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4682134 #
Numero do processo: 10880.007974/94-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RENDA CONSUMIDA - A simples emissão de cheques não autoriza a presunção de renda consumida. EMPRÉSTIMOS/AMORTIZAÇÕES - Os assentamentos constantes da escrituração contábil da Pessoa Jurídica, não contestados, fazem prova das operações realizadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15555
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4683314 #
Numero do processo: 10880.024843/92-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (FINSOCIAL) Tratando-se de processos formalizado a partir de lançamento de ofício decorrente da exigência de outro gravame fiscal, o decidido no julgamento do feito de origem aplica-se por igual aos que dele decorrem , face á íntima relação de causa e efeito entre ambos. JUROS DE MORA/TRD -Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD- nos termos do disposto n Lei nº8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência
Numero da decisão: 107-03736
Decisão: P.U.V, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4681647 #
Numero do processo: 10880.003863/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ –OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – COMPROVAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Provado que o caixa da sociedade foi efetivamente suprido e que o numerário teve origem em cheques oriundos de outra pessoa jurídica, conforme comprovam os documentos em anexo, não subsiste a presunção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – IMPROCEDÊNCIA – Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – IMPROCEDÊNCIA – Incabível a exigência a título de omissão de receitas pela existência de depósitos bancários cuja origem não tenha sido comprovada quando se trata de operações de mútuo com outra pessoa jurídica, cujas transações encontram-se devidamente escrituradas e apoiadas em documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Cabível a reconstituição do saldo de caixa, com a exclusão de valores representados por cheques compensados, cuja destinação o sujeito passivo não logrou comprovar satisfatoriamente, que resultou credor, evidenciando a existência de receitas à margem da escrita oficial. AUMENTO INDEVIDO DO CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE COMPRAS – Na falta de comprovação de compras de mercadorias, correto o lançamento de ofício com a glosa do montante que onerou o custo das compras para ajustar o lucro tributável indevidamente reduzido. RECEITA DE VENDAS DECLARADA A MENOR – É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de omissão de receitas por meio do cotejo entre o valor constante na declaração de rendimentos e o valor das vendas registradas nos livros fiscais da empresa, não tendo esta, após as oportunidades que teve, infirmado os valores apurados pela fiscalização. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – REGISTRO CONTÁBIL A CRÉDITO DA CONTA DE CLIENTES – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Autorizam a presunção de omissão de receitas a constatação de depósitos bancários, cuja contrapartida contábil, efetuada a crédito da conta de clientes diversos, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por serem presunções legais, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-las. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL – PIS – COFINS – Em se tratando de exigências fundamentadas nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das exigências as matérias relativas à falta de comprovação do aumento de capital, do passivo e dos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682122 #
Numero do processo: 10880.007752/98-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4683386 #
Numero do processo: 10880.026679/89-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo do imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19649
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4680597 #
Numero do processo: 10875.000120/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.- O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, cessa após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-95.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis Del Barco Camargo (Suplente Convocado) que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681021 #
Numero do processo: 10875.002338/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (D0U de 25/07/1997), para as pessoas jurídicas em que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros verificados. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Afastar a decadência.
Numero da decisão: 102-46.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/Campinas/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4683357 #
Numero do processo: 10880.026284/96-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1990 – RECONHECIMENTO DA DIFERENÇA EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES – Autorizada pela Lei 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, deveria tal parcela ser reconhecida integralmente no ano de 1990, em respeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco (PN-CST nº 57/79). ARRENDAMENTO MERCANTIL – Incabível a descaracterização da operação de arrendamento mercantil, para conceitua-la como de compra e venda a prestação, sob pretexto de que nos contratos são fixados valores residuais mínimos, quando estão presentes todas as condições legais que regulam esse tratamento fiscal favorecido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Uma vez desconstituída a exigência principal de imposto de renda pessoa jurídica, idêntica decisão estende-se ao presente procedimento reflexo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06136
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682458 #
Numero do processo: 10880.012060/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE DE SEREM COMPROVADAS - As despesas apropriadas na apuração do lucro estão sujeitas à comprovação, mediante a apresentação de documentos capazes de identificar o adquirente e o bem do serviço adquirido. Recurso negado
Numero da decisão: 107-04025
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4681510 #
Numero do processo: 10880.002301/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL - A partir da vigência da Lei n° 8.383/91 (01 de janeiro de 1992), o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, passaram a ser devidos na medida em que os resultados fossem apurados, amoldando-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. No lançamento por homologação, salvo a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN), para enquadrar-se no disposto do art. 150, § 4º do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Leonardo Mussi da Silva, inscrição OAB/RJ n° 69.691.
Nome do relator: Nilton Pess