Numero do processo: 10768.019216/00-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60).
A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal, nos termos do que prescreve o art. 206 do Código Tributário Nacional.
Sendo as divergências levantadas pela autoridade lançadora referentes a débitos havidos pela Recorrente em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão positiva com efeitos de negativa expedida por aquele órgão comprova a regularidade fiscal.
Numero da decisão: 107-09.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por, unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10820.002173/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO – REVISÃO DE LANÇAMENTO ANTES DA IMPUGNAÇÃO – ERRO DE FATO – POSSIBILIDADE – Se verificado pelo fiscal autuante erro de fato no lançamento, após ciência à fiscalizada mas antes de apresentada impugnação, é possível sua revisão com formalização de novo lançamento.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – COEFICIENTES LEGAIS – A utilização dos coeficientes estabelecidos pela legislação específica para apuração do lucro presumido é opção exclusiva do contribuinte, e portanto não condiz com alegação de confisco.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06218
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10805.002838/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
Ementa: NULIDADE – INSTRUMENTO DE MANDATO – AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – ATOS POSTERIORES DO CONTRIBUINTE QUE RATIFICAM A EVENTUAL PRECARIEDADE DO MANDATO ORIGINAL – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Eventual deficiência no instrumento de mandato que outorga poderes a mandatário que foi cientificado da autuação deve ser aventada na impugnação. Assim, a apresentação tempestiva da impugnação, quando o próprio contribuinte assevera a ocorrência da ciência do auto de infração, supre qualquer precariedade no mandato outrora juntado aos autos.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIGIDEZ – Em linha com a presunção da constitucionalidade das leis, descabe a este colegiado administrativo declarar, de forma incidental, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal, já que tal prerrogativa é expressamente vedada pelo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
JUROS DE MORA –ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC – POSSIBILIDADE – No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberto de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em razão de falta de poderes do mandatário para tomar ciência do
lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.001753/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA- São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea.
MULTA EX OFFICIO - PERCENTUAL AGRAVADO - É cabível, no lançamento ex officio, a aplicação da penalidade de multa no seu percentual mais gravoso quando estiver comprovada, de forma inequívoca, a prática de infração à legislação tributária com meios artificiosos ou fraudulentos, através da utilização de documento inidôneo por parte do sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO
CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00).
Numero da decisão: 103-20309
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10768.036714/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10783.004720/89-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - FORMULÁRIOS IRLUP-1 E IRLUP-2 - PREENCHIMENTO INCORRETO - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - RETIFICAÇÃO IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Tendo o contribuinte, com base em seus livros e documentos fiscais, retificado os denominados formulários “IRLUP-1” (dados econômicos-financeiros) e “IRLUP-2” (demonstrativo dos recursos e das aplicações) entregues, eliminando a presunção de omissão de receitas anteriormente caracterizada, não logrando a fiscalização descaracterizar os novos elementos e informações prestados pelo contribuinte, impõe-se o cancelamento do lançamento de ofício.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-03640
Decisão: Por unanimidade de votos, DA R provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10825.000714/94-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As variações monetárias ativas, oriundas de aplicações financeiras, devem ser reconhecidas, como receitas operacionais, segundo o regime de competência, integrando, desta forma, o lucro líquido do exercício. A sua exclusão, redunda em insuficiência da base de cálculo do tributo.
ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando as alterações ao Ato Constitutivo Social, anexadas, não permitem concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas.
Recurso provido. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19326
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência do IRF/ILL.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10825.002023/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e DAR provimento para afastar a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-05472
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10820.000331/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Promovido o lançamento de ofício antes de decorridos 5 (cinco) anos desta data, não há que se falar em decadência (art. 150, § 4º, do CTN).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Inexistência de prescrição intercorrente em razão da Súmula 1ºCC nº 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O atendimento insatisfatório do Pedido de Esclarecimentos realizado pelo Fisco dá ensejo ao lançamento de ofício (art. 149, III, do CTN). A mera apresentação de informações complementares não constitui retificação da Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. A Lei nº. 9.430/96 aplica-se às infrações cometidas por pessoas físicas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial SELIC, decorre de expressa disposição legal. Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.103
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10783.000567/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Rejeita-se o pedido de diligência/perícia quando os autos estiverem suficientemente instruídos, permitindo a formação da convicção do julgador quanto ao litígio.
IRPJ – ARBITRAMENTO – MOTIVAÇÃO – Quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar os documentos que lastreiam suas escritas contábil e fiscal, não resta outra opção ao Fisco se não o arbitramento com base na receita conhecida de modo a se determinar o lucro tributável da empresa em cada um dos períodos investigados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRF E CSL – O decidido quanto ao lançamento principal se estende aos lançamentos conexos, devido à íntima relação de causa e efeito entre eles.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
