lucro inflacionário efetuada a menor, decorrente de parcela não oferecida a tributação resultante de saldo credor de correção monetária pela diferença entre IPC e BTN Fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da base de cálculo tributável a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário do ano de 1994. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4658254 #
Numero do processo: 10580.011115/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolheram a decadência do lançamento até outubro de - 1998. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4656647 #
Numero do processo: 10530.002111/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, referente a fato gerador ocorrido em dezembro de 1997, o termo final para a decadência é o dia 31/12/2002. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência, administrativa e judicial, encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende nem o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3) Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.030
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657443 #
Numero do processo: 10580.003870/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não há qualquer vício em auto de infração que traz a descrição dos fatos e o enquadramento legal da exigência com base em artigo de lei ou regulamento. ARBITRAMENTO – FORÇA MAIOR – Para atestar-se o caráter determinante dos resultados apurados pelo contribuinte, nos casos de perecimento da escrituração por eventos naturais, tais como chuvas e enchentes, não basta a mera publicação, mas deve-se comprovar a efetividade do dano produzido por tal evento aos documentos fiscais. ISENÇÃO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO – ARBITRAMENTO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO A manutenção do incentivo requer uma escrituração que possibilite apurar o Lucro da Exploração. Não sendo possível apurá-lo, por inexistente a escrituração, cabível o arbitramento sobre a receita declarada. ATIVIDADE GRÁFICA – PRODUÇÃO DE FORMULÁRIOS E TALONÁRIOS A atividade gráfica de produção de formulários e talonários, sem o fornecimento de materiais pelo cliente, pressupõe o arbitramento com base no percentual de 15%, a teor do artigo 8º do Decreto-Lei 1648/78, matriz legal do artigo 400 do RIR/80. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06386
Decisão: Por unanimidade de votos, relativamente ao exercício de 1990, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual a ser utilizado no arbitramento do lucro para 15%.
Nome do relator: Não Informado

4657024 #
Numero do processo: 10580.000409/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição do imposto retido na fonte de forma indevida sobre indenização recebida por adesão ao PDV, não se caracteriza como antecipação na fonte, mas sim como pagamento feito indevidamente, devendo assim ser atualizada monetariamente até 31 de dezembro de 1995, acrescida de juros SELIC a partir de 1º de janeiro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com a devida atualização até 31 de dezembro dei 995 e partir de 1° de janeiro de 1996 acrescida de juros SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento