Numero do processo: 10120.001248/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11096
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10070.001673/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação de omissão de receita baseada em indícios, bem como a ativação de gastos sem prova de que da efetivação dos mesmos houve aumento de vida útil das instalações.
Negado provimento ao recurso EX OFFICIO.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18600
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10109.000897/93-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantém-se a exigência fiscal quando a impugnação não aborda a matéria que foi objeto da autuação.
Numero da decisão: 107-06179
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10070.001329/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA ENTRE IPC E BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Tendo em vista o decidido pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 201.465, é cabível o lançamento derivado da glosa da despesa de CMB relativa à diferença do IPC em relação ao BTNF.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte demonstrado a constituição da provisão e sua não-correção, correto o lançamento.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – IRFONTE
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Preliminar rejeitada.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à diferença IPC/BTNF sobre o Saldo Devedor de Correção Monetária.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10120.002180/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercícios: 1991, 1992 E 1995
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado que parte da evolução patrimonial a descoberto foi suprida com a renda tributável declarada do cônjuge, deve ser excluída a correspondente parcela da renda omitida.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10108.000054/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO – Não enseja o favorecimento da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, a simples entrega da Declaração de Rendimentos pelo sujeito passivo, desacompanhada do pagamento do tributo devido ali apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA ENTRE LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Caracteriza-se omissão de rendimentos, diferença a maior lançada no Livro Registro de Apuração do ICMS, em relação ao valor declarado pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos, se o sujeito passivo não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos as razões das diferenças apuradas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, a mesma decisão deverá ser estendida aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência..
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10073.001161/94-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte da decisão de primeira instância, conforme dispõe o art. 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16280
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10073.000177/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - Não prevalecem as exigências de IRPJ e de CSLL formalizados contra a entidade de educação cuja imunidasde não se encontra suspensa para o período em questão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.219
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.002309/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal (Lei n 2.354, de 1954, art. 7, § 2, e Lei n 3.470, de 1958, art. 34).
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A revisão do lançamento em reexame de exercício já fiscalizado, se ausente a autorização prevista no artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 3.000, de 1999, firmada por autoridade competente, acarreta a nulidade do auto de infração complementar resultante do procedimento, por vício formal.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, não se apresentando nos autos as causas apontadas no art. 59, do Decreto nº 70.235 de 1972, não há de se cogitar de nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA - O prazo para se efetivar o lançamento do imposto de renda sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas é de cinco anos, contados a partir da notificação ao sujeito passivo da obrigação tributária que coincide com a entrega da Declaração de Rendimentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não abordada na impugnação, quando instaurada a fase litigiosa do procedimento administrativo, e que somente ver ser demandada na fase recursal, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A apuração de acréscimo patrimonial, considerando-se patrimônio em dezembro do ano base, em confronto com o mesmo patrimônio, no mesmo mês, do ano calendário anterior, considerados como rendimentos eventualmente justificadores, apenas os obtidos no mesmo mês de dezembro, não se coaduna com a realidade fática e carece de fundamentação legal.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ELEMENTOS DE PROVA - Tendo em vista a tributação mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser revestidos de comprovação de seu efetivo recebimento no mês de referência para que o fisco possa se certificar de que tais valores, de fato, suportaram os dispêndios realizados.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18939
Decisão: : Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Auto de Infração Complementar, por falta de autorização para o reexame de período já fiscalizado e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar de nulidade, o Conselheiro Nelson Mallmann. Vencidas as Conselheiras Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora) e Leila Maria Scherrer Leitão que rejeitavam a preliminar de nulidade do Auto de Infração Complementar.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10073.001686/95-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO – Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta dias da ciência da decisão prolatada na Primeira Instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
