Numero do processo: 10855.001732/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- GLOSA DO IRRF COMPENSADO- Se o conjunto probatório trazido pelo contribuinte é robusto, indicando a origem do imposto retido e a fonte retentora, não pode prosperar o lançamento apenas pelo fato de a retenção não constar nos sistemas informatizados da Receita, sem precedê-lo de intimação à fonte pagadora dos rendimentos e retentora do imposto
Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.680
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.019960/90-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A Concessão de medida liminar em Ação Cautelar anterior a ação fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela Ação Cautelar.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18539
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" E DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA SOBRE AS VERBAS EFETIVAMENTE DEPOSITADAS JUDICIALMENTE.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10850.003224/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BEM IMÓVEL - VALOR DE MERCADO - PROVA - Não é possível a retificação sem que o contribuinte faça prova hábil e idônea do pretendido valor de mercado do bem, absolutamente necessária para comprovar eventual erro de fato cometido no preenchimento da declaração, mormente quando o imóvel já havia sido alienado na data do protocolo do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10860.001984/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – A partir da edição da Lei 8.383/91, o prazo decadencial para lançamentos de ofício do IRPJ conta-se conforme o § 4º do artigo 150 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS NÃO ESCRITURADAS – PASSIVO FICTÍCIO – Confirmada a correta escrituração de notas fiscais e a não subsunção de um empréstimo concedido, ao invés de recebido, como passivo fictício, as exigências devem ser canceladas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10860.000920/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA PELA FALTA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - É cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 1010 do RIR/94, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 janeiro de 1994, na pessoa física responsável pelo Cartório de Notas que deixar de informar a Secretaria da Receita Federal, em tempo e prazo estabelecidos, sobre os atos lavrados a seu cargo e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas. A figura da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, não se aplica na hipótese de apresentação extemporânea da Declaração sobre Operações Imobiliária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17751
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento (Relator), João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.014115/97-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44009
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.016582/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Determinada diligência para verificar se os valores questionados foram contabilizados e oferecidos à tributação, mantém-se a tributação sobre os valores que o autor da diligência apurar não terem sido contabilizados.
Lançamentos Reflexos – O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos demais tributos, cujas exigências repousam sobre os mesmos fatos.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.000215/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS- Em tema de férias e licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pelas Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça, que colocam aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09744
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que votou pela nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10855.001602/96-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL - OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA -
O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão no registro da receita, quando o contribuinte não consegue justificar a diferença. Não ilide a pretensão fiscal, o argumento de que tal diferença decorreu de erro do contador.
IRPJ - IRRF — CSL - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n°. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei n° 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que
constitui acréscimo penal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. O percentual de aproveitamento no beneficiamento de arroz, tendo índice atestado pelo Ministério da Agricultura deverá prevalecer a qualquer outro fornecido
por particulares.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: COFINS - Aplica-se a exigência dita reflexa,
o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item "diferença de estoque"; 2) quanto ao item "saldo credor de caixa", reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 5% da receita bruta; reduzir a base de cálculo da CSL para 10% da receita bruta; e cancelar a exigência do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.001440/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO e JUROS DE MORA - DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual insurgiu-se através de medida judicial, é incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e DAR provimento para afastar a multa de ofício e os juros de mora.
Numero da decisão: 107-05434
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
