Numero do processo: 19679.001874/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.001490/2002-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda - Lucro Real.
Numero da decisão: 105-16.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.002069/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2001
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16327.003060/2002-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - LUCRO REAL - ANO CALENDÁRIO DE 1997 - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (AJUSTE FINAL) - NÃO OCORRÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese na qual, os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro (Lei nº 9.430/96 art. 2º, § 3º).
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO - OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTO - Propondo a contribuinte ação judicial prévia ou posterior ao lançamento contra a Fazenda, com o mesmo objeto discutido na esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias administrativas, devendo o crédito tributário ser constituído, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência.
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 107-07278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mais, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 16327.002221/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2003
DECADÊNCIA – CSLL - Tratando-se a CSLL de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150 do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo quinquenal previsto no Código Tributário Nacional. PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CSLL – Exigência da Estimativa - Encerrado o ano-calendário, o crédito tributário de CSLL deve ser exigido segundo a declaração de ajuste anual. Após o término do ano-calendário, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da CSLL efetivamente devida, com base no lucro real, apurada na declaração de rendimentos. SELIC – Conforme Súmula 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.983
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, 1) ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos anos-calendário de 1996, 1997, 1998 e 1999; 2) REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; 3) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de oficio isolada do ano de 2000, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que davam provimento em maior extensão, afastando a incidência de juros de mora á taxa Selic sobre a multa de oficio, sendo que Sandra Maria Faroni, substituía a Selic por 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15374.005261/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação no domicílio fiscal do contribuinte, conforme consignado no AR, ainda que entregue na portaria de edifício de andares com múltiplas salas ou apartamentos, pertencentes a proprietários diversos.
PEREMPÇÃO - A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.878
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001799/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A opção pela via judicial implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que, no sistema jurídico pátrio, somente ao Poder Judiciário é outorgado a competência de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta a que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso conhecido apenas quanto aos juros selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso apenas no que tange aos juros Selic e, nesta parte, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgamento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 15374.005401/2001-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS. O caput do art. 13, e seu inciso II, da Lei nº 9.249/95 não permite que as contraprestações de arrendamento mercantil sejam deduzidas do Lucro Real, exceto quando relacionadas intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Para que essas despesas sejam glosadas, a autoridade fiscal deve esclarecer as razões que a levaram a considerar as despesas desnecessárias.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Não são dedutíveis na apuração do Lucro Real, por serem mera liberalidade do sujeito passivo, as despesas com viagens ao exterior, com participação de pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal.
EXCLUSÕES DO LUCRO REAL – DIFERENÇA IPC/BTNF. Não tendo ocorrido demonstração de que houve prejuízo à Fazenda Nacional de que trata o Parecer CST 02/96, exclui-se do lançamento, a glosa de exclusões indevidas do lucro líquido, em razão de ter ocorrido postergação de despesa.
PREJUIZOS FISCAIS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Tendo as exclusões do lançamento de parte da exigência repercutido na apuração dos prejuízos operacionais, esses efeitos devem ser excluídos da exigência, mediante ajuste.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Para as infrações em que houve o lançamento do IRPJ e da CSLL, aplica-se ao lançamento da CSLL, o decidido em relação ao lançamento principal por decorrer dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 107-08.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as glosas de que tratam as infrações 2 e 4 para ajustar a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 18471.001756/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16327.003478/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – Medida judicial interposta anterior ao lançamento, restringe a análise, na esfera administrativa, dos aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial.
CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM DEPÓSITO. – Mantida a exigência tributária na esfera judicial e inexistindo prévio depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora, na forma legal, desde a data de seu vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. À exceção do Conselheiro Paulo Roberto Cortez, os demais Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
