Numero do processo: 10480.006218/98-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE POR FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA AFASTADAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA TAXA "SELIC" - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Uma vez não contestado, mediante provas contrárias, o acréscimo patrimonial a descoberto, apurado pela fiscalização e assim como, não comprovado que a dedução de pensão alimentícia decorreu de acordo ou sentença judicial, é de se manter, na íntegra, a autuação fiscal pelos motivos ensejadores do lançamento de ofício. Devidos os juros de mora com base no índice "selic".
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12143
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10530.001916/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO – AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a fazer a prova detalhadamente, quando este assevera a impossibilidade do mister. Conhecendo a origem dos depósitos, quedando-se inerte a fiscalização, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 472.242,26, constante da contabilidade da empresa Brespel.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10480.010808/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Processo Administrativo e Processo Judicial – No atual regime jurídico brasileiro criou-se à defesa um princípio optativo de escolha quanto à área de enfrentamento à exigência fiscal, que não admite cumulatividade, prevalecendo a escolha do Poder Judiciário em prejuízo da Jurisdição Administrativa.
Trava 30% - MP – 812/94 - Imposto de Renda e Contribuição Social - Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade, da irretroatividade e do direito adquirido.Descabimento da alegação relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à Contribuição Social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º da CF, no caso não violada.
Numero da decisão: 101-94.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria
submetida à via judicial, quanto às demais matérias, conhecê-las para negar-lhes provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO - Os rendimentos efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa individual registrados na escrituração contábil ou no livro caixa, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto de sobre a renda correspondente serão tributados na fonte e na declaração anual dos referidos beneficiários (Lei nº 8.541, de 23/12/92, art. 20).
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, é apurado mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL- O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação – Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10480.011401/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - Não há valor a ser restituído, pois não se constata, na espécie, nenhuma das hipóteses que possibilitariam o deferimento do pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10480.009414/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Exercício: 1997 - Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO - Comprovado o pagamento ou a retenção do tributo, resta incontestável a exclusão da tributação com relação a tal montante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.351
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar da tributação os valores apontados pela diligência.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10480.003638/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - POSTERGAÇÃO DE RECEITA - Os negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados desde o momento de sua celebração sendo resolutória a condição.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-05759
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo os itens 1 e 2 do Termo de Verificação Fiscal, ajustar a compensação dos prejuízos fiscais, excluir a TRD no período fevereiro a julho de 1991, e declarar insubsistentes os autos de infração reflexos, referentes ao PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IRF e FINSOCIAL.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10580.009364/2001-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - O sujeito passivo tem o direito de pleitear, no prazo de 5 (cinco) anos, a restituição de quantias pagas de forma indevida, determinação contida no artigo 168 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de prescrição do indébito tributário conta-se a partir da extinção do crédito tributário.
VALORES NO STATUS DISPONÍVEL NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DA SRFB - Cabe ao contribuinte demonstrar que houve pagamento indevido ou a maior. A simples constatação de que há um pagamento não alocado nos sistemas informatizados não gera direito à restituição.
Numero da decisão: 105-17.339
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antonio Allanim Teixeira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10480.012032/00-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS MORATÓRIOS/CORREÇÃO MONETÁRIA DE VERBAS PAGAS COM ATRASO - Por ter natureza acessória, os juros moratórios/correção monetária pagos em decorrência de atraso no pagamento de verbas salariais caracterizam-se como proventos e, portanto, sujeitam-se a incidência do imposto de renda (art. 43 do CTN).
RESPONSABILIDADE FONTE PAGADORA - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração quando seu ato partiu de orientação da fonte pagadora, que deixou de promover a retenção do imposto na fonte por considerar os rendimentos recebidos como isentos ou não tributáveis. De acordo com os arts. 121 e 45 do CTN, a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo e, em não o fazendo, deve assumir o ônus de seu ato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13273
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10510.001625/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - EFEITO - Dada a natureza compulsória do tributo reconhecida sua não incidência, em ato "erga omnes" da administração tributária, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, alcançando qualquer exercício pretérito.
IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, acrescida dos juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383 de 1991 e 39, § 4°, da Lei n° 9.250 de 1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer
Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
