Numero do processo: 10850.001172/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no art. 173 do CTN.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – COMPROVAÇÃO - “Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contabilidade, inclusive os do efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, de numerário para integralização de aumentos de capital, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida na escrituração”.
ADIANTAMENTOS A PESSOA LIGADA - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – CARACTERIZAÇÃO.
Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros. Para efeito de caracterização dos empréstimos, é indiferente que tenham sido efetuados a esse título ou a título de adiantamentos ou outras formas, bastando que se caracterize o benefício financeiro ou econômico ao sócio, suportado pela pessoa jurídica.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL- PIS/FATURAMENTO- No uso da competência estabelecida no inciso X do art. 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução n° 49, de 1995, suspendeu a execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. O lançamento, efetuado conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais pros-seguir.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88, quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19979
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO DE 1992.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.011135/99-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.004049/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ATIVIDADE RURAL. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. INAPLICABILIDADE. Nos casos de atividade rural não se aplica a “trava de 30%” para compensação da base de cálculo negativa da contribuição sobre o lucro.
Numero da decisão: 107-08.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10835.000764/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430, DE 1996 -RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela MPV nº. 351/2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10835.001677/99-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10850.002638/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados, no caso de contribuinte omisso de entrega da declaração de ajuste anual, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda , as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10850.001674/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Os rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de sentença judicial, relativos a trabalho assalariado, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO. - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.004780/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO.MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEÇA LITIGIOSA VESTIBULAR. COLAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES REFERENTES A OUTRA EXIGÊNCIA FISCAL.APELO RECURSAL.SIMILITUDE OU CONEXÃO ARGÜIDA.INAPTIDÃO.PRECLUSÃO. Tipifica-se como preclusa a matéria não prequestionada. Não há como se aproveitar as contestações acerca da apuração do lucro real constantes de outro processo - acolhendo-se o traslado das irresignações pontuais próprias daquele para esse, ainda como decorrente - se na defesa coligida ataca-se a necessidade de se aproveitar entes formadores de custos e despesas. Ademais, a sistemática de estimativa - base de cálculo da multa perpetrada - ao largo, elege tão-somente a receita bruta que, a propósito, fora expressamente acolhida na insurgência primitiva.
Numero da decisão: 107-06629
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e NÃO CONHECER do recurso, por inepto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.007261/2004-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ E CSL – MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A multa qualificada de 150% só pode ser aplicada às infrações praticadas com evidente intuito de fraude. Deve ser negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo Colegiado de primeiro grau, quando demonstrada a improcedência, ainda que parcial, do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10830.008175/2001-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cottia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
