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4701489 #
Numero do processo: 11618.002637/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS - PRÁTICA DE ESPECULAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO - ISENÇÃO NÃO-ABRIGADA - As Cooperativas praticam atos cooperativos e atos não - cooperativos; estes, sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em seu artigo 79. As aplicações financeiras praticadas pelas Sociedades Cooperativas, já que efetivadas com terceiros não-associados, devem se subsumir à incidência do Imposto de Renda. Estas sociedades hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade das ações por elas praticadas e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF). IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Inocorrência do alegado, quando se constata que a lavratura e ciência do auto ocorreram antes dos cinco anos contados com supedâneo nas prescrições do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71 e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição Social Sobre o Lucro, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 103-20.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso,6vencido o Conselheiro mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro 'Actor Luis de Saltes Freire (relatar), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4701273 #
Numero do processo: 11610.006882/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pagamento realizado através de parcelamento não configura denúncia espontânea e portanto deve ser realizado com a multa de mora.
Numero da decisão: 105-15.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4703455 #
Numero do processo: 13103.000090/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Ajuste- Restando devidamente demonstrado que o contribuinte apresentou declaração anual de isento nos termos legais e tendo ele logrado êxito em demonstrar que a declaração de ajuste que amparou a exigência fiscal não foi por ele apresentada e que não contém informações idôneas, o lançamento deve ser considerado improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4701448 #
Numero do processo: 11618.001872/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Consoante o art. 146, III, “b”, da Constituição Federal de 1988m somente à lei complementar cabe ditar normas gerais em matéria tributária, entre outras sobre prescrição e decadência. Em que pese a Lei nº 8.212/91, em seu artigo 45, “caput” e inc. I, estabelecer, para as Contribuições Sociais, o prazo decandencial em 10 (dez) anos, tal determinação é, manifestamente, contrária à regra do Código Tributário Nacional. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21042
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4702571 #
Numero do processo: 13009.000101/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES - A compensação de resultados negativos da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, contra a base de cálculo positiva apurada em meses posteriores, passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, caracterizam uma forma de antecipação de tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integralmente e o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação aos prejuízos apurados no ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4702527 #
Numero do processo: 13005.000783/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES. DECADÊNCIA - Descabe falar-se em nulidade por desatendimento aos requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/72, quando o auto de infração contém, de forma perfeitamente identificada, todos os elementos ali consignados. Em se tratando de autuação posterior à decisão que anula lançamento por vício formal, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data desta. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS - DIFERENÇA IPC/BTN - Deve-se manter a exigência da glosa de prejuízos compensados indevidamente, quando restar comprovado que a contribuinte reduziu do lucro real antes da compensação, apurado em 1992, valores a título de prejuízos do ano-base de 1989, por não aceitar o diferimento do aproveitamento da correção estabelecida pela Lei n° 8.200/90. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-15.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4702661 #
Numero do processo: 13011.000023/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09777
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4700410 #
Numero do processo: 11516.002133/2004-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Sendo a compensação considerada indevida no processo principal e sendo o crédito de natureza não tributária, estão presentes os pressupostos para a imposição da multa isolada de que trata o art. 18 da Lei nº 10.833/2003 e § 2º c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-08.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4700673 #
Numero do processo: 11522.000959/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física Exercícios: 1999 e 2000 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. DECISÃO JUDICIAL. A quebra do sigilo bancário determinada por decisão judicial torna prejudicada a alegação de aplicação retroativa da Lei Complementar n. 105 e do Decreto n. 3.724. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Preliminares afastadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.144
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4700867 #
Numero do processo: 11543.002907/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício. 1999 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Autorizada a exigência de multa de maior ônus financeiro quando comprovada a prática de evidente intuito de fraude. SIGILO BANCÁRIO - Permitido o acesso aos dados bancários pela Administração Tributária mediante observação das restrições contidas nos requisitos legais. VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Consideradas as restrições legais, depósitos e créditos bancários podem constituir base presuntiva para a identificação da renda omitida. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.151
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para esclarecer sobre a omissão suscitada, e assim, manter a decisão consubstanciada no Acordão no 102-47892, de 20/09/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka