Sistemas: Acordãos
Busca:
4634555 #
Numero do processo: 10983.006898/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei n°.8.846, de 21.01.94, arts. 1° e 3°). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09405
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4637914 #
Numero do processo: 19740.000361/2006-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA COM OS TRIBUTOS. Inaplicável a multa isolada por falta de pagamento de IRPJ e CSLL por estimativa, quando é exigida a multa de oficio sobre falta de pagamento de IRPJ e CSLL efetivos (anuais). Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Se já se penaliza o todo, não há sentido em se penalizar a parte do todo.
Numero da decisão: 107-09.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente . julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4635777 #
Numero do processo: 13643.000171/2002-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — O IRRF incidente sobre aplicações financeiras, e que não foi compensado nos trimestres da retenção em que houve pagamento de imposto a maior, pode ser compensado no trimestre seguinte, pois o procedimento do contribuinte não prejudica o Fisco, beneficiado pela antecipação de imposto.
Numero da decisão: 107-09.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para que se compense o valor R$ 8.698,12 com o imposto do terceiro trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4634809 #
Numero do processo: 11065.002044/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade de primeiro grau apreciado, integralmente, os argumentos expendidos na defesa inicial, anula-se a decisão proferida, para que outra seja prolatada, apreciando-se todas as questões postas na impugnação. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-16001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar, suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4636808 #
Numero do processo: 13854.000019/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08742
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4637809 #
Numero do processo: 19515.000285/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTO SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE - SUJEITO PASSIVO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n° 12, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28 de junho de 2006). RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - COMPROVAÇÃO - Não demonstrada, mediante comprovação da efetividade dos gastos realizados a natureza indenizatória/reparatória de verbas pagas, a título de "auxilio-encargos gerais de gabinete de deputado" e "auxílio hospedagem", a membros do Poder Legislativo, constituem tais verbas rendimentos, sujeitos à incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n°. 7.713, de 1988, art.6°,XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso, e Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de oficio a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4634932 #
Numero do processo: 11080.000013/94-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04184
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4636375 #
Numero do processo: 13808.002530/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: LUCRO REAL. ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE. São desnecessários para a atividade da pessoa jurídica e, portanto, não dedutíveis para fins de determinação do lucro real, os encargos financeiros decorrentes de empréstimos bancários cujos recursos foram aplicados no pagamento de despesas de terceiros.
Numero da decisão: 101-96834
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar o cômputo da base de cálculo negativa apurada originalmente pela recorrente na determinação da CSLL, desde que não utilizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4633481 #
Numero do processo: 10875.004597/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1999 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - Somente podem ser atribuídos ao espólio os rendimentos auferidos até o momento do trânsito em julgado da sentença judicial que homologa a partilha de bens. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Inteligência do parágrafo 6°, do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, que deve ser interpretado em conjunto com o "caput" do mesmo dispositivo legal. Lançamento que não observa tal critério é insubsistente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4637726 #
Numero do processo: 18471.000254/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1992 VARIAÇÃO CAMBIAL - CONTA DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR - RENDIMENTOS ISENTOS - A diferença constatada em moeda nacional decorrente da variação na taxa de câmbio sobre depósitos em moeda estrangeira mantidos no exterior está isenta do imposto de renda. GLOSA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - É de se manter a glosa do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), quando o contribuinte não traz aos autos documentos hábeis que comprovem o seu recolhimento, principalmente quando a Administração Tributária realiza diligências e não localiza em seus arquivos os pagamentos questionados. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA - Na Declaração de Rendimentos, relativa ao ano-base de 1991, podiam ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada fosse legalmente constituída no Brasil e reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Desta forma, as contribuições e doações feitas a estas instituições, somente podiam ser deduzidas se preenchidos os requisitos legais. Competia ao contribuinte que pleiteasse a dedução verificar previamente se esses requisitos haviam sido cumpridos, e não à autoridade fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 01 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann