Numero do processo: 19515.002028/2002-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - REAL ANUAL - O fato gerador do IRPJ e da CSLL completa-se em 31 de dezembro de cada ano quando deve ser apurado o resultado anual, sendo os valores recolhidos como estimativas consideradas na apuração anual tecnicamente como antecipações do devido. Tendo a ciência ocorrida dentro do quinqüênio previsto no CTN, o lançamento não padece de caducidade.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo o ato administrativo todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235/72, não padece de nulidade.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SÚMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subsequentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
Numero da decisão: 105-16.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001543/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981, de 1995, não cabia ao intérprete fazer distinções quanto à causa ou origem dos créditos a serem considerados para efeito de constituição da Provisão para Devedores Duvidosos. À exceção dos créditos expressamente nominados no texto legal, todos os demais integram a base de cálculo da provisão.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92955
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.002530/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Optando a pessoa jurídica pelo pagamento do tributo pelo regime de estimativa, a obrigatoriedade de levantar balanço e apurar o lucro real ocorre quando do encerramento do período-base de apuração anual, não cabendo, pois, a exigência de atualização monetária mensal de valores da PDD.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93077
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13971.000671/98-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO - A opção do contribuinte por incluir os filhos como dependentes e tributar a pensão recebida é definitiva e ocorre com a entrega da declaração de rendimentos, impedindo a retificação e conseqüente restituição, até mesmo pela inexistência de erro e previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17392
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11080.002604/2004-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2001, 2002 e 2003
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA - Tratando-se de atividade de construção de imóveis para venda, em que a pessoa jurídica, devidamente autorizada pela legislação tributária de regência, adotou o lucro presumido para tributar os seus resultados e reconhece suas receitas segundo o REGIME DE CAIXA, não pode subsistir o lançamento que teve por base operações em que ocorreram, tão- somente, trocas de bens com outras pessoas jurídicas, ou entre ela e pessoas físicas.
Numero da decisão: 105-16.429
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11080.009778/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - TRIBUTAÇÃO NO INVESTIDOR - Os juros sobre o capital próprio recebidos devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13603.001066/2006-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO - Insubsistente a alegação de que o lançamento foi efetuado sem a devida motivação quando os elementos reunidos nos autos demonstram, à evidência, situação em sentido diametralmente oposto.
PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento dos requisitos estipulados pela legislação, há que se indeferir o pedido correspondente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução de custos e/ou despesas relacionados a receitas que, apesar de contabilizadas, não foram declaradas à Administração Tributária. O pressuposto lógico é que, uma vez contabilizadas as receitas, os custos e despesas elas relacionados já foram apropriados no resultado apurado.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.853
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara DO primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13856.000094/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NULIDADE - É nula a decisão que deixa de apreciar os argumentos de defesa.
Numero da decisão: 103-12.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DECLARAR a nulidade da decisão a quo para que ruiva decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ilcenil Franco
Numero do processo: 10865.002545/2005-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTAS BANCÁRIAS PRÓPRIAS - CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS - Com o advento da Lei n° 9.430/96 erigiu-se a presunção legal de que depósitos e créditos bancários, cuja origem, após regular processo de intimação, não for comprovada, podem ser tributados como indicadores da existência de receitas obtidas à margem da escrituração. A existência de depósitos e créditos em contas bancárias de interposta pessoa permite a aplicação da penalidade qualificada.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.003508/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Decorridos cinco anos do pedido de compensação formalizado pelo contribuinte e convertido em declaração de compensação, nos termos dos §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/1996, com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei nº 10.637/2002 e art. 17 da Lei nº 10.833/2003, consideram-se tacitamente homologadas as compensações declaradas, e extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 105-16.747
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
