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4665830 #
Numero do processo: 10680.015379/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, tanto para cobrança como para restituições. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4667473 #
Numero do processo: 10730.004149/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1985 PDV - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - A documentação acostada aos autos é suficiente para identificar a existência de um programa de demissão voluntário no ano-calendário em debate. DIREITO CREDITÓRIO - ÔNUS DA PROVA - Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, deve-se obstar o deferimento do pleito. CORREÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - A correção dos indébitos em relação aos tributos administrados pela SRFB deve obedecer à metodologia utilizada pela Norma de Execução conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-16.757
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4663762 #
Numero do processo: 10680.002411/00-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11939
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4667324 #
Numero do processo: 10730.001751/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - As despesas médicas, quando devidamente comprovadas, devem ser consideradas como dedução na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do contribuinte. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O pedido de retificação de declaração deve ser objeto de processo específico. NORMAS PROCESSUAIS - A instauração do litígio se dá no ato da impugnação. Não cabe a inclusão de matéria na fase recursal quando não discutida na primeira instância. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11107
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4667209 #
Numero do processo: 10730.000943/95-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Somente a partir da sentença judicial que homologa o acordo firmado entre os cônjuges, os valores correspondentes à pensão alimentícia poderão ser abatidos da renda bruta da pessoa física que suporta o encargo. DOCUMENTOS SUPERVENIENTES - Caso o contribuinte traga em grau de recurso, documentos novos, estes deverão ser analisados pela autoridade de 2a. Instância e, providos ou não, de acordo com o entendimento do julgador. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4667935 #
Numero do processo: 10735.004989/2002-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - INCÊNDIO. ARBITRAMENTO DO LUCRO – Se o fisco não comprova a existência de inexatidões, erros ou vícios nas Declarações de Rendimentos entregues em data anterior ao sinistro, não cabe arbitramento dos lucros sob o fundamento de inexistência de escrituração contábil e fiscal, mormente porque o contribuinte comunicou ao órgão fazendário a ocorrência do evento, nos termos exigidos pela legislação.
Numero da decisão: 107-08.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4668482 #
Numero do processo: 10768.006375/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, com o decurso do prazo estabelecido no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, o lançamento está homologado e não cabe revisão porque o crédito tributário está definitivamente constituído e extinto. IRPJ. NATUREZA DO LANÇAMENTO. A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal (Acórdão CSRF/01-02.620, de 30/04/99). IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Comprovada com documentação hábil e idônea que os custos ou despesas operacionais foram realizadas e pagas e que estão relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, deve ser restabelecida a dedutibilidade como custos ou despesas operacionais. IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Na vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições, cuja exigibilidade estava suspensa, com ou sem depósito judicial, não podiam ser deduzidas para a determinação do lucro real, mas uma vez comprovado que os valores contabilizados como despesas foram adicionados no LALUR, não há como prosperar o lançamento. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Na vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, a correção monetária dos tributos e contribuições provisionados não poderia ser deduzida como despesas para a determinação do lucro real, mas se os valores depositados judicialmente e equivalentes aos valores provisionados foram corrigidos na mesma proporção apropriando receitas de correção monetária, a Fazenda Nacional não teve qualquer prejuízo. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Na vigência do artigo 48 da Lei nº 8.383/91, a correção monetária das demonstrações financeiras deveria ter sido efetuada com aplicação de UFIR diária. A aplicação de UFIR mensal com correção monetária ao final de cada período constitui infração e cabível a exigência da diferença. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os valores tributáveis apurados pela fiscalização podem ser compensados com os prejuízos fiscais acumulados e os apurados nos meses dos anos-calendário de 1993 e 1994. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Os erros de cálculo de correção monetária das demonstrações financeiras e custos ou despesas operacionais registradas, sem suporte em documentação hábil e idônea e sem qualquer relação com a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, afetam o lucro líquido e integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE NEGATIVA. A partir da vigência do artigo 44 da Lei nº 8.383/91, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido calculada a partir de 01/01/92 quando resultar negativa em um mês, esse valor negativo, corrigido monetariamente, poderá ser deduzido da base de cálculo de meses subseqüentes pela empresas tributadas pelo lucro real, até o advento do artigo 58 da Lei nº 8.891/95. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1992, rejeitando as demais preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4667206 #
Numero do processo: 10730.000938/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS - Contribuição para o Programa de Integração Social Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1997 E 1998 - INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - Excluem do lançamento as parcelas relativas à PIS do ano-calendário de 1997, bem como as referentes aos fatos geradores ocorridos em 31/01/1998 e 28/02/1998, vez que alcançadas pelo prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE PIS SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o PIS incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4664699 #
Numero do processo: 10680.007011/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de R$ 414,35. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07201
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663900 #
Numero do processo: 10680.003093/98-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO A MAIOR – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA –É inaceitável a mera alegação de que o prejuízo, cuja utilização foi glosada, foi gerado em período que está coberto pela decadência, sem qualquer prova de que o Sapli em que a fiscalização se baseou estaria incorreto. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo